Numero do processo: 10730.005954/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2002
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Os depósitos bancários, por si só, não refletem a existência de lucro.
Entretanto, por força do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTABILIDADE QUE NÃO REGISTRA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFERE CREDIBILIDADE AOS REGISTROS CONTÁBEIS. CONTABILIDADE DESCLASSIFICADA. ARBITRADO O LUCRO.
Não se pode conferir credibilidade à contabilidade quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade das operações comerciais e bancárias realizadas pela empresa.
Não é regular a contabilidade que deixa de registrar a maior parte das transações realizadas pelo contribuinte, ainda que formalmente correta.
Nos casos em que a contabilidade da empresa não registrar a real
movimentação financeira, com receita declarada em percentual muito aquém daquela apurada pela fiscalização, deverá a autoridade fiscal proceder o arbitramento do lucro, ainda que a pessoa jurídica seja tributada com base no lucro real.
O artigo 24, da Lei nº 9.249, de 1996, deve ser aplicado em conjunto com o artigo 47, da Lei nº 8.981, de 1995. O artigo 47, da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar a expressão de que o lucro será arbitrado, nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à
forma de tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos,em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para o montante correspondente a 9,6% da receita total (contabilizada acrescida da omitida). Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que não reduzia a base de cálculo. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10245.900225/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 30/09/2004
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE
DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se
pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é
possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de
nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA
RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF
VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR
INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de nãohomologação
de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo
sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado
na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10675.000793/2005-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ANO CALENDÁRIO:2000 e 2001
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As Delegacias da Receita Federal de Julgamento e o Conselho Administrativo Fiscal tem competência para apreciar alegações contrárias a inclusão de pessoas arroladas como
responsáveis solidárias pelos tributos exigidos do contribuinte.
Decisão de Primeira Instância parcialmente anulada.
Numero da decisão: 1402-000.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular parcialmente à decisão de primeira instância determinando que outra seja proferida, para fins de apreciação das alegações da pessoa arrolada como responsável solidária pelos tributos exigidos da contribuinte, sendo que antes do novo julgamento, os autos devem retornar à Unidade de origem para localização do Aviso de Recebimento de ciência do auto de infração e do termo de responsabilidade solidária a Sra. Maria Cristina Gontijo Silva, encaminhando-se os autos à DRJ de Juiz de Fora para apreciar o recurso como se impugnação fosse levando-se em conta a data efetiva da ciência. Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 15586.000354/2006-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário:2002
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS. PENALIDADE. O arbitramento
dos lucros da pessoa jurídica com base na receita bruta é medida legal aplicada pela autoridade fiscal para determinação da base de cálculo tributável pelo IRPJ e pela CSLL, não se confundindo com imposição de penalidade.
Numero da decisão: 1103-000.471
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 16098.000201/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado nos autos que os fatos e alegações fiscais foram perfeitamente
compreendidos pela interessada, que exerceu plenamente o seu direito ao
contraditório, por meio da manifestação de inconformidade e do recurso
interpostos contra o não reconhecimento parcial do seu direito creditório,
restam descaracterizadas as alegações de cerceamento de direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPJ. SALDO NEGATIVO.
O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo de IRPJ
reclama efetividade no pagamento das antecipações calculadas por
estimativa, a apresentação do comprovante de retenção do IRRF emitido pela
fonte pagadora, a comprovação da oferta à tributação da receita que ensejou a
retenção e, ainda, a apresentação dos elementos indicadores dos resultados
contábil e fiscal (balanço patrimonial, demonstrativo de resultado do
exercício DRE e o Livro de Apuração do Lucro Real Lalur),
de sorte a aferir a plena identidade entre estes e o teor informado na Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de
repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o
pagamento indevido ou maior que o devido.
IR FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.
Na ausência do comprovante de retenção do imposto, faz-lhe as vezes o registro das informações constantes do banco de dados da Receita Federal, extraídos das Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) apresentadas pelas fontes pagadoras. Cabe ao contribuinte apresentar elementos de convicção que possam comprovar o seu direito creditório, invalidando as informações constantes das DIRF utilizadas pela Administração Tributária para seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1102-000.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 16327.004074/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IOF - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTROLE DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Constituindo-se a declaração de compensação confissão de divida como previsto no § 6º do art. 74 da Lei IV 9.430/1996, as declarações de compensação do IOF apresentadas em 02/09/1998 e 10/09/1998, relativa aos débitos fatos geradores agosto e setembro/98, respectivamente, são instrumentos hábeis e suficientes para a cobrança dos débitos cuja compensação não foi homologada. Aplica-se ao caso, o art. 18 da Medida Provisória n° 135/2003, então vigente, posteriormente convertida na Lei nº
10.833/2003.
DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
A compensação declarada à SRF, assim corno o pagamento antecipado do tributo, extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial de cinco anos, para lançamento de oficio, contado da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.454
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, nos termos da declaração de voto da Conselheira Edeli Pereira Bessa
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 18471.001042/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos
Ano-calendário: 2002
Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ E LANÇAMENTOS REFLEXOS DE CSLL, PIS E COFINS - Quando ausente dolo, fraude ou simulação, ao teor do disposto no art. 150, § 40, do CTN (Lei n° 5.172/1966), mesmo que
ausentes pagamentos relacionados ao período, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar do respectivo fato gerador, para revisar o procedimento do contribuinte e, quando for o caso, constituir crédito tributário. Sob este enfoque, no caso, o lançamento, notificado ao contribuinte em 27/08/2007, não pode prosperar em relação aos fatos geradores, mensais ou trimestrais, ocorridos anterionnente a 27/08/2002.
Numero da decisão: 1103-000.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial
provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência aos fatos geradores anteriores a 27/ 08/ 2002. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10410.005707/2003-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA.
Os serviços prestados por salões de beleza, tais como limpeza de pele, massagem, rejuvenescimento e depilação, não se enquadram nas atividades vedadas aos optantes do regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte Simples.
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. PROVA.
A descrição no contrato social da empresa de atividade vedada aos optantes do Simples, quando desacompanhada de elementos que comprovem o exercício efetivo daquela atividade, não tem fôlego para embasar a exclusão da empresa daquele regime.
Numero da decisão: 1402-000.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16327.000776/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1999
Embargos.
Não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
embargados, nega-se provimento aos embargos.
Numero da decisão: 1302-000.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e negar-lhe provimento.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13830.001126/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 1999
MEDIÇÃO DE RADIAÇÕES. PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM FÍSICA. VEDAÇÃO AO SIMPLES.
A execução de prestação de serviços de medição de radiações emitidas por aparelhos de raio-x necessita de profissional especializado em física de radiodiagnóstico, dentre eles o físico. Esse profissional encontra-se expressamente relacionado dentre aqueles que prestam serviços vedados para opção do SIMPLES, nos termos do inciso XIII, art. 9° da Lei n° 9.317,
de1996.
Numero da decisão: 1202-000.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo