Numero do processo: 11020.000629/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa:
PRELIMINAR NULIDADE DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Sendo devidamente justificado pelo julgador de primeira instancia os motivos de seu livre convencimento, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa por ausência de fundamentação da decisão.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SUMULA CARF Nº. 2
Conforme preconiza a Súmula CARF n° 2, o Conselho Administrativo de recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CPMF. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,38%. MAJORAÇÃO DE TRIBUTO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
A prorrogação da alíquota da CPMF no patamar de 0,38%, determinada pela EC 42/2003, ao invés de passar a vigorar pelo percentual de 0,08%, conforme previsto na EC 37/2002, não importou em majoração de tributo, não submetendo-se ao prazo de anterioridade nonagesimal para que pudesse ser exigida pela alíquota superior. Precedente do STF, no RE 566.032.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-001.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimentos ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Adriana de Oliveira Ribeiro (Suplente), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira,Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10983.901454/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/12/2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DA DRJ QUE NÃO ENFRENTA TODOS OS ARGUMENTOS DO CONTRIBUINTE. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. NÃO DECLARAÇÃO DA NULIDADE.
Não obstante o descumprimento da regra contida no artigo 31 do Decreto nº 70.235, de 1972 [a DRJ não se manifestou sobre o argumento de parte do crédito tinha origem em pagamento a maior por conta de ter sido o recolhimento da contribuição baseado em receitas projetadas, não confirmadas], de se aplicar ao caso o enunciado constante do inciso II do art. 59 do mesmo Decreto, segundo o qual “Quando puder decidir no mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a
autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”.
RECOLHIMENTO A MAIOR. CRÉDITO RECONHECIDO.
Demonstrado pelo contribuinte que o recolhimento se deu com base em receitas projetadas, as quais não se confirmaram; antes, se deram em valor menor que o esperado, de se reconhecer o crédito correspondente.
COFINS. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou e serviços, de se reconhecer o direito ao aproveitamento do crédito correspondente ao pagamento a maior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.770
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 14751.000087/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CSLL ANTES DA LEI Nº 10.865/04 e de 1º/01/05 (arts. 39 c/c 40). ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE. A Constituição Federal não concedeu imunidade tributária para a incidência de CSLL às sociedades cooperativas. Somente a partir de janeiro de 2005 a norma tributária concedeu-lhes a isenção dessa contribuição social. Até então a CSLL era devida pelas cooperativas e a base de cálculo é o resultado positivo auferido no exercício, não distinguindo a lei entre atos cooperados ou não cooperados, seguindo a norma que institui a CSLL e o espírito do Poder Constituinte em responsabilizar toda a sociedade ao financiamento da seguridade social, privilegiando o princípio da solidariedade.
Numero da decisão: 1801-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Fez Declaração de Voto o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10976.000563/2008-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ÔNUS DA PROVA
Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da
pretensão fazendária.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de moratórios
incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic
para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE APRECIAÇÃO.
INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA IMPOSSIBILIDADE
De acordo com a Súmula CARF nº 2 este órgão julgador não é competente
para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.660
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 10640.720844/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
RETIFICAÇÃO DAS ÁREAS DISTRIBUÍDAS E UTILIZADAS DO IMÓVEL A alteração da distribuição das áreas do imóvel informadas na DITR, somente é possível quando constatada a ocorrência de erro de fato, comprovado por meio seguros de prova. DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. Não tendo sido comprovada, por meio de documentos hábeis, área total diversa da apurada pela fiscalização, resta incabível a pretensão da contribuinte. DO VALOR DA TERRA NUA. Para alteração do VTN/ha arbitrado pela autoridade fiscal, com base no Laudo de Avaliação apresentado pela própria contribuinte, exige-se outra prova demonstrando o erro e desacerto do trabalho apresentado. PROVA PERICIAL. CONVERSÃO DOS AUTOS EM DILIGENCIA. O Recorrente deve trazer a prova que pretende produzir para comprovar o direito alegado. A conversão dos autos em diligencia ou deferimento da prova pericial somente é necessária se houver duvida na matéria de fato e convicção do julgador. RESERVA LEGAL. DIREITO DE PROPRIEDADE. LIMITAÇÃO DA PROPRIEDADE. DOMÍNIO PLENO, DOMÍNIO ÚTIL E POSSE. DETENÇÃO. NUA PROPRIEDADE. O ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil e a posse. Propriedade corresponde ao domínio pleno de usar, gozar, dispor e reivindicar a propriedade. Domínio útil corresponde ao domínio limitado de uso e fruição da propriedade. A posse sujeita ao imposto corresponde à posse aquisitiva com animus domini ou ad usucapionem, posse com os poderes e os atributos
da propriedade. Posse sem os poderes e atributos da propriedade corresponde à mera detenção. O proprietário, titular do domínio pleno, que se destituir de domínio útil ou da posse passa a deter apenas a nua propriedade ou o domínio direito, sem se sujeitar ao tributo.
Numero da decisão: 2202-001.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11543.100069/2005-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 MULTA ATRASO DCTF A entrega extemporânea da DCTF implica no pagamento de multa pelo atraso na sua apresentação
Numero da decisão: 1801-001.117
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Momentaneamente ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10120.904474/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/07/2002
DÉBITO FISCAL DECLARADO A MAIOR. PAGAMENTO INDEVIDO.
REPETIÇÃO.
O pagamento indevido decorrente de débito fiscal declarado a maior e
comprovado, mediante documentos contábeis e darf, constitui indébito
tributário, passível de repetição/compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de
Compensação (Dcomp) transmitida, homologase
a compensação do débito
fiscal nela declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10950.003055/2006-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, não havendo a possibilidade de cogitar-se a existência de um produto final na ausência do insumo. Uniformes e equipamentos de proteção individual não constituem insumos para uma empresa fabricante e revendedora de adubos e fertilizantes.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS VINCULADOS A AQUISIÇÕES DE BENS COM ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
É possível o creditamento em relação a serviços sujeitos a tributação (transporte, carga e descarga) efetuados em/com bens não sujeitos a tributação pela contribuição.
Numero da decisão: 3403-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à tomada de crédito em relação ao frete sobre serviços de transporte e em relação aos serviços de desembaraço/desestiva. Vencido o Cons. Robson José Bayerl, que votou por negar provimento na íntegra.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11330.000181/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/08/1998
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Extingue-se o crédito tributário pela decadência. No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13909.000043/2008-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.143
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
