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7316191 #
Numero do processo: 16327.000299/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer da representação de nulidade, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, manter o Acórdão 101-97.023 em seu inteiro teor. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que votou pela anulação da decisão. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Lizandro Rodrigues de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7335163 #
Numero do processo: 10980.728319/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 PRELIMINAR DE NULIDADE. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo os requisitos para a lavratura do auto de infração sido devidamente cumpridos pela autoridade fiscal, e tendo sido a interessada devidamente cientificada das infrações, com a expressa abertura de prazo para impugnação do lançamento, devidamente exercido pela autuada, nos exatos moldes previstos no citado decreto que regula o PAF, inexiste qualquer nulidade na constituição do crédito tributário exigido. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E INOVAÇÃO NAS RAZÕES DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegações genéricas suscitadas no recurso voluntário e/ou que não tenham sido apresentadas na impugnação.
Numero da decisão: 1302-002.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, por não conhecer do recurso voluntário quanto às alegações de mérito, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Angelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Rogerio Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7295110 #
Numero do processo: 13609.902385/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.404
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos da voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7279043 #
Numero do processo: 19515.003489/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Relatório Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 1367) opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A contra o Acórdão n° 1302.002.337 (fls. 1340), de 15/08/2017, por meio do qual o colegiado negou provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos. A TELEFÔNICA BRASIL S/A é a nova denominação de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, sucessora por incorporação de VIVO PARTICIPAÇÕES S/A, sucessora de TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A. Naquela ocasião foi adotada a seguinte ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 Ementa: DESPESA A TÍTULO DE DISTRIBUIÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social quando, observado o regime de competência, os juros sobre o capital próprio forem pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas da pessoa jurídica, bem como efetuada a retenção e recolhimento do IRRF correspondente. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL O imposto de renda na fonte incidente sobre os juros sobre o capital próprio deveria ser recolhido no prazo de 15 dias contados a partir da data do encerramento do período-base em que os juros foram reconhecidos, sob pena de tomar não dedutível a despesa com os juros. Nos termos do Despacho de Admissibilidade de fl., os Embargos de Declaração da contribuinte são tempestivos e preenchem os requisitos regimentais para sua admissão. Assim, foram conhecidos. O processo tem origem em ação fiscal em que foi verificado que o contribuinte: (i) ao apurar o lucro real do ano 2000, deduziu despesa com juros sobre o capital próprio, considerada indedutível e (ii) ao apurar o imposto devido no ano 2000, compensou IRRF e estimativas mensais, considerados não comprovados. Em consequência, foram lavrados autos de infração para exigir IRPJ e CSLL (fls. 259) devidos e os correspondentes gravames moratórios. O julgamento de primeira instância manteve integralmente o crédito tributário exigido (fls. 600), o que deu ensejo a recurso voluntário. Antes de o colegiado apreciar o feito, foi determinada a realização de diligência fiscal (fls. 917), a qual foi atendida por meio da informação fiscal de fls. 1067. O julgamento do recurso voluntário foi levado a efeito por meio do acórdão ora embargado pelo contribuinte (fls. 1340). O embargante opõe-se ao referido acórdão em face de alegadas omissões e obscuridade. Todavia, os Embargos foram admitidos somente no que diz respeito os seguintes pontos: Por todo o exposto, entendo que o autor logrou demonstrar a existência de omissão no acórdão recorrido apenas em relação à compensação de estimativas mensais (item 1) e ao pedido de diligência (item 2), bem como logrou demonstrar a existência de obscuridade em relação à ementa do acórdão (item 4), razão pela qual admito em parte os embargos de declaração em tela, nos termos do artigo 65, Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 2015. É o relatório.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7337507 #
Numero do processo: 10768.009608/2003-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 30/03/2000 SIMPLES FEDERAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL. PROVA EM CONTRÁRIO. REQUISITOS FORMAIS. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado pressupõe-se que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. A informação, no Contrato Social e ao Fisco, de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Federal deve ensejar a exclusão do sistema. A exigência de prova em contrário por parte do Fisco pressupõe, ao menos, o correto cumprimento por parte da contribuinte dos devidos requisitos formais para adesão ao regime.
Numero da decisão: 1003-000.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7255930 #
Numero do processo: 13502.000541/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 ADI SRF nº 16/2002. Simples Federal. DCTF. Atraso na Entrega. Multa. Intimação. Nos casos de microempresa que não tenha realizado formalmente a opção pelo Simples Federal, mas que vinha fazendo recolhimentos nessa sistemática e apresentando declarações simplificadas (ADI SRF nº 16/2002), a multa por falta de entrega ou por entrega em atraso de DCTF só pode ser aplicada se tiver havido prévia intimação do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-002.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar as multas por atraso na entrega da DCTF. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7272996 #
Numero do processo: 10825.901787/2008-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA Mantém-se o indeferimento da compensação, quando não afastados os motivos trazidos pelo Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1001-000.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7316108 #
Numero do processo: 11159.000098/2004-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do Fato Gerador: 01/11/2000 SIMPLES. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXCLUSÃO. Consoante o que dispõe a legislação, é cabível a exclusão das pessoas jurídicas do Simples quando da existência de débitos, sem exigibilidades suspensas, junto ao INSS ou, junto à Fazenda Pública Federal. Comprovado que a recorrente parcelou o débito que deu origem à exclusão do Simples, suspendendo a sua exigibilidade, porém o fazendo após o prazo de regularização, mantém-se a exclusão, porém fica aberta a possibilidade de requerer nova inclusão, atendidos os requisitos legais a serem aferidos em momento e procedimento próprio. Recurso Voluntário Negado Sem crédito em Litígio
Numero da decisão: 1002-000.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7304556 #
Numero do processo: 11052.001420/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. COLHEITA DE PROVAS NO INTERESSE EXCLUSIVO DO FISCO. CARÁTER INQUISITÓRIO. FASE PRÉ-PROCESSUAL. ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. O procedimento de fiscalização tem caráter repressivo; é realizado no interesse exclusivo do fisco para investigação ou apuração de infração à legislação tributária; configura fase pré-processual. O procedimento de investigação fiscal, por ter natureza inquisitorial, não é banhado pelos princípios do contraditório e ampla defesa, pois ainda inexiste acusação formal, ainda não há processo nem lide. O devido processo legal administrativo instaura-se a partir da pretensão resistida, ou seja, a partir do oferecimento de impugnação à acusação formal formulada pelo fisco de prática de infração à legislação tributária (exclusão do Simples) e da qual o contribuinte tomou ciência na forma da legislação de regência. Os cânones constitucionais do contraditório e da ampla defesa são de observância obrigatória no âmbito do processos judicial e administrativo. No caso do caso processo administrativo, a partir da impugnação na primeira instância de julgamento. Os ADE de exclusão do Simples, diferentemente do alegado, não se vislumbra vício algum, não há prejuízo à defesa ou cerceamento do direito de defesa, pois foram produzidos em observância da legislação de regência, possuem justa causa, motivação, caracterização da situação excludente desse regime simplificado de tributação e fundamentação legal e com efeito da exclusão a partir do primeiro dia do ano seguinte à ocorrência da infração. Na fase processual, no presente devido processo legal administrativo que trata dos ADE de exclusão do Simples, desde o início do processo, foi e continua sendo asseguradas as garantias do devido processo legal, onde a contribuinte exerceu e continua exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa, não se vislumbrando vício algum que pudesse macular ou inquinar de nulidade os Atos de Exclusão do Simples e do presente processo. ATOS DECLARATÓRIOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL E NACIONAL. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. PROCESSOS CONEXOS. ESTE TEM POR OBJETO A EXCLUSÃO DO SIMPLES. OUTRO TRATA DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO SIMPLES PELA IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO OMISSÃO DE RECEITAS. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A infração imputada omissão de receitas no Simples Federal ano-calendário 2006 (processo conexo), que implicou reflexamente excesso de receita bruta para continuar a empresa nesse regime simplificado de tributação nos anos seguintes, foi objeto de exclusão do Simples pelos ADE objeto deste processo, com efeito a partir de 01/01/2007 (Simples Federal) e 01/07/2007 (Simples Nacional). Inexiste previsão legal de suspensão dos efeitos da exclusão do Simples até que sobrevenha decisão definitiva na esfera administrativa no processo (conexo) que trata do auto de infração de omissão de receitas nesse regime. O tratamento da relação de dependência entre os processos se dá fazendo simplesmente com que, num mesmo nível de instância de julgamento, a decisão sobre a omissão de receita repercuta no processo de exclusão do Simples. De sorte que no processo conexo nº 11052.001299/2010-19, em grau de recurso na instância ordinária do CARF, a omissão de receitas do ano-calendário 2006 restou confirmada (Acórdão nº 1402-001.579-4ª Câmara/2ª Turma Ordinária, Sessão de 13/02/2014). Com isso, o total das receitas auferidas naquele ano ultrapassou o limite permitido para permanência no regime simplificado de tributação, a partir de 01/01/2007. Assim, devem ser mantidos os Atos Declaratórios de Exclusão do Simples Federal e Nacional com efeito, respectivamente, a partir de 01/01/2007 e 01/07/2007, os quais são objeto do presente processo. DESISTÊNCIA DO PROCESSO CONEXO QUE TRATA DE OMISSÃO DE RECEITAS. PEDIDO DE PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. No caso de desistência do processo, informando pedido ou opção formalizada pelo parcelamento, isso implica confissão irretratável de dívida e renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente, inteligência do art. 78, Anexo II, do RICARF/2015. Mantida, confirmada a infração omissão de receitas, nos termos da decisão proferida nos autos do processo nº 11052.001299/2010-19 (conexo), a contribuinte na sequência em 22/08/2014, naqueles autos, acostou petição de desistência daquele processo, em virtude de inclusão dos débitos em parcelamento da União. Naqueles autos, a desistência do processo, pedido de parcelamento, implicou confissão irretratável de dívida e renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso, nos termos do art. 78, Anexo II, do RICARF/2015. Restando confessada pela contribuinte a omissão de receitas do ano-calendário 2006 no processo conexo, reflexamente implicou confirmação do excesso de receita bruta para a empresa continuar figurando no regime simplificado de tributação do Simples de que tratam os Atos Declaratórios de Exclusão do Simples Federal e Nacional, respectivamente, com efeitos a partir de 01/01/2007 e 01/07/2007, os quais são objeto do presente processo.
Numero da decisão: 1301-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Nelso Kichel, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: NELSO KICHEL

7310525 #
Numero do processo: 13851.902691/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS DO PEDIDO. NULIDADE INEXISTENTE. Diante da certeza de que o despacho decisório de não homologação da compensação explicita de maneira fundamentada os motivos pelos quais o crédito pleiteado foi considerado inexistente, não assiste razão à Recorrente a respeito da alegação de sua nulidade. Também não acarreta nulidade a dispensa de intimação para a comprovação do crédito quando não há nenhuma dúvida quanto à sua falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES