Numero do processo: 10880.691176/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 31/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10865.900353/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
Ausência de Questão Fática a Ser Esclarecida. Erro de Direito no Preenchimento de Declaração. Descabimento de Diligência.
Não havendo questão de fato a ser esclarecida, descabe a realização de diligência. O erro cometido pela interessada no preenchimento da declaração é erro de direito, insuscetível de correção por meio de diligência no curso do contencioso.
Compensação. Alegado Pagamento Indevido de Estimativa. Direito Creditório Inexistente. Não Homologação.
A própria interessada admite que o direito creditório apontado como pagamento indevido de estimativa, na verdade, não o era. Em tais condições, o alegado direito creditório se revela inexistente, o que conduz à não homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1301-002.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR proposta do relator para conversão em diligência. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto; e (ii) por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16327.004151/2002-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os embargos declaratórios na situação em que a alegada contradição não ocorreu tendo sido as matérias discutidas e decididas no acórdão embargado, sem qualquer vício. A decisão (indeferir o pedido de extinção do crédito tributário pelo pagamento) foi coerente com seus fundamentos (que esta matéria não teria sido objeto de recurso, por ser discussão restrita à exigência de juros moratórios).
Numero da decisão: 1301-002.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza
Numero do processo: 16327.903871/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13805.004476/98-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1994
FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ - ERRO DE CALCULO
Comprovado que erro de calculo na compensação de prejuízos ocasionou a falta de recolhimento de IRPJ, deve ser mantida a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1802-000.740
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto e relatório que integram o presente julgado
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 16327.001366/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
É vedada a dedução de juros sobre o capital próprio de determinado ano-calendário em períodos posteriores, estranhos ao da sua competência.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. LIMITES QUANTITATIVOS. INOBSERVÂNCIA. GLOSA.
O pagamento de JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da redução dos juros, ou de lucros acumulados e reserva de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes o juros a serem pagos ou creditados. Não há previsão legal para que a conta Reserva para Aumento de Capital seja utilizada para verificar se os limites quantitativos foram observados.
Numero da decisão: 1401-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10880.955293/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2004
DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO.
Considerando que o DARF indicado no PER/DCOMP como- origem do crédito corresponde exatamente ao débito confessado em DCTF e que contribuinte não logra comprovar que a verdade material é outra, não há que se falar em pagamento indevido.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, o que não logrou êxito em demonstrar.
Numero da decisão: 1301-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza
Numero do processo: 14774.720001/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. ALTERAÇÃO.
Fixado novo limite de alçada para a interposição de recurso de ofício e constatando-se nos autos que o valor do crédito tributário exonerado ficou aquém do estipulado na portaria ministerial vigente, não se conhece do recurso interposto ex officio (Portaria MF nº 63, de 09/02/2017)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
INCENTIVO FISCAL EM ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO PELA RECEITA FEDERAL
A aferição do cumprimento das condições e requisitos para usufruto do incentivo fiscal cabe tanto ao órgão de desenvolvimento regional quanto à autoridade tributária. Sendo o único obstáculo para utilização do incentivos fiscais a ausência de reconhecimento expresso (ato declaratório) da Receita Federal, ocorrendo este, resta afastado o óbice alegado.
SUBVENÇÃO PRODEPE PARA INVESTIMENTO. ACUSAÇÃO FISCAL INCOMPLETA. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.
Ao invés de aprofundar a investigação sobre a ação do subvencionado, a fiscalização preferiu desqualificar a natureza do incentivo fiscal apenas com base na sua configuração legal. Contudo, inexiste dúvida quanto à intenção da lei estadual promotora dos incentivos sob análise no sentido da implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Portanto, o requisito da intenção do subvencionador foi cumprido. Faltou verificar o requisito da ação do subordinado, mas isso não foi devidamente investigado nem se configurou como o objeto da acusação fiscal.
BENEFÍCIOS DE REDUÇÃO DA MP Nº 470/09.
Os benefícios previstos na norma com a redução de multas, juros e encargos acarreta redução de um passivo da fiscalizada, resultando, então, em aumento do seu patrimônio e, por conseguinte, receita tributável. Somente são admitidas, na apuração do Lucro Real, as exclusões expressamente prescritas ou autorizadas na legislação tributária, o que não e o caso de tal receita.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. IRPJ INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis as despesas que não estejam estreitamente vinculada as atividades da empresa e a manutenção de sua fonte produtiva, sendo admitidas somente aquelas usuais ou normais aos tipos de transações, operações ou atividades da pessoa jurídica.
A redução do lucro operacional com despesas decorrentes da aquisição de créditos fiscais de terceiros não se insere na atividade operacional da empresa sendo indedutível na apuração do IRPJ.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
PERDA NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITO FISCAL DE IPI. DESPESAS INDEDUTÍVEIS PARA EFEITO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO PARA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
Descabida a pretensão do Fisco de estender à CSLL, sem amparo legal, as disposições acerca de dedutibilidade de despesas para fins do IRPJ. São diversas as bases de cálculo de um e outro tributo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
APURAÇÃO DA COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
A base de cálculo da Cofins corresponde ao faturamento mensal, entendido como sendo o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
APURAÇÃO DO PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS corresponde ao faturamento mensal, entendido como sendo o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1301-002.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência proposta pelo Conselheiro Roberto Silva Junior. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior. No mérito, (i) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício; (ii) DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (ii.a) por unanimidade de votos, AFASTAR as exigências correspondentes a Dedução do IRPJ - incentivo fiscal de redução Sudene/Adene; (ii.b) por maioria de votos, AFASTAR as exigências correspondentes a Receitas de subvenção ICMS-PRODEPE, e as exigências de CSLL correspondentes a Glosa de despesa - perda na aquisição de crédito fiscal de IPI. Vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Roberto Silva Junior e Milene de Araújo Macedo; (ii.c) por unanimidade de votos, REJEITAR os argumentos do recurso correspondentes a Omissão de receita - redução do parcelamento MP 470/2009 e Glosa de despesa - perda na aquisição de crédito fiscal de IPI (somente IRPJ); (ii.d) por maioria de votos, REJEITAR os argumentos do recurso acerca da incidência de juros moratórios sobre multa de ofício. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Milene de Araújo Macedo.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10875.904094/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade.
Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16327.903870/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA