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6931492 #
Numero do processo: 10384.900707/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO. O pedido cancelamento somente poderá ser admitido caso pleiteado enquanto pendente de julgamento, conforme consta do art. 113 e ss da IN RFB n° 1.717/17.
Numero da decisão: 1301-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6922061 #
Numero do processo: 15956.720198/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. EXCLUSÃO. DESPESA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. É legítima a dedução, na apuração do lucro real, de despesas financeiras referentes a financiamentos securitizados no âmbito do Programa de Saneamento de Ativos - PESA, instituído pela Lei nº 9.138/95. IRPJ. EXCLUSÃO. AGROINDÚSTRIA. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. GLOSA. O benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada aplica-se às máquinas agrícolas adquiridas por agroindústria, ainda que tais ativos sejam caracterizados como de “uso misto", isto é, utilizado tanto na área estritamente rural quanto na área agroindustrial. IRPJ. EXCLUSÃO. AGROINDÚSTRIA. CANA-DE-AÇÚCAR. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. GLOSA. Os encargos contabilizados pelas empresas rurais que cultivam cana-de-açúcar, ainda que na qualidade de agroindústria, estão sujeitos à depreciação acelerada incentivada. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Roberto Caparroz acompanhou o Relator pelas conclusões, quanto ao tópico da exaustão. Vencidos os Conselheiros José Carlos e Paulo Cezar, que davam parcial provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a glosa relativa à depreciação acelerada. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 28/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6973205 #
Numero do processo: 10280.001223/2007-23
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 CTN. TRIBUTO NÃO DECLARADO. Consoante jurisprudência pacífica no STJ a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, antes de qualquer procedimento de fiscalização e/ou declaração do contribuinte, exclui a responsabilidade do sujeito passivo pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 1801-000.706
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6940631 #
Numero do processo: 13706.003404/2003-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. ATIVIDADES EXCETUADAS DA VEDAÇÃO. TURFE. As empresas cujo objeto social é a prática da atividade de apostas no turfe, devidamente credenciada, dada a natureza jurídica desta atividade, pode optar e manter-se no Simples Federal, por força da exceção preceituada na norma legal para as agências lotéricas, que igualmente praticam atividades de jogos e apostas legalizadas.
Numero da decisão: 1801-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6967327 #
Numero do processo: 10940.903291/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS. SÚMULA CARF 84. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Quando o contribuinte promove compensação para extinção de sua obrigação de pagar estimativas, a fiscalização deve se limitar à confirmação de que foi promovida a regular declaração no montante e prazos devidos, bem como que se trata de créditos passíveis de compensação. Feitas tais verificações e confirmada a extinção do crédito tributário das estimativas via compensação (art. 156, II, do CTN), o valor quitado forma o saldo negativo do período, passível de ser compensado. Caso eventualmente a compensação das estimativas não seja homologada, o respectivo débito será objeto de cobrança imediata eis que confessado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório correspondente às estimativas compensadas no valor de R$15.909.748,24. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano (vice-presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6901044 #
Numero do processo: 13888.000576/2004-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA O recurso voluntário deve ser apresentado pelo próprio Contribuinte ou por pessoa que esteja devidamente autorizada a fazê-lo, do contrário não preenche o requisito da legitimidade, necessário à sua apreciação.
Numero da decisão: 1802-001.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6941615 #
Numero do processo: 10850.000440/2003-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996, 1997, 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DECADÊNCIA. Nos termos do artigo 168 do CTN o direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento do crédito tributário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1999 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ANTECIPAÇÕES. IRRF. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que sofrer retenção a maior de imposto de renda sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto, somente poderá utilizar o valor retido na dedução do IRPJ devido ao final do correspondente período de apuração ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS COMPROVAÇÃO. É ônus da peticionaria comprovar a regularidade do saldo negativo de IRPJ para aferição, pela autoridade administrativa, da certeza e liquidez do crédito pleiteado junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1801-000.400
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a prescrição do pedido de restituição/compensação dos anos calendário 1996, 1997 e 1998 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva que adota a tese dos 10 anos para prescrição do indébito.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6880042 #
Numero do processo: 13864.720041/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. DESISTÊNCIA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso nos termos do artigo 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015.
Numero da decisão: 1401-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, haja vista a renúncia à instância administrativa, com a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto discutido neste processo administrativo. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6940639 #
Numero do processo: 10880.910400/2006-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
Numero da decisão: 1801-000.366
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário para não reconhecer o direito creditório e não homologar a compensação, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6973249 #
Numero do processo: 11080.004659/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em. converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Não votou o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho, que substituiu o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior no colegiado e que já havia votado, nos termos do art. 57 § 5º do Anexo II do Ricarf.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL