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6717017 #
Numero do processo: 10920.000571/2007-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003, 2004 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. CARREGAMENTO DE TOROS. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE INDUSTRIAL. NÃO ENQUADRAMENTO. Os serviços de carregamento de toros, dentro dos limites do parque industrial da empresa tomadora, não se enquadra no conceito de serviços de transporte disciplinado na alínea “a”, do inciso II, do § 1º, do art. 15 da Lei nº 9.249/1995. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6704576 #
Numero do processo: 13603.001211/2008-88
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2007 MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Somente podem elidir a aplicação de penalidade pelo descumprimento do prazo de entrega de declarações, falhas comprovadamente imputáveis aos sistemas de recepção das declarações não sendo oponíveis outras causas internas ou externas não reconhecidas oficialmente pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 1803-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6724911 #
Numero do processo: 10980.724003/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO POR ERRO DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA. Não são cabíveis embargos inominados quando inexistentes na decisão embargada inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e/ou erros de escrita ou de cálculo, devendo ser rejeitados os embargos em espécie.
Numero da decisão: 1401-001.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, a acolher os Embargos propostos, porém rejeitá-los, uma vez que não estão presentes os pressupostos de seu cabimento. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Abel Nunes de Oliveira Neto.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6647090 #
Numero do processo: 16682.720878/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 PERÍODO DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÃO. INEXATIDÃO A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de ofício, se dela resultar a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido, ou a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. Verificado, no caso concreto, que os débitos de estimativa não foram liquidados nem por pagamento nem por compensação, cabe a recomposição a apuração do imposto de renda anual, exigindo, por meio de auto de infração, a diferença não recolhida, nem declarada. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplicam-se ao lançamento reflexo de CSLL, decorrente do IRPJ, as mesmas conclusões. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011, 2012 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. Considera-se não declarada a compensação, o pedido de ressarcimento ou restituição quando o sujeito passivo não utilizar o programa PER/DCOMP para declarar a compensação ou formular o pedido de ressarcimento ou restituição. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Descabe a realização de diligência quando todos os elementos de prova que necessita o julgador para elucidar os fatos que ensejaram o lançamento se encontram nos autos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL Os percentuais da multa de oficio e multa isolada sobre estimativa mensal não recolhida são os definidos em lei MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. Ao CARF não compete apreciar a conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com preceitos emanados da própria Constituição Federal ou mesmo de outras leis, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou inaplicabilidade ao caso expressamente previsto, haja vista tratar-se de matéria reservada, por força de determinação constitucional, ao Poder Judiciário. MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. A ocorrência de débito de estimativa mensal não extinta nem por pagamento nem por compensação, nem declarada, acarreta a multa isolada prevista no artigo 44, II, da Lei nº.9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Tratando-se de infrações distintas, é perfeitamente possível a exigência concomitante da multa de ofício isolada sobre estimativa obrigatória não recolhida ou recolhida a menor com a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, ao final do ano-calendário, com base no lucro real anual. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal. SÚMULA CARF Nº 4: JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-001.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a exclusão da despesa em 2009, mantendo o IRPJ e a CSLL recalculados, assim como as multas isoladas em razão do recálculo das estimativas cujas compensações não foram objeto de PER/DComp. Vencidos o Relator, que dava provimento ao Recurso Voluntário e o Conselheiro José Carlos, que lhe dava parcial provimento, apenas para reconhecer a necessidade de recálculo das multas isoladas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Redatora EDITADO EM: 03/02/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6696345 #
Numero do processo: 16327.000360/2006-62
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2002, 2003 COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS. A contribuição social sobre o lucro líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pela sociedade nas operações que constituem atos cooperativos. O ato cooperativo não configura operação de mercado, seu resultado não é lucro e está fora do campo de incidência da contribuição instituída pela lei nº 7.689, de 1988. Somente os resultados decorrentes da prática de atos com não associados estão sujeitos à tributação.
Numero da decisão: 1803-000.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. O Conselheiro Walter Adolfo Maresch votou pelas conclusões.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6649602 #
Numero do processo: 10073.721493/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 APURAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA CONTÁBIL. NÃO COMPROVAÇÃO O arbitramento do lucro é uma medida extrema, só aplicável quando não há possibilidade de apurar o imposto por outro regime de tributação, não podendo ser aplicado como penalidade. Improcede o arbitramento do lucro, quando as razões elencadas pela fiscalização não são determinantes para fundamentar e comprovar a imprestabilidade da escrituração contábil. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL CSLL. DECORRÊNCIA. Insubsistindo as matérias fáticas que ensejaram o lançamento matriz (IRPJ), igual sorte colhe o auto de infração lavrado por mera decorrência, tendo em vista o nexo causal existente entre eles. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS. APURAÇÃO PELO REGIME CUMULATIVO. DESCABIMENTO. Em razão da improcedência do arbitramento do lucro, a apuração do Pis e da Cofins pelo regime cumulativo foi indevida, já que a regra apuração pelo lucro real enseja o cálculo do Pis e da Cofins pelo regime não cumulativo, conforme legislação vigente.
Numero da decisão: 1201-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luiz Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

6664737 #
Numero do processo: 10320.720717/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação de nulidade. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA PRODESIN. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. Os incentivos fiscais percebidos pela contribuinte no ãmbito do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN) não possuem vinculação direta e específica com a aquisição de bens ou de direitos referentes à implantação ou à expansão de empreendimento econômico, não se caracterizando como subvenção para investimentos e devendo, por conseguinte, ser computados na determinação do lucro real. Os recursos fornecidos às pessoas jurídicas pela Administração Pública, quando não atrelados a implantação ou a expansão do empreendimento projetado, constituem estímulo fiscal que se reveste das características próprias das subvenções para custeio, não se confundindo com as subvenções para investimento, e devem ser computados no lucro operacional das pessoas jurídicas, sujeitando-se, portanto, à incidência do imposto sobre a renda. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e, sendo assim, a retificação de declarações e a inclusão em DCTF (declaração com efeito de confissão de dívida) de parte dos valores principais lançados, ainda que acompanhada de recolhimentos com acréscimos moratórios, durante a ação fiscal, não inibe a lavratura do auto de infração, nem afasta a imposição das penalidades pertinentes ao lançamento de ofício. Entretanto demonstrado que, antes do início da ação fiscal, parte do crédito exigido já havia sido extinto por compensação ou por pagamento, deve-se retificar a autuação para que não se exija crédito tributário espontaneamente quitado. ÔNUS DA PROVA. A Recorrente tem o ônus de demonstrar a veracidade de seus argumentos, mediante a apresentação de documentos idôneos. Meras planilhas, mesmo que elaboradas por empresa de auditoria, não são provas hábeis a desconstituir o crédito tributário, se não forem acompanhadas da documentação que lhe dão suporte. Para um conjunto de documentos e alegações se caracterizarem como força para desconstituir uma prova dos autos não é bastante trazer informações de forma desarticuladas e incompletas, pois devem estar perfeitamente articuladas e conectadas com o auto de infração que se deseja infirmar. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Em se tratando de exigência reflexa de contribuição que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos NEGARAM provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos NEGARAM provimento. Vencidas as Conselheiras Livia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin em relação à subvenção para investimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto e Lívia de Carli Germano.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6744583 #
Numero do processo: 10140.721850/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA EM LEI. A aplicação de penalidade prevista em lei não pode ser tachada de ilegal, não tendo o CARF competência para análise da constitucionalidade da norma.
Numero da decisão: 1402-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação à natureza confiscatória da multa por ser matéria constitucional e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6691735 #
Numero do processo: 10580.010127/2005-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2000 DESPESAS DE PROPAGANDA. CONTRATO DE FRANQUIA. As despesas com propaganda enviadas para o franqueador encontramse sob a tutela de dedutibilidade contida no Regulamento do Imposto de Renda RIR/ 99 art. 366, IV. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Anocalendário: 2000 LANÇAMENTO DECORRENTE Em se tratando de base de cálculo originária da infração que motivou o lançamento principal, deve ser observado para o lançamento decorrente o que foi decidido para o lançamento matriz, qual seja que as despesas com propaganda enviadas para o franqueador encontram se sob a tutela de dedutibilidade contida no Regulamento do Imposto de Renda RIR/99 art. 366, IV. Dado provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1803-000.819
Decisão: ACORDAM os membros da especial do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, dar provimento ao recurso voluntario para excluir as glosas efetuadas pela fiscalização referente às despesas com propagandas efetuadas no ano calendário de 2000 da base de calculo do IRPJ e CSLL, cancelando o lançamento tributário constante das fls. 4 a 18 dos autos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta

6729163 #
Numero do processo: 10980.007112/2006-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2000 EXCLUSÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. Será excluída do Simples a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1803-001.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes