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5074843 #
Numero do processo: 16327.720497/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora. A dedução de juros a título de remuneração do capital próprio está limitada, dentre outros aspectos, à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP verificada no período ao qual se referem os lucros destinados. Ao deixar de segregar o resultado comum de sua atividade daquele atribuível à utilização do capital dos sócios, a sociedade designa integralmente o lucro apurado como remuneração deste capital, e somente pode destiná-los aos sócios mediante distribuição de dividendos. Inadmissível, portanto, a dedução posterior de juros sobre capital próprio tendo por referência a variação da TJLP em períodos passados. REGIME DE COMPETÊNCIA. Ainda que os juros sobre o capital próprio pudessem ser pagos/creditados ao titular, sócios ou acionistas da pessoa jurídica em um determinado período base, relativamente ao patrimônio líquido de períodos base anteriores, a respectiva despesa com esses juros deverá ser atribuída aos períodos anteriores, haja vista que, em observância ao regime de competência, a despesa juros com juros deve ser apropriada nos mesmos períodos em que a pessoa jurídica empregou o capital no desenvolvimento de suas atividades.
Numero da decisão: 1201-000.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros André Almeida Blanco, Luis Fabiano Alves Penteado e Nereida de Miranda Finamore Horta, que davam provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Rafael Correia Fuso, tendo sido substituído pela Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente convocado), Nereida de Miranda Finamore Horta e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5117065 #
Numero do processo: 16682.721104/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1101-000.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às exigências dos anos-calendário de 2008 e 2009; mas, 3) por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, relativamente à exigência do ano-calendário 2007, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado nas conclusões pela Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, e designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga. RELATÓRIO
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5063070 #
Numero do processo: 10510.902572/2009-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇAO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO CONHECIDO. Embora a peça recursal nomine a recorrente como sendo empresa G. Barbosa & Cia. Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.004.742/0001-37, estranha à lide do processo, considero que houve apenas erro material na identificação do recurso não configurando vício ou óbice de legitimidade recursal, pois foram juntados todos os documentos (contrato social, procuração e recolhimento-DARF) referindo-se à SERIGY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, bem assim foram indicados corretamente o número do processo e respectivo acordão no cabeçalho das razões de recurso e foram atacados os fundamentos da decisão recorrida. O citado erro material foi constatado pela própria interessada (recorrente) que, uma semana depois da apresentação tempestiva do recurso e respectivas razões, corrigiu o citado lapso manifesto na identificação do recurso, e no mais repetiu na íntegra as mesmas razões que já haviam sido apresentadas inicialmente. Fato que denota boa-fé da recorrente. O equívoco gráfico ou erro material decorreu do fato das empresas serem do mesmo grupo econômico. Portanto, por invocação do princípio da instrumentalidade das formas, o recurso deve ser conhecido. CRÉDITO UTILIZADO INTEGRALMENTE PARA QUITAR OUTRO DÉBITO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Se o crédito foi reconhecido e aproveitado em outro processo, não há que se falar em direito creditório remanescente.
Numero da decisão: 1802-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER do recurso voluntário por considerá-lo tempestivo, nos termos do voto vencedor. Designado o Conselheiro Nelso Kichel para redigir o voto vencedor. E no mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5108990 #
Numero do processo: 10980.726397/2011-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme entendimento da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5159624 #
Numero do processo: 10530.900739/2008-44
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Lucro Presumido. Serviços Hospitalares. Serviços À Saúde. Coeficiente De Apuração. A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido - de 32% para 8%. Normas Processuais. Matéria Nova em Fase Recursal. Preclusão. Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria não aventada na manifestação de inconformidade, em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição.
Numero da decisão: 1801-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5126986 #
Numero do processo: 10850.907777/2009-96
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 CSRF. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS ANTECIPADOS. CABIMENTO. A retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais), será efetuada sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
Numero da decisão: 1803-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5117073 #
Numero do processo: 13609.900060/2008-92
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA. Na forma da Lei, somente a compensação devidamente declarada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo a partir de 28 de maio de 2003, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação
Numero da decisão: 1803-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Relator e Presidente em exercício Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5127029 #
Numero do processo: 10940.900006/2009-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. A certeza e a liquidez do crédito são indispensáveis para a efetivação da compensação autorizada por lei. Ausentes estes requisitos, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5150071 #
Numero do processo: 16561.000068/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO AUTO DE INFRAÇÃO - NORMAS PROCESSUAIS - Padecerá de nulidade o auto de infração que não observar o período-base correspondente ao lucro apurado por empresa controlada sediada no exterior. É elemento indispensável ao lançamento a observação correta do período-base de incidência do tributo em questão. RECURSO DE OFÍCIO ERRO QUANTO A DATA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO E A MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Improcede o lançamento efetuado com erro em relação a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1101-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso de ofício, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, mas foi interrompido o julgamento em razão de vistas concedidas à Conselheira Edeli Pereira Bessa. Prosseguindo nesta sessão, relativamente ao recurso voluntário: 1) por maioria de votos, foi REJEITADA a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, e 2) por maioria de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Farão declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

5019921 #
Numero do processo: 12571.720266/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. ARBITRAMENTO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. CUSTO DEVIDAMENTE COMPROVADO. Caracterizada a existência de atividade imobiliária, o arbitramento do lucro deve ser procedido nos termos do art. 534, caput e parágrafo único, do RIR/99. As regras de apuração da base de cálculo do lucro arbitrado de que tratam os artigos 532 e 534 do RIR/99 não são aplicáveis simultaneamente. As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados, deduzindo-se da receita bruta trimestral o custo do imóvel devidamente comprovado (inteligência do caput do art. 534 do RIR/99). Nas hipóteses em que o Fisco busca aferir o custo dos imóveis vendidos e encontra resistência por parte do fiscalizado, o qual, intimado e reintimado, deixa de apresentar os documentos comprobatórios dos custos, inclusive em sede de impugnação/recurso, far-se-á o lançamento com os elementos de prova disponíveis, nos termos do art. 841, II, c/c art. 845, II, ambos do RIR/99. INCORPORAÇÃO DE PRÉDIOS EM CONDOMÍNIO. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DECLARADO E RECOLHIDO PELA PESSOA FÍSICA. Ocorrendo a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, deve-se deduzir do imposto de renda da pessoa jurídica lançado de ofício o saldo de imposto de renda da pessoa física declarado e recolhido ao Fisco.
Numero da decisão: 1402-001.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a exigência de IRPJ e CSLL sem aplicação dos coeficientes de arbitramento de lucro nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Carlos Pelá deu provimento parcial ao recurso de ofício por fundamentos distintos, e votou pela aplicação daqueles coeficientes. Leonardo de Andrade Couto - Presidente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Moisés Giacomelli da Silva e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO