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6233443 #
Numero do processo: 11080.907380/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, votando pelas conclusões a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6135164 #
Numero do processo: 16327.001409/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE 1996. IRPJ. Os lucros auferidos por meio de coligadas ou controladas no exterior, a partir do ano-calendário 1996, sujeitam-se à tributação no momento em que disponibilizados. Ausente prova da distribuição efetiva ou presumida dos lucros, o saldo de lucros acumulados até 2001 é considerado disponibilizado em 31/12/2002. Os lucros auferidos a partir ae 2002 são considerados disponibilizados na data do balanço no qual tiverem sido apurados. RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE 1999. CSLL. Somente os lucros auferidos a partir de 1 ° de outubro de 1999 sujeitam-se a incidência da CSLL no momento de sua disponibilização. TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS . Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação a norma interna.CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. PREMISSAS PARA ANALISE DO CONFLITO NORMATIVO. O art. 74 da Me lida Provisória n° 2A58-35/2001 estabelece tributação sobre dividendos percebidos por beneficiários situados no pais mediante ficção de disponibilização (Ins resultados auferidos por inter médio de coligadas ou controladas no exterior. COMPATIBILIDADE COM O TRATADO INTERNACIONAL. O acordo firmado entre Brasil e Portugal autoriza a tributaça, de dividendos no Estado onde se situa o beneficiário dos rendimentos e somente proibe o pais onde se situa a fonte pagadora de tributar lucros não distribuídos. CRÉDITO INDIRETO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO EXIGIVEL OU PAGO. Sendo vedada a tributação de lucros não distribuídos no pais de origem, não há porque se cogitar de dedução de imposto de renda pago no exterior cm face de tributos devidos no Brasil por disponibilização ficta de lucros. TRIBUTAÇÃO SOBRE O RESULTADO ANTES DE DESCONTADOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O LUCRO. IMPROCEDÊNCIA. Se a incidência se dá sobre os lucros fictamente disponibilizados, a base de calculo está limitada ao montante passível de distribuição, já liquido dos tributos incidentes sobre o lucro no pais de origem. CONVENÇÃO BRASIL-LUXEMBURGO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. SEDE ANTERIOR NAS ILHAS CAYMAN. Os resultados apurados e considerados disponibilizados enquanto a empresa mantinha sede nas Ilhas Cayman não são afetados por acordo internacional firmado entre Brasil e Luxemburgo. RESULTADOS APURADOS E CONSIDERADOS DISPONIBILIZADOS EM LUXEMBURGO. HOLDING. A Convenção Brasil-Luxemburgo não se aplica As sociedades "holdings" residentes em Luxemburgo. ARGUMENTAÇÃO SUBSIDIARIA PARA INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO BRASIL-LUXEMBURGO. PREMISSAS PARA ANALISE DO CONFLITO NORMATIVO. O art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35/2001 estabelece tributação sobre dividendos percebidos por beneficiários situados no pais mediante ficção de disponibilização dos resultados auferidos por intermédio de coligadas ou controladas no exterior. COMPATIBILIDADE COM O TRATADO INTERNACIONAL. O acordo firmado entre Brasil e Luxemburgo autoriza a tributação de dividendos no Estado onde se situa o beneficiário dos rendimentos e somente proíbe o pais onde se situa a fonte pagadora de tributar lucros não distribuídos. CRÉDITO INDIRETO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO EXIGÍVEL OU PAGO. Sendo vedada a tributação de lucros não distribuídos no país de origem, não há porque se cogitar de dedução de imposto de renda pago no exterior em face de tributos devidos no Brasil por disponibilização ficta de lucros. CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras cm que tenham sido apurados os correspondentes lucros pelas filiais, sucursais, controladas ou coligadas. PREJUÍZOS E BASES DE CALCULO NEGATIVAS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. Restabelecidos parcialmente o prejuízo e a base de cálculo negativa declarados, admite-se a compensação legitimada pelos novos valores apurados.
Numero da decisão: 1101-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, mas com as seguintes ressalvas em relação ao relatório e voto que integram o presente julgado: 1) Por maioria de votos, admitir a prevalência de tratados sobre a legislação interna, no que divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 2) Por maioria de votos, rejeitar a arguição de nulidade do lançamento por ausência de referência aos tratados internacionais, no que divergiram os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Marcos Vinicius Banos Ottoni, e votaram pelas conclusões os Conselheiros José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; 3) Por voto de qualidade, admitir a tributação sobre os lucros disponibilizados e apurados em Portugal e Luxemburgo porque equivalentes a distribuição de dividendos, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Marcos Vinícius Barros Ottoni, que consideraram a tributação incidente sobre lucros, e votando pelas conclusões o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; 4) Por unanimidade de votos, admitir a tributação sobre os lucros apurados até 31/12/2002 pela IEHL, quando situada nas Ilhas Cayman. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 5) Por unanimidade de votos manter a incidência da CSLL apenas sobre os lucros apurados nos balanços encerrados a partir de 01/10/1999; 6) Por voto de qualidade, cancelar as exigências sobre a base de cálculo R$ 11.491,08, no ano-calendário 2002, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Marcos Vinícius Barros Ottoni, que entenderam a tributação incidente sobre lucros e não sobre dividendos; 7) Por maioria de votos, estabelecer a conversão dos lucros e prejuízos na data do balanço em que apurados, no que divergiram os Conselheiros José Ricardo da Silva e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fará declaração de voto o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Antonio Airton Ferreira (OAB/SP no 156.464) e, representando a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Procurador Dr. Moisés de Souza Carvalho Pereira.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

6243434 #
Numero do processo: 19647.000697/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SALDOS NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. É possível a compensação de créditos tributários ante o reconhecimento da existência de saldos negativos por decisão deste Conselho, devidamente confirmada pela delegacia de jurisdição do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida

6141667 #
Numero do processo: 11516.002936/2007-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 CSLL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. ART. 63 DA LEI 9.430/96. O aforamento de ação judicial destinada a discutir a existência da relação tributária, com depósito do montante devido, não afasta a obrigatoriedade de formalização de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, consoante os termos do art. 63 da Lei n°. 9.430/96. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS. Nos lançamentos destinados a prevenir a decadência não é possível a exigência de multa de ofício, face da suspensão da exigibilidade do crédito por força de depósito judicial da exação, sendo inexigível a cobrança de juros moratórios diante da constatação de ter sido integral o depósito judicial. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 1103-000.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio Da Silva - Presidente. Hugo Correia Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 24/09/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6307306 #
Numero do processo: 10380.725183/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Nos termos do que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período. REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA. Se o sujeito passivo informa ao Fisco, por meio de DIPJ, a apuração de prejuízo fiscal e base negativa, na medida em que a lei autoriza a formalização de auto de infração, mesmo que sem exigência de crédito tributário, para constituição da infração à legislação tributária cometida pela contribuinte, este ato administrativo deve ser promovido antes do decurso do prazo decadencial. SIMULAÇÃO. ACUSAÇÕES PARCIALMENTE NÃO CONTESTADAS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. Contestadas apenas parcialmente as acusações de simulação, restam consolidados administrativamente os demais fatos apurados pelo Fisco, autorizando o deslocamento do termo inicial da contagem do prazo decadencial para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. GLOSA DE DESPESAS. JUROS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS FICTÍCIOS. Correta a glosa de despesas decorrentes de empréstimos incomprovados pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1302-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a decadência, divergindo o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que a rejeitava, e votando pelas conclusões os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Ana de Barros Fernandes Wipprich; e 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio,
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6283318 #
Numero do processo: 10380.901404/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Comprovada a existência do direito creditório, e observadas as demais normas que regem a compensação de indébitos tributários no âmbito federal, é de se homologar a compensação declarada.
Numero da decisão: 1201-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Ronaldo Apelbaum (Vice-presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6283311 #
Numero do processo: 10166.729722/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. É responsável pelos créditos tributários devidos pela pessoa jurídica o sócio-administrador que tenha agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1201-001.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6135113 #
Numero do processo: 13982.720092/2013-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. Constatada a falta de comprovação da origem e valores creditados em conta corrente bancária do contribuinte, através de documento hábil e idôneo, fica caracterizada a omissão de receitas. FRAUDE. MULTA DE 150% Apuradas pelo fisco práticas com a finalidade de ocultar a ocorrência dos fatos geradores, é correta a aplicação da multa de 150%.
Numero da decisão: 1802-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (suplente convocado) e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

6243262 #
Numero do processo: 10280.722443/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, vencidas as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix. EDELI PEREIRA BESSA – Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6276204 #
Numero do processo: 19515.721488/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE DOLO. A cominação de multa no percentual de 150% somente se justifica quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Nas hipóteses em que não restar configurado o intuito doloso, aplica-se a penalidade de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte. A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1402-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável os valores consignados na tabela contida no bojo do voto condutor e reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Manoel Silva Gonzalez, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO