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4673361 #
Numero do processo: 10830.001924/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Em tendo sido afastada por este Conselho a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12234
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4671678 #
Numero do processo: 10820.001531/00-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12272
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4679856 #
Numero do processo: 10860.001780/99-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – INSTITUIÇÃO IMUNE – LANÇAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 32 DA LEI Nº 9.430/96 – NULIDADE – A não observância, por parte do fisco, do artigo 32 da Lei nº 9.430/96, que condiciona a atividade de lançamento ao prévio e regular processo de suspensão da imunidade é vício insanável que contamina o auto de infração.
Numero da decisão: 101-93762
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nulo o lançamento (não expedido ato declaratório da imunidade).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679474 #
Numero do processo: 10855.003467/2005-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2001, 2002 Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - Constatando-se que a matéria apurada, bem como os dispositivos legais infringidos, estão adequadamente descritos na peça acusatória, guardando entre si absoluta compatibilidade, resta absolutamente improcedente a argüição de cerceamento do direito de defesa fundado no argumento de que os elementos que serviram de suporte para autuação não se relacionam com a realidade dos fatos. INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-17.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4682135 #
Numero do processo: 10880.007997/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4681390 #
Numero do processo: 10880.000730/2001-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO DO LUCRO REAL - O lucro contábil não se confunde com o lucro real, base de cálculo do IRPJ, portanto, a necessidade de atendimento às normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, não autoriza a inobservância da legislação tributária. DESPESAS OPERACIONAIS - DESCONTOS CONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES - Os descontos condicionais e as bonificações que visam o incremento das vendas e, conseqüentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte, subentendem-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS - Para serem consideradas como dedutíveis na apuração do lucro tributável, a perda resultante da inutilização de mercadorias impróprias para o consumo, deve ser suficientemente comprovada. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - ANO-CALENDÁRIO 1994 - LEI 8.541/92 - Na vigência da Lei nº 8.541/92, os tributos somente são dedutíveis quando efetivamente pagos. MULTA DE OFÍCIO SOBRE O IMPOSTO POSTERGADO - Incabível a aplicação de multa de ofício no caso de postergação do imposto de renda, após o recolhimento espontâneo por parte do contribuinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS E COFINS - Citadas contribuições têm como base de cálculo a receita operacional, sem a exclusão de parcelas relativas ao ICMS incidente sobre a devolução de mercadorias vendidas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamento decorrente, a decisão de mérito prolatada em relação à exigência matriz, constitui prejulgado na decisão da matéria denominada decorrente. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS- GLOSA - PERDAS NORMAIS - IMPROCEDÊNCIA - A glosa do custo de mercadorias, destruídas em face de sua deterioração, em montante razoáveis com o faturamento bruto da empresa, mesmo inexistindo prova material de sua ocorrência não se justifica, mormente em se tratando de mercadorias (produtos derivados de chocolate) que, notoriamente, são passíveis de perdas.
Numero da decisão: 107-06373
Decisão: DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Por unanimidade de votos: a) AFASTAR a exigência calculada sobre o valor referente à antecipação indevida de despesas com descontos; b) AFASTAR a multa de ofício calculada sobre as parcelas lançadas a título de postergação dos tributos; c) ADEQUAR o lançamento da CSLL ao decidido quanto ao IRPJ; e 2) Por maioria de votos, AFASTAR a exigência calculada sobre a parcela referente á falta de comprovação da devolução de mercadoria vendida, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (relator) e José Clóvis Alves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682986 #
Numero do processo: 10880.018667/89-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - 1986 - É de ser aplicado ao processo decorrente a mesma decisão proferida no processo principal relativo ao IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13387
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Defendeu o recorrente o Dr. GUSTAVO MARTINI DE MATOS (ADVOGADO – OAB N.º 154.355/SP).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4679636 #
Numero do processo: 10860.000150/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4682199 #
Numero do processo: 10880.008786/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45256
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4747574 #
Numero do processo: 10283.720743/2007-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO Não são causa de nulidade do auto de infração, eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. É válida a ciência do Mandado de Procedimento Fiscal por via postal, não sendo obrigatória a intimação pessoal do contribuinte. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
Numero da decisão: 1803-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES