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6981802 #
Numero do processo: 10855.723901/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 POSTERGAÇÃO A postergação do pagamento de tributo é argumento de defesa capaz de infirmar a autuação até o montante recolhido a destempo, mas não para afastar in totum a exigência tributária. No presente feito, no entanto, nem sequer a postergação foi comprovada. ERRO NO RECONHECIDO DO ANO DE COMPETÊNCIA Para comprovar que o contribuinte registrou despesas em período-base incorreto, a autoridade fiscal não está necessariamente obrigada a demonstrar em qual período de apuração cada uma das parcelas de despesa deveria ter sido apropriada.
Numero da decisão: 1401-002.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer o lançamento tributário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6981545 #
Numero do processo: 16327.004055/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOMINADOS. CONHECIMENTO. CONTRADIÇÃO. CABIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Se entre a ementa e a decisão que restou vencida houver contradição, de se acolher os embargos apenas para suprir parte da ementa que estava em contradição com o decidido, relacionada com a postergação.
Numero da decisão: 1301-002.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos somente para supressão de parte da ementa que tratava da postergação. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

6904564 #
Numero do processo: 13679.000565/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido na legislação tributária. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002). DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1802-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6887065 #
Numero do processo: 19311.000021/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo obscuridade no julgado acolhem-se os embargos para supri-la, no . caso gerando efeitos infringentes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória "é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal". No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar, cumulativamente, a multa de ofício pelo não recolhimento do imposto de renda apurado com o ajuste anual, e a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniencia do fato gerador do imposto de renda. MULTA ISOLADA - ANO-CALENDÁRIO 2007 A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-001.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, rerratificando o Acórdão 1401-000.761, já integrado pelos acórdãos 1401-001.070 e 1401-001.258, para dar provimento, cancelando as multas isoladas do ano-calendário de 2007. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que mantinham as referidas multas. Designado o Conselheiro Guilherme para redigir o voto vencedor. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes -Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6941637 #
Numero do processo: 10580.721136/2007-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005 NULIDADES. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CLAREZA E PRECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. BASES DE CÁLCULO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não caracteriza ofensa aos princípios do contraditório ou ampla defesa, nem macula o lançamento tributário, a descrição dos fatos feita de forma concisa, todavia indicando os documentos em que se fundamenta, bem como os dispositivos legais, fatos geradores, bases de cálculo, demonstrativos de cálculos de apuração dos tributos e dos acréscimos legais. OMISSÃO DE RECEITAS. LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. É legítima a utilização dos valores de vendas registrados nos livros fiscais e contábeis dos contribuintes para fixar a receita bruta auferida, em flagrante descompasso com aqueles informados ao fisco federal. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. (Súmula nº 02 do CARF) JUROS SELIC. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 04 do CARF) MATÉRIA SUMULADA. APRECIAÇÃO. O artigo 72 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 256/09) dispõe que as súmulas editadas e publicadas por este órgão são de observância obrigatória pelo seus membros. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, não acolher as nulidades suscitadas pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6966328 #
Numero do processo: 15889.000686/2007-42
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. Caracteriza-se como omissão no registro de receita a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, ressalvada à Recorrente a prova da improcedência da presunção INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6884595 #
Numero do processo: 10166.720101/2008-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72
Numero da decisão: 1802-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6877911 #
Numero do processo: 10880.039173/90-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/07/2003 e 31/08/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO INTEMPESTIVO Não se conhece de recurso voluntário protocolizado após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. NULIDADE A existência de vício de legalidade no acórdão que admitiurecurso interposto fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72, dá causa à sua nulidade, portanto, impõe-se que sejam aproveitados os embargos para anular o acórdão contaminado.
Numero da decisão: 1802-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o Acórdão nº 1802-00.277, de 04 de novembro de 2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6970029 #
Numero do processo: 13983.000273/2004-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF n o. 57).
Numero da decisão: 1801-000.669
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva por ter participado do julgamento em 1º instância.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6901032 #
Numero do processo: 10280.720111/2007-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 30/11/2003 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO ANTES DA SUA CONFISSÃO EM DCTF. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. O recolhimento do tributo anterior à sua confissão na DCTF configura a denúncia espontânea. Não há qualquer distinção entre multa moratória e multa punitiva, tendo em vista que ambas possuem caráter punitivo, ou seja, são aplicáveis em função de um comportamento ilícito do contribuinte. Significa dizer que a denúncia espontânea levaria ao afastamento da possibilidade da incidência da multa moratória, uma vez que a responsabilidade do sujeito passivo fica elidida, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional. Precedentes do STJ e da CSRF.
Numero da decisão: 1802-001.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho