Numero do processo: 10540.000389/97-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO ESPECIAL
DE DIVERGÊNCIA — Comprovado o dissídio jurisprudencial e,
atendidos os demais pressupostos legais, deve o recurso ser
conhecido.
IRRF — RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA — A
legislação tributária vigente atribui à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, efetivamente, por ela pagos ou creditados aos respectivos beneficiários, devendo a retenção ser realizada por ocasião do pagamento ou crédito.
IRPF — RESPONSABILIDADE — Constada pelo Fisco a ausência de
retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do
imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, após o término do
ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário
mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa
jurídica ou física pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, o beneficiário dos rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar de inadimissibilidade do recurso especial suscitada pelo interessado, e, no mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10320.000702/95-69
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — Não atendidos os pressupostos de admissibilidade, não se toma conhecimento do recurso especial
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta dos pressupostos de admissibilidade do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10283.001744/00-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Lucro — Apuração mensal — Ano 1995 — A trava de 30% imposta pela
Lei 8.981/95, refere-se ao lucro e não ao prejuízo. Na apuração
mensal, seu limite tem igual período de abrangência. A declaração
anual entregue é de consolidação e não de ajuste.
Numero da decisão: CSRF/01-03.863
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luis de Saltes Freire e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10640.001627/97-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIM1AR DE NULIDADE — POR CERCEMENTO DO DIREITO
DE DEFESA: Não basta alegar o cerceamento, necessário se faz
apontar a causa.
PIS FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE : A base de cálculo
mensal da contribuição é a receita bruta do 6° (sexto) mês anterior
ao recolhimento da exação. Lançamento que não obedece tal
sistemática não subsiste. (Lei Complementar n° 07/70 art. 6° §
único.)
PRELIMINAR REJEITADA
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-03.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, Rejeitar a Preliminar de Nulidade por Cerceamente do Dirieito de Defesa e, no mérito por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Remis
Almeida Estai, Verinaldo Henrique da Silva, lacy Nogueira Martins Morais e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10480.004002/95-83
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO — Transcorridos cinco anos a contar do fato
gerador, quer tenha havido homologação expressa, quer pela
homologação tácita, está extinto o direito da Fazenda promover o
lançamento de ofício, para cobrar imposto, ressalvados os casos de
dolo, fraude ou simulação.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.673
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10675.004736/2004-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA ANTES AÇÃO FISCAL.
Tratando-se de área de utilização limitada reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, ainda que posteriormente ao fato gerador do tributo, mas antes ao início da ação fiscal, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade
material, sobretudo quando lastreada em Laudo Técnico e ADA tempestivo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratandose
as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que dava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 35368.000885/2006-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/2005
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Dada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/9, há de se definir o termo inicial do prazo decadencial das contribuições previdenciárias nos termos em que dispõe o Código Tributário Nacional CTN.
No caso dos autos, verifica-se que o lançamento refere-se a contribuições incidentes sobre alimentação fornecida aos empregados da empresa, que a fiscalização entendeu haver incidência de contribuições previdenciárias em virtude de não ter havido, por parte da empresa, a adesão ao Programa de
Alimentação do Trabalhador PAT.
Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa incidentes
sobre a remuneração dos segurados do Regime Geral da Previdência Social RGPS devem ser apreciadas como um todo.
Os documentos constantes nos autos impossibilitam concluir acerca ausência de antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo.
A regra do art. 150, § 4º, do CTN trata-se de regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral prevista no art. 173, I do CTN.
Ou seja, para que se aplique a regra do art. 173, I do CTN, em detrimento a regra do art. 150, § 4º, deve os fisco comprovar a ocorrência de uma das seguintes situações: (i) ocorrência de dolo, fraude ou simulação; ou (ii) que não houve antecipação do pagamento. O que não ocorreu no presente caso.
Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 21/12/2005, os fatos geradores ocorrido até a competência 11/2000 encontravam-se fulminados pela decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso do sujeito passivo. Os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Júnior, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 19647.010165/2009-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. EXACERBAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INFORMAÇÃO EM DCTF DE VALORES MENORES DO QUE OS APURADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA EM SUA CONTABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza o “evidente intuito de fraude” previsto no art. 44 da Lei 9.430/96 como causa de elevação da multa de ofício ao percentual de 150% do valor do débito a reiterada conduta do contribuinte de confessar em DCTF valores menores do que os por ele mesmo apurados em sua escrita contábil.
Numero da decisão: 9303-001.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 10950.002810/2005-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
DCTF. Multa por atraso.
Deve ser cancelada a multa aplicada à recorrida, em respeito ao princípio da isonomia, já que a Administração Tributária não expôs qualquer motivo ou critério razoável que diferenciasse a conduta da recorrida da dos contribuintes que tiveram sua multa cancelada pelo ADE SRF nº 24/05.
Numero da decisão: 9101-001.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 37317.003793/2005-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire