Numero do processo: 13805.007542/94-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1994
MATÉRIAS SUJEITAS AO RITO DO DECRETO N° 70.235, DE 1972. -
Só podem ser objeto de recurso em processo administrativo os atos da Administração que criem ou modifiquem direitos e deveres do contribuinte, e para os quais haja previsão de discussão administrativa. So cabe recurso voluntário ao CARF, no rito do Decreto n° 70.235,de 1972, sobre lançamento de oficio e outras questões indicadas em lei ou ato normativo que vincule o CARF.
Numero da decisão: 1101-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER o recurso voluntário, nos termos, o relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 11522.002982/2007-86
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2001
DECADÊNCIA
A caracterização de fraude/sonegação enseja a contagem da decadência pela regra do art. 173, I, do Código Tributário Nacional CTN.
Para a aplicação deste dispositivo, não basta identificar precisamente a data de ocorrência do fato gerador, eis que o termo inicial para a contagem da decadência não é esta
data, e sim o primeiro dia do exercício seguinte àquele (exercício) em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Importa, então, verificar o “exercício em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, para, em seguida, identificar
o primeiro dia seguinte àquele exercício. A expressão “exercício”, quando utilizada pelo CTN no contexto de um lapso temporal, corresponde ao exercício financeiro dos entes federados (anocivil) e não ao período de apuração de cada tributo (decêndio, quinzena, mês, etc.). No caso dos tributos
referentes a novembro e dezembro de 2001, o “exercício em que o
lançamento poderia ter sido efetuado” é o ano de 2002, e, deste modo, o termo inicial para a contagem da decadência é o dia 01/01/2003. O prazo decadencial se consumaria em 01/01/2008, mas o lançamento foi realizado antes disso, em 13/12/2007. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITA
A identificação de divergências entre os valores declarados e os saldos registrados nos livros diários das empresas tributadas pelo SIMPLES ensejam omissão de receitas.
AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA COM INTUITO DE IMPEDIR OU
RETARDAR PROCEDIMENTO FISCAL SONEGAÇÃO
Considera-se sonegação fiscal toda ação ou omissão dolosa a qual vise impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência de fato gerador de obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais que lhe sejam inerentes.
Numero da decisão: 1802-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em AFASTAR a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Marco Antonio Nunes Castilho (Relator), Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. E no mérito, por unanimidade de votos, acordam em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10680.014569/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: Lucro Presumido. Diferenças de Receita bruta.
É cabível o lançamento do imposto e da contribuição social, com base nos percentuais legais do lucro presumido, sendo essa a opção manifestada pelo sujeito passivo na DIPJ entregue à Receita Federal, em função das diferenças de receita bruta levantadas pela Fiscalização.
A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Tributação Reflexa.
Por decorrência, o mesmo procedimento adotado em relação ao lançamento principal estende-se aos reflexos.
Numero da decisão: 1202-000.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10410.005137/2008-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002, 2003, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO À EXIGÊNCIA FISCAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta daquela constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1802-000.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10650.001530/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA DE OFÍCIO
Ano-calendário: 2003 e 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO
COMPROVAÇÃO DO INTUITO FRAUDULENTO. REDUÇÃO.
Não comprovado, pelo trabalho fiscal, que a omissão de receitas foi pautada em dolo, com intuito fraudulento, é necessária a redução da multa de ofício, em obediência à Súmula 14 do CARF.
Numero da decisão: 1101-000.610
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira
Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para excluir a multa qualificada, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 16327.001097/2003-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:1998
CSLL. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE.
Incabível a homologação de compensação de débito declarado à Receita Federal, quando o direito creditório utilizado não é reconhecido. Valor recolhido com base na anistia da MP 38/2002 é insuficiente, não havendo que se falar em indébito tributário.
Numero da decisão: 1402-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 12897.000868/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2008
Ementa:
CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO
Na medida judicial, o recorrente pede a não aplicação do art. 74 da MP 2.158 em razão da causa de pedir “incompatibilidade com os tratados para evitar a bitributação” . Já no feito administrativo, para afastar a tributação nacional, o
recorrente pede a aplicação do art. 23, n° 2, do Tratado com a Áustria. Como o pedido judicial não pode ser formulado em tese, seu objeto é definido em face das controladas relacionadas na inicial, dentre as quais, não consta nenhuma domiciliada na Áustria. Por esse motivo, não há concomitância entre a ação judicial e o processo administrativo no que concerne, quanto a
este último, ao pedido de aplicação do art. 23, n° 2, do Decreto nº 78.107, de 22 de julho de 1976.
Pelas mesmas razões, também deve ser enfrentada pela instância
administrativa a vinculação formal da autoridade fiscal em relação às supostas disposições da IN SRF n ° 213/2002 relativamente ao conceito de equivalência patrimonial.
Numero da decisão: 1201-000.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DETERMINAR o retorno dos autos à autoridade de primeira instância para que seja proferida nova decisão em suplementação à anterior, para que sejam enfrentadas as razões da defesa atinentes à aplicação
do art. 23, n° 2, do Decreto nº 78.107, de 22 de julho de 1976, bem como a questão atinente à vinculação da atividade de lançamento às disposições previstas na IN SRF nº 213/02, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz que anulava a decisão de primeira instância. O Conselheiro Marcelo Baeta Ippolito acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 18471.002051/2003-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBSCURIDADE – DEFEITO NO RESULTADO DE JULGAMENTO.
Ausência de esclarecimentos quanto ao posicionamento e extensão dos votos divergentes.
Numero da decisão: 1102-000.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Segunda Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos pela Fazenda Nacional contra o acórdão 101-96693, para esclarecer que toda matéria vencida naquele acórdão o foi por maioria de votos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10508.000862/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
INCENTIVO FISCAL. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS.
Sema a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais, não pode ser reconhecido o incentivo fiscal relativo a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1103-000.507
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 16045.000537/2007-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
A qualificação da multa somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, por meio de documentação acostada aos autos, o
dolo por parte do contribuinte, condição imposta pela lei.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindoo
para o contribuinte, que pode refutála
mediante oferta de provas hábeis e
idôneas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplicase
à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal
em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1103-000.511
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO