Numero do processo: 10855.722655/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA.
CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. NÃO DECLARAÇÃO. Sujeita-se à multa isolada de 75% quem declara compensação com crédito de natureza não tributária.
Numero da decisão: 1101-001.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10166.721050/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE.
A perícia só se faz necessária quando o procedimento for essencial para a compreensão dos fatos e o convencimento dos julgadores. Quando ausentes tais requisitos, ante a comprovação de que constam dos autos elementos suficientes para a resolução da controvérsia, deve o pedido ser indeferido.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CUSTOS. CONTABILIZAÇÃO IRREGULAR. GLOSA.
É correta a glosa dos custos de mercadorias vendidas contabilizados em valores superiores aos das notas fiscais de compra ou, ainda, sem documento comprobatório da operação.
SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. ALEGAÇÕES
NÃO COMPROVADAS.
O saldo credor de caixa caracteriza a presunção de omissão de receitas em montante equivalente, quando o contribuinte não apresenta documentos ou justificativas hábeis, mormente quando o lançamento baseia-se em sua própria contabilidade.
DESPESAS OPERACIONAIS. GLOSA.
Somente são dedutíveis como despesas operacionais aquelas comprovadas e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
Numero da decisão: 1201-001.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10166.904911/2008-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO DA FONTE (IRPF)
Fato Gerador: 25/04/2001
IRRF APURADO TRIMESTRALMENTE. LUCRO PRESUMIDO (IRPJ). COMPENSAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO.
Imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido. Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois o julgamento da matéria controvertida (imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido) é de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção do CARF. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OAB-DF nº 20.919.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 11080.904352/2012-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ALÍQUOTA DA BASE DE CÁLCULO A SER APLICADA.
As alíquotas do art. 15 da Lei nº 9.249/95 (seja aquela prevista no caput ou aquelas outras previstas em seus incisos) visam, através de uma presunção, fixar aproximadamente o lucro do contribuinte. O legislador está presumindo que o lucro de determinadas atividades gira em torno das alíquotas por ele fixadas. Quanto aos serviços hospitalares, especificamente, apenas as simples consultas médicas é que não devem ser tributadas com a base de cálculo calculada à alíquota de 8%, pois demandam tão somente um esforço intelectual, sendo razoável presumir que tais serviços possuem uma margem de lucro próxima de 32%. Todos os outros serviços médicos enquadram-se na hipótese excepcional do art. 15, III, a, da Lei nº 9.249/95, pois, para serem prestados, demandam um custo maior e, portanto, é razoável que se presuma terem uma margem de lucro menor, mais aproximada a 8% que a 32%.
Numero da decisão: 1801-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson de Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 13850.000023/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 05/10/2005
COMPENSAÇÃO COM SUPOSTO CRÉDITO DEMONSTRADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA COMPENSAÇÃO. PROVAS ADMISSÍVEIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O processo administrativo fiscal aceita todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive a presunção simples, desde que, nesse caso, ela esteja corroborada por indícios sérios e consistentes.
RETIFICAÇÃO DAS DCTF CORRESPONDENTES. INDÍCIOS DE AUTORIA SUBSISTENTES. Provada está a conduta punida se o contribuinte, embora alegue desconhecer a compensação formalizada, nada esclarece acerca das retificações correlatas promovidas em DCTF, e limita-se a indicar que os débitos compensados permaneceriam contabilizados como obrigações tributárias, e deveriam ter sido consolidados no PAEX, providência inviabilizada em razão da inexistência de saldo a pagar em DCTF, após as retificações mencionadas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO. FALSIDADE EM DCOMP TRANSMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Inserir informação falsa em DCOMP, a fim de possibilitar o seu envio por meio eletrônico e dar aparência de regularidade à utilização de supostos créditos de terceiros, demonstra a falsidade e o evidente intuito de fraude que devem ser penalizados com o lançamento de multa qualificada no percentual de 150%.
CABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA ANTES DA LEI N° 11.196, DE 2005. Aplica-se a penalidade vigente à época da infração se a alteração posterior, no que tange à compensação com créditos de terceiros, apenas restringiu a hipótese de sua incidência aos casos em que efetivamente provada a fraude, e tal circunstância está demonstrada nos autos.
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1102-000.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 2ª Turma Ordinária da 1a Câmara da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Marcelo de Assis Guerra, que reduziam o percentual da multa para 75% nos termos da redação dada pela Medida Provisória nº 252, de 2005, ao art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 13808.000299/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
POSTERGAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE 30%
A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente (Súmula CARF nº 36).
Numero da decisão: 1401-001.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário do Contribuinte, para ajustar o quantum devido ao valor que deve ser cobrado considerando os efeitos apenas da postergação no pagamento do imposto, nos termos do Parecer COSIT nº 2/96, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11516.002019/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 11030.720430/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430 de 1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 71, I, da Lei nº 4.502 de 1964.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Joselaine Boeira Zatorre (Suplente convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente justificadamente Valmir Sandri.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Joselaine Boeira Zatorre (Suplente convocada).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13708.000627/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
DESPACHO DECISÓRIO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Descabe falar em nulidade de despacho decisório na circunstância em que o Parecer Conclusivo que lhe serviu de suporte é claro no sentido de apontar o fundamento tido como representativo de inovação por parte da autoridade julgadora de primeira instância. O fato de, em exame mais aprofundado acerca do efetivo crédito passível de utilização em procedimento de compensação tributária, ter sido identificada inconsistência para a qual se oportunizou prazo elástico para que fosse devidamente esclarecida, não desqualifica o fundamento inicial do qual a citada inconsistência representa mera decorrência.
DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA.
A ausência de comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, de alegado erro de preenchimento de instrumento declaratório, da mesma forma que contagia de incerteza o crédito tributário decorrente da inconsistência apontada pela autoridade tributária, contamina o direito creditório nele consignado, impedindo, assim, o seu aproveitamento em procedimento de compensação tributária.
Numero da decisão: 1301-001.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado) o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13888.905658/2009-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Per/Dcomp. Retificação do Crédito Pleiteado. Estimativas/IRRF para Saldo Negativo.
Comprovado nos autos que a contribuinte equivocou-se ao preencher o Per/Dcomp no que respeita à espécie do direito creditório pleiteado, vale dizer, IRRF e/ou estimativas, quando pretendia o Saldo Negativo daquele mesmo tributo, no mesmo período e valor, admite-se a retificação, por manifesto lapso de denominação do crédito pleiteado.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de admitir-se o Per/Dcomp retificador, quando este deveria ter sido analisado. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp retificador, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH