Numero do processo: 16707.001903/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO. O direito à compensação de prejuízos rege-se pela lei vigente à época de sua constituição. Satisfeitos os requisitos da lei, esse direito não poderá ser alterado pela lei nova, face ao disposto no art. 5º, inciso XXXVI, que trata da proteção constitucional ao direito adquirido.
Numero da decisão: 103-20.698
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento e o Conselheiro Paschoal Raucci que admitia a compensação integral dos prejuízos fiscais acumulados até 31/12/94, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 19515.001575/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:1998
DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
No lançamento de ofício do IRPJ, formalizado em Auto de Infração, em que houve pagamento antecipado desse tributo, sem que tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º, art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 1402-000.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência suscitada da tribuna. Os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Albertina
Silva Santos de Lima, acompanharam pelas conclusões, sob o entendimento de que se aplica o art. 150 do CTN, mesmo na inexistência de pagamento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 19679.012860/2004-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPI — PERC EXERCÍCIO 2002
NORMAS PROCESSUAIS - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS DE IRPJ PERC - PEDIDO DE REVISÃO PRAZO.
Inexistindo prazo especifico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF, não é cabível o recurso a analogia para restringir o direito do contribuinte a apreciação de seu pedido de revisão do indeferimento, devendo-se tomar por base a regra geral do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1202-000.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, devolvendo os autos 6. autoridade julgadora para apreciação do mérito sobre o PERC, vencido o Conselheiro Flávio Vilela Campos, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10680.002105/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS. PROCESSO CONEXO/REFLEXO CUJO PRINCIPAL AINDA NÃO TEM DECISÃO DEFINITIVA NO CARF. Em se tratando de processo conexo, uma vez julgado o recurso voluntário do processo principal, é cabível o julgamento do conexo-reflexos, na mesma instância ou fase recursal, ainda que o principal tenha sido objeto de recurso voluntário ou especial.
ERRO MATERIAL NA DECISÃO. Constado o erro no resultado do julgamento, cabível a correção em face dos embargos.
Embargos Conhecidos e Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para corrigir erro material do acórdão nº 105-17313, de 12/11/2008, cujo resultado do julgamento passa a ter a seguinte redação: “Por maioria de votos, dar provimento ao
recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães”., consoante relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.100036/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial - art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS AOS FISCOS ESTADUAL E FEDERAL. PROCEDÊNCIA.
A divergência entre os valores das receitas de vendas declaradas ao Fisco Estadual, mediante GIM, quando confrontadas com as receitas declaradas em valores muito inferiores à Receita Federal, caracteriza omissão de receitas, quando não infirmada pelo sujeito passivo, especialmente se este se nega a
apresentar ao Fisco Federal seus livros contábeis e fiscais, apesar de seguidamente intimado e reintimado.
Numero da decisão: 1301-000.429
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10320.002404/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002 e 2003.IRPJ, CSLL. ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO. - MULTA ISOLADA - AJUSTE ANUAL.Na ausência de balanços de suspensão e redução transcritos no Livro Diário, a falta de recolhimento mensal sobre a base de cálculo estimada por contribuinte optante pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de oficio isolada, independentemente do resultado apurado pela empresa no período.A multa exigida isoladamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais é de natureza diversa da multa proporcional incidente sobre a insuficiência de recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, no regime do lucro real anual.PIS. COFINS. CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULOA falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição, sem a efetivação da "confissão de dívida" em DCTF, constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração para a constituição do crédito tributário. A partir de fevereiro de 1999, a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.MULTA DE OFICIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONFISCO.A multa de lançamento de oficio decorre de expressa previsão legal e não se confunde com a multa de mora, aplicável aos pagamentos efetuados com atraso, porém de forma espontânea.A alegação de ofensa a princípios constitucionais diz respeito a inconstitucionalidade da lei, matéria cuja apreciação não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso; por unanimidade de votos, em relação às exigências do PIS e da COFINS, e, por voto de qualidade em relação à multa isolada vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo, André Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11080.001453/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calenddrio: 1995
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Nos termos do artigo 165, inciso I, e artigo 168, inciso I, do CTN, o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou a maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, que ocorreu na data do pagamento considerado indevido, conforme dispõe o artigo 156, inciso 1, do CTN. Interpretação reforçada pelo disposto na Lei Complementar n° 118/05.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1102-000.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Cons. João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 13820.000593/2002-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS.
A homologação tácita tem como efeito a extinção definitiva dos débitos objeto de declaração de compensação (ou de pedido de compensação nela transformado, por disposição legal), na ausência de manifestação da Autoridade Administrativa no lapso de cinco anos, independentemente da existência ou suficiência dos créditos correspondentes. Entretanto, a homologação tácita da compensação não implica que o alegado direito creditório trazido à compensação não possa ser verificado e reduzido pela
compensação (ainda que tácita). Nessa situação, o eventual saldo credor assim obtido deverá ser confrontado com outros débitos, constantes de declarações de compensação posteriores, não alcançadas pela homologação tácita.
Numero da decisão: 1301-000.440
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10950.000894/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.
Para afastar a presunção de omissão de receitas, devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetividade da entrega e a origem dos recursos supridos à pessoa jurídica por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual ou pelo acionista controlador da companhia.
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Correto o lançamento fundado em glosa de custos ou despesas inexistentes ou não comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, que certifique a existência e a efetividade das operações relativas aos dispêndios.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal - IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 10410.001260/2004-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 150, § 4° DO CTN.
APLICABILIDADE.
Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o Fisco dispõe de cinco anos, a contar do fato gerador, para rever o procedimento do sujeito passivo, transposto este período considera-se homologada tacitamente a declaração e por conseguinte, extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator quanto ao ano calendário de 1998, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro João
Bellini Junior acompanhou em face da constatação de pagamento parcial do tributo, no transcurso do ano calendário, por estimativa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior