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6799466 #
Numero do processo: 19515.002782/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Waldir Veiga Rocha, que rejeitavam a diligência. Designado para redigir a resolução o Conselheiro Flávio Franco Corrêa. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6875063 #
Numero do processo: 13830.901069/2013-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2. É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6874428 #
Numero do processo: 10932.000943/2007-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2003 OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. PAGAMENTO REALIZADO A MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. No lançamento por omissão de receita apurada com base em presunção legal, o que se presume é o auferimento da receita, e não o fato indiciario, que deve estar devidamente comprovado. A aplicação da regra de presunção contida no art. 40 da Lei 9.430/1996 exige a efetiva comprovação da realização de pagamento a margem da escrituração. Diante da ausência, nos presente autos, tanto do Laudo Pericial Federal que tratou da operação em questão, quanto da cópia da ordem de pagamento que deu causa as autuações, e não havendo outras indicações a respeito da indigitada ordenante, como CNPJ, endereço, nome de urn sócio-gerente, de um funcionário etc., e nem qualquer informação sobre o beneficiário do pagamento, para que se pudesse caracteriza-lo como fornecedor da autuada, ou vincula-10 de algum outro modo aquela, o documento elaborado pela Receita Federal, isoladamente, onde o nome da Recorrente nem mesmo aparece como ordenante ou beneficiária da operação financeira realizada no exterior, constando apenas num campo destinado a conter "instruções/observações do ordenante ao beneficiário", não é suficiente para ensejar a presunção legal de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS, COFINS e IPI Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Data do fato gerador: 05/06/2003 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NAJD IDENTIFICADO. Não restando efetivamente comprovada a realização de pagamento à mar gem da escrituração, também não subiste o lançamento do IR fonte por pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa.
Numero da decisão: 1802-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6844362 #
Numero do processo: 10875.904106/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade. Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6779259 #
Numero do processo: 19515.720882/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ. INCORPORAÇÃO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A decadência constitui matéria de ordem pública, razão pela qual não é atingida pela preclusão. Para os tributos lançados por homologação, caso do IRPJ, havendo antecipação de pagamento, e desde que não seja constatado dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, no caso de extinção de empresa por incorporação, é a data da ocorrência do fato gerador, que correspondente à data do evento societário. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. DIVERGÊNCIA ENTRE LALUR E DIPJ/SAPLI. Havendo divergência entre os valores de prejuízo fiscal registrados no LALUR e aqueles declarados em DIPJ, sem que o contribuinte apresente justificativa ou comprovação de eventual erro, correto o lançamento com base no SAPLI, o qual tomou como base os valores da DIPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. Inexiste amparo legal para se proceder à compensação de prejuízos fiscais sem observância do limite de 30% do lucro líquido ajustado do período de apuração em que a pessoa jurídica foi extinta por incorporação. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência para cancelar os lançamentos relativos à empresa incorporada Jatobá e também para manter a exigência decorrente da compensação em excesso - saldos de prejuízos fiscais no LALUR -, relativa à Empresa Alpha, acrescidos de multa e juros. Acordam ainda, por maioria de votos, em manter a autuação relativa ao excesso de compensação pela não observância da trava de 30%. Vencidos o Relator e os Conselheiros Luis Fabiano e Luiz Paulo, que davam parcial provimento, em maior extensão, para afastar a trava de 30% na hipótese de incorporação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Cezar. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6762515 #
Numero do processo: 16327.903796/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6874813 #
Numero do processo: 10183.725414/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6761529 #
Numero do processo: 11080.733206/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO CRÉDITO JÁ INDEFERIDO. PROCEDÊNCIA. Constatada a utilização de créditos já indeferidos anteriormente em compensação contra norma de vedação do art. 74, da Lei nº 9.430/96, é de se manter o lançamento de multa isolada em relação aos débitos indevidamente compensados. MULTA QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE INTUITO DE FRAUDE. Mantém-se a qualificação da multa quando constatada a ocorrência de ação, caracterizada como fraude, visando à redução do montante devido. SUJEIÇÃO PASSIVA DOS SÓCIOS. Não sendo possível confirmar que um dos sócios não participou dos atos de compensação indevida, há de se manter a responsabilidade solidária em relação a todos os sócios.
Numero da decisão: 1401-001.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da empresa; Por unanimidade NEGAR provimento aos recursos dos sócios-gerentes José Luiz Correa da Silva Júnior e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de Carlos Alberto Pinto do Amaral, MANTENDO assim as responsabilidades solidárias dos respectivos sócios. Vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que retirava a responsabilidade tributária do sócio-gerente Carlos Alberto Pinto do Amaral. A conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin declarou-se impedida de votar. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente (assinado digitalmente) ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), José Roberto Adelino da Silva. A conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6795943 #
Numero do processo: 15374.928728/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. Indefere-se arguição de nulidade por alegado cerceamento do direito de defesa, de despacho decisório proferido por autoridade competente, do qual constam informações completas sobre as fontes pagadores e valores de IRRF pleiteados e não confirmados, e que foi devidamente cientificado ao contribuinte. PROVAS. ANÁLISE. Descabe reconhecer crédito adicional de Saldo Negativo de IRPJ decorrente de retenções na fonte, se informações constantes da DIPJ e balancetes mensais da empresa não estão confirmados por documentos das fontes pagadoras.
Numero da decisão: 1201-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gustavo Guimarães da Fonseca, ausente Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6870822 #
Numero do processo: 13811.001263/98-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINIS TRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA A conclusão sobre o valor do saldo negativo em litígio nestes autos depende diretamente da decisão a ser proferida no processo ir 1381 L000969/97-01, onde estão sendo examinadas as compensações para a quitação de algumas estimativas do ano de 1997. A matéria deste outro processo é prejudicial em relação à deste, pois, caso as compensações sejam lá reconhecidas, tal decisão repercutirá diretamente no saldo negativo debatido neste processo. Pela relação de dependência, os presentes autos devem ser redistribuídos para o mesmo relator incumbido do julgamento daquele outro processo, do qual este é dependente.
Numero da decisão: 1802-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para o julgamento deste processo, nos termo-voto do Relator
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA