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7153139 #
Numero do processo: 10783.903163/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7232752 #
Numero do processo: 10980.726058/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA. O suposto caráter confiscatório e não observância da capacidade contributiva, por ensejar análise de constitucionalidade de lei, está fora do âmbito de competência deste Conselho para fins de julgamento administrativo. Traduz o posicionamento a Súmula-CARF nº 2. REINTIMAÇÃO. SUJEITOS PASSIVOS SOLIDÁRIOS. DESNECESSIDADE. A inércia em apresentar impugnação ou, posteriormente, recurso voluntário, ou mesmo manifestar-se em relação às diligências realizadas é uma faculdade e, não exercida, não gera nulidade ao processo administrativo, notadamente porque a contribuinte, ao apresentar defesa, o fez de maneira plena, com o Recurso Voluntário, por exemplo, firmado por dois dos sujeitos passivos solidários, já intimados anteriormente. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. A omissão de receitas se constitui quando os valores creditados em conta de depósito ou de investimento em instituições financeiras não são declarados nem comprovados pelo contribuinte por intermédio de documentação hábil e idônea, notadamente quando regularmente intimado diversas vezes para esclarecer a origem de tais valores. Da mesma forma, valores em duplicidade devem ser excluídos da base de cálculo, sendo legítimo o valor remanescente em desfavor do contribuinte. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ARBITRAMENTO. CABIMENTO. Para que se apure os tributos devidos pela sistemática do lucro real, a contabilidade da empresa deve estar adequadamente escriturada, devidamente amparada em documentos que suportem os lançamentos contábeis efetuados. Correta a exclusão do Simples Nacional, quando o Livro Caixa não tem a escrituração compatível com as movimentações bancárias constatadas pela fiscalização. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIOS. ADMINISTRADORES. OCORRÊNCIA DE DOLO. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES. Havendo comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei por sócios administradores, correta a responsabilização solidária dos agentes, principalmente quando caracterizado e comprovado o dolo em suas condutas e regulares as intimações pessoais. MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. Devida e legal é a qualificação da multa quando constatado e comprovado robustamente nos autos que o sujeito passivo agiu com dolo, sonegação, fraude e conluio na omissão de receitas. AUTOS REFLEXOS: PIS, COFINS e CSLL A decisão referente às infrações do IRPJ aplica-se aos demais tributos, no que couber.
Numero da decisão: 1402-002.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base tributável do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins aos valores informados na planilha transcrita no bojo do voto condutor, deduzindo-se os valores pagos a título do SIMPLES. Participou do julgamento o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente) Ausentes justificadamente os Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella e Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7167470 #
Numero do processo: 16327.720175/2016-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2011 APURAÇÃO DO IMPOSTO NO LANÇAMENTO. DEDUÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO. Na hipótese de a autoridade fiscal ter calculado o imposto a ser lançado diretamente a partir do valor tributável da infração, sem a recomposição da apuração do imposto a pagar, é necessária e obrigatória a dedução do montante apurado no período a título de saldo negativo, desde que tal crédito não tenha sido objeto de utilização em pedido de restituição ou em declaração de compensação.
Numero da decisão: 1402-002.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Júlio Lima Souza Martins, Leonardo Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7217201 #
Numero do processo: 19647.009072/2005-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. PRECLUSÃO EM OUTROS FÓLIOS SEM REPERCUSSÃO NO CONTENCIOSO EM EXAME. O processo não pode funcionar como meio a nova discussão de matérias afastadas do objeto controvertido, quando preclusas em outras instâncias.
Numero da decisão: 1002-000.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7198215 #
Numero do processo: 10783.915543/2009-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que reintime o contribuinte a fim de que atenda aos termos da Resolução da 1ª Turma Especial 3ª Câmara /CARF, juntando os documentos requeridos, em especial aos que se referem ao mês de novembro de 2006, e desta forma possibilite a análise de seu pleito. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7146940 #
Numero do processo: 13956.720150/2013-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7123397 #
Numero do processo: 13771.720094/2015-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2015 PRAZO. OPÇÃO. INDEFERIMENTO. Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo.
Numero da decisão: 1001-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7123430 #
Numero do processo: 17787.720023/2015-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito.
Numero da decisão: 1001-000.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7153279 #
Numero do processo: 19679.015334/2004-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO LEGAL. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega da DCTF a destempo, vez que a obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, regulamentadas pelas Instruções Normativas 73/96 e 126/1998, têm supedâneo legal no Decreto-lei nº. 2.124, de 13/06/1984. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1002-000.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7234149 #
Numero do processo: 10980.726765/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA - ÁGIO - PRAZO QUE SE INICIA DO FATO GERADOR E NÃO DOS ATOS QUE CONTRIBUIRAM PARA A SUA OCORRÊNCIA - A jurisprudência deste Conselho é uníssona a afirmar que a decadência ocorre quanto ao fato-signo presuntivo de riqueza, ensejador da obrigação tributária, e não dos atos/fatos pretéritos, de efeitos prospectivos, que apenas contribuem para a materialização da hipótese de incidência. NULIDADE. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. A vedação à modificação dos critérios jurídicos anteriormente adotados pela autoridade administrativa aplica-se apenas a lançamento fiscal efetuado contra um mesmo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO DE RECEITA DE REVERSÃO DA PROVISÃO PREVISTA NA INTRUÇÃO CVM 349 - IMPOSSIBILIDADE A constituição e respectiva reversão das provisões preconizadas pela Instrução CVM 349, quando devidamente registradas em conta de despesas e resultado, respectivamente, não tem efeitos tributários. A exigência do IR da CSLL sobre tais receitas culminaria com a tributação de patrimônio e não renda/lucro. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS - ILIQUIDEZ DO CRÉDITO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Se, a despeito da fiscalização apontar como medidas reparadoras decorrentes do auto de infração a glosa de exclusões pretensamente ilícitas, mas aponta como real irregularidade a glosa de despesas com amortização de ágio, há que se reconhecer a necessidade de cancelamento da exigência, seja por erro de identificação da matéria tributável, seja por tornar ilíquido o crédito apurado. GLOSA DE EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. ÁGIO CONTROLADO APENAS NA PARTE B DO LALUR. Está correta a glosa de exclusão de amortização de ágio no Lalur controlada apenas na parte "B" deste Livro, quando o ágio é inoponível ao Fisco. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Está correta a qualificação da multa de ofício quando constatada fraude e sonegação em operações societárias visando à constituição de ágio interno. SOLIDARIEDADE. São solidariamente responsáveis os dirigentes por atos praticados com infração à lei e por fatos geradores em que tenham interesse direto e comum com o contribuinte. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É legal a cobrança de juros sobre multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade, suscitada em relação ao ágio formado em 2006 e, por unanimidade, em acolher a prejudicial de mérito relativa à glosa das exclusões realizadas pelo contribuinte a título reversão de provisões, nos termos do relatório e voto do relator; e, ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto as parcelas de despesas com amortização do ágio não aproveitado pela G&K, glosadas como "exclusão indevida do lucro real", vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias; por maioria de votos em negar provimento, quanto à aplicação da multa qualificada e à manutenção da responsabilidade solidária dos sujeitos passivos arrolados, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias; e por unanimidade de votos, em cancelar a multa isolada de estimativas, nos termos do voto divergente, votando os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias pelas conclusões e, por maioria, em manter a incidência de juros sobre a multa, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA