Numero do processo: 11610.007680/2003-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.159
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, converter o julgamento em diligência por unanimidade. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10218.000481/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
RECURSO PEREMPTO.
A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a interessada apresentou Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1302-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10935.901962/2012-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Podem ser deduzidos do IRPJ devido no encerramento do período, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, os pagamentos efetuados a título de IRRF devidamente comprovados.
Numero da decisão: 1803-002.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15504.726513/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
ÁGIO. AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA PARTIMAG E DA MAGNESITA .
A legislação fiscal não impõe forma ao demonstrativo de que trata o § 3º do art. 20 do DL 1598/77, logo, se os autuantes não questionaram a substância econômica do demonstrativo apresentado pelo fiscalizado, há que aceitá-lo para a fundamentação e fixação do ágio pago nas aquisições das ações.
ÁGIO. AQUISIÇÃO DE AÇÕES EM OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES.
À época, o ágio por expectativa de rentabilidade futura não era residual, de forma que, se, por um lado, a incorporada podia ser avaliada a valor contábil ou de mercado, por outro, a legislação exigia a demonstração da rentabilidade futura. O simples fato de ter sido pago valor superior ao valor patrimonial da ação não podia ser tomado como ágio por expectativa de rentabilidade futura, mas tão-somente o valor suportado por laudo que demonstrasse o fundamento.
ÁGIO. AQUISIÇÕES DE AÇÕES GRAVADAS COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. FINOR. CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ela visa.
ÁGIO. AQUISIÇÃO DA REARDEN. OPERAÇÃO CASA-SEPARA. SIMULAÇÃO.
A descrição das condutas praticadas pela recorrente e a dinâmica dos fatos deixam clara a simulação de atos para gerar ágio e dissimular tanto o ganho de capital como o verdadeiro custo da operação.
MULTA QUALIFICADA.OPERAÇÃO CASA-SEPARA. SIMULAÇÃO FRAUDULENTA.
A simulação fraudulenta praticada pela recorrente leva à qualificação da multa por força do disposto no art. 72 da Lei 4502/64.
CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada quanto ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : a) por maioria, dar provimento ao recurso voluntário no ponto relativo ao ágio nas aquisições das ações da Partimag e da Magnesita (pertencentes a pessoas físicas), restando prejudicado o recurso de ofício neste ponto. Vencido o Conselheiro Eduardo Andrade, que negava provimento ao recurso voluntário; b) por maioria, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário no ponto relativo ao ágio nas aquisições das ações em oferta pública de ações, vencidos os Conselheiro Relator, Guilherme Pollastri, e Hélio Araújo; c) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário no ponto relativo ao ágio nas aquisições das ações gravadas com cláusulas de inalienabilidade (FINOR), vencido o Conselheiro Relator; d) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no ponto relativo aos ágios aproveitados após a incorporação da EDRJ91 Particiapações Ltda, vencidos os Conselheiros Relator Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo; e) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário no ponto relativo ao aproveitamento do ágio após a incorporação da Mukden Participações Ltda., vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri e Hélio Araújo; f) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário nos pontos relativos às multas qualificadas e isoladas e aos juros sobre multa, vencidos os Conselheiros Relator Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo. Nos pontos em que o Conselheiro Relator ficou vencido, foi designado redator do voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Redator designado.
GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 11052.000199/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2007
DESFALQUE PRATICADO POR EMPREGADO. APRESENTAÇÃO DE QUEIXA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. PAGAMENTOS SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA.
Estando o beneficiário dos pagamentos perfeitamente identificado, e restando provado que sua causa é o desvio fraudulento de recursos da empresa, praticado por empregado, em procedimento cuja apuração está sendo levada a efeito pela autoridade policial competente, descabe a exigência de imposto de renda na fonte por pagamentos sem causa (art. 61 da Lei nº 8.981/1985).
Numero da decisão: 1302-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11516.722025/2013-05
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem Não Comprovada.
A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei no. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas.
Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
Arbitramento dos Lucros.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III).
Lançamento de Ofício. Penalidade.
A penalidade instituída pelo artigo 44, da Lei n º 9.430, de 1996, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou apresentação de declaração inexata.
In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento do tributo devido, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor.
Tributação Reflexa. CSLL, PIS e COFINS.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-002.074
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10970.000440/2010-23
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2008
DESISTÊNCIA. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA O RECURSO.
No caso de desistência, manifestada em petição nos autos do processo, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da petição de desistência de fls. 971-ND, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Antônio Marcos Serravalle Santos e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10480.722518/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Ficando demonstrado que o atraso na devolução de documentos não causou nenhum prejuízo à defesa, não cabe a alegação de nulidade.
LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO. NEXO DE PROBABILIDADE ENTRE
FATO COMPROVADO E 0 PRESUMIDO.
Ê preciso haver uma alta probabilidade entre a ocorrência do fato
comprovado e do fato presumido. Na ausência deste nexo, o lançamento não é procedente ou pode ser refutado por qualquer argumentação do contribuinte.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
Mesmo frente à falta de provas do contribuinte sobre os fatos que ele alega, o Fisco têm de comprovar os fatos que afirma ocorridos e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007.
PAGAMENTO SEM CAUSA.
Se o contribuinte não comprova a causa escriturada na contabilidade para os ingressos de recurso, a saída de recursos correspondente deve ser considerada
como pagamento sem causa.
Numero da decisão: 1101-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benicio que dava provimento integral ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 15374.000576/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto constantes deste processo.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10166.000992/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DE IRPJ. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. O Saldo Negativo de Recolhimentos apurado em 31 de dezembro, deve ser atualizado pela Taxa Selic a partir de 1o de janeiro do ano seguinte, ou seja, no dia imediatamente posterior à data base da apuração, até a data da utilização do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
