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5797127 #
Numero do processo: 36624.002407/2005-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1998 SUCESSÃO DE EMPRESAS. CONTINUIDADE ATIVIDADES DA SUCEDIDA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUBSIDIÁRIA DA SUCESSORA. Os responsáveis tributários que porventura tenham sido apontados em termos de sujeição passiva como responsáveis solidários ou responsáveis subsidiários podem discutir administrativamente o seu vínculo de responsabilidade, por muito mais razão a empresa que foi apontada como único sujeito passivo da relação obrigacional tributária. Não faz nenhum sentido deixar para se discutir em sede de execução a legitimidade passiva da empresa recorrida. A uma porque a súmula nº 71 do CARF garante que: "Todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade". A duas porque o que se discute efetivamente é a legitimidade passiva da empresa recorrida, posto que se houver conclusão pela aplicabilidade do art. 133, I do CTN, a empresa recorrida é o sujeito passivo; caso contrário, ao se concluir pela aplicabilidade do art. 133, II do CTN a empresa recorrida não pode ser eleita o sujeito passivo principal do lançamento. O presente lançamento trilhou caminho diverso do que preconiza o CTN, uma vez que, há previsão expressa contida no codex tributário, no sentido de que o adquirente responde subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão, se presta justamente para proteger o fisco de eventual inadimplemento do alienante. A autoridade fiscal subverteu a ordem natural das coisas: presumiu - no momento do lançamento - que o alienante não conseguiria arcar com as obrigações tributárias devidas até a data da alienação. A opção legislativa ao prever a possibilidade de cobrança, em segundo plano, do adquirente (responsável, subsidiário), decorre justamente da suposição de que poderá haver redução dos bens sob titularidade do alienante, na medida em que quando uma sociedade empresária aliena um ou mais de seus estabelecimentos implicará na saída dos ativos que compõem o fundo de empresa. Por isso mesmo, o legislador optou por de ampliar as garantias de recebimento do tributo, criado a prerrogativa de cobrança subsidiária em direção ao adquirente do fundo de empresa. Ante a expressa opção legislativa, não pode ficar ao alvedrio da autoridade fiscal a eleição do sujeito passivo nas hipóteses de alienação de estabelecimento. Ou seja, bastaria a autoridade fiscal identificar como sujeito passivo (principal) como sendo a empresa alienante e lavrar termo de sujeição passiva subsidiária para contemplar a responsabilidade da empresa adquirente. Recurso especial negado Recurso especial conhecido em parte e negado provimento na parte conhecida.
Numero da decisão: 9202-003.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator-Designado EDITADO EM: 26/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5741923 #
Numero do processo: 13839.001374/00-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 18/07/2000 REGIME AUTOMOTIVO. ART. 13 DA LEI 9.449/. MULTA ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DA PROPORÇÃO PREVISTA NO REGIME. IMPROCEDÊNCIA. ADIMPLÊNCIA AO REGIME. Nenhuma ocorrência de desobediência à lei que previa a possibilidade de alteração da proporção, mas não proibia acordo com relação ao prazo. Provas suficientes de adimplemento ao Regime. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Henrique Pinheiro Torres, Joel Miyazaki e Luiz Eduardo de Oliveira Santos; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5746065 #
Numero do processo: 13986.000027/2003-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CONCEITO. EFEITOS PARA FIM RESSARCIMENTO A TÍTULO DE IPI COM BASE NA LEI Nº 9.363/96. As mercadorias constantes da TIPI com a notação NT não são considerados industrializadas para fins de incidência do IPI. 0 estabelecimento que opera com essas mercadorias, em face da legislação do IPI, não é estabelecimento industrial e, portanto, não faz jus ao crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Recurso do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-001.806
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento. As Conselheiras Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão

5797035 #
Numero do processo: 10580.007914/2007-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/03/2004 a 30/11/2004 NORMAS GERIAS. CTN .RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTUAÇÃO. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, a aplicação da multa mais benéfica ao contribuinte deve se efetivar pela comparação entre o valor da multa dos autos com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos.
Numero da decisão: 9202-003.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5778276 #
Numero do processo: 11030.002471/2004-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, Lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Maria Teresa Martínez López - Relatora Rodrigo da Costa Possas - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5812738 #
Numero do processo: 10315.000548/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/07/1998 a 31/12/1998 DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS À COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. É lícito o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário devido à Fazenda Nacional quando os débitos declarados em DCTF foram vinculados a compensações informadas pelo declarante, sem saldo a recolher. A confissão de dívida não alcança todos os débitos declarados, mas apenas o saldo devedor informado pelo sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para examinar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Ivan Allegretti e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Relator

5749690 #
Numero do processo: 13888.000497/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 IRPJ. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO CONSTITUTIVA DO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DO IRPJ POR ESTIMATIVA. ARTIGO 150, § 4º DO CTN. APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL 973.733/SC CONFORME DETERMINADO PELO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. A contagem do prazo decadencial nos casos de lançamento por homologação, quando existe pagamento, bem como declaração prévia do débito, sendo esta capaz de constituir o crédito tributário, deve se dar conforme regra contida no § 4º do artigo 150 do CTN, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973733 / SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do que determina o “caput” do artigo 62-A do Regimento Interno deste E. Conselho Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 9101-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. (Assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. (Assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado)
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5797062 #
Numero do processo: 10943.000055/2008-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 NORMAS GERAIS. MULTAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a antiga em comparação com a determinada pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzalez Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5795393 #
Numero do processo: 10247.000002/2006-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO. RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, inclusive os relativos à produção de matéria-prima usada na fabricação do produto exportado. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Inexiste previsão legal para a incidência da taxa Selic ou para atualização dos valores objeto de ressarcimento. ERRO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. Uma vez constatado erro ou contradição no Acórdão embargado, impõe a sua correção em homenagem à boa aplicação da legislação tributária. Embargos Acolhidos. Acórdão Re-Ratificado.
Numero da decisão: 3302-000.042
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 201-81.144, sanando a contradição e mantido o resultado do julgamento. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: Walber José da Silva

5778282 #
Numero do processo: 10209.000545/2005-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 17/07/2000 ALADI. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE INDISPENSÁVEL. Constatado que a operação de importação não se ajusta ao regramento estabelecido para os acordos da ALADI, inaplicável a redução de alíquota, devendo a mesma se processar pelo regime normal de tributação. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-003.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA