Numero do processo: 10580.007924/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Não se toma conhecimento das razões de recurso interposto além do prazo estabelecido pelo artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, que é de trinta dias, contados da data da ciência da decisão monocrática.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 107-06626
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10435.001022/98-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - IMPUGNAÇÃO/PLEITO DE RETIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA - Comprovado, por intermédio de diligência determinada em grau de impugnação, que o contribuinte realmente incorrera em erro no preenchimento dos Anexos da Atividade Rural das Declarações de Ajustes Anuais, improcede o lançamento de ofício para cobrar imposto cujo fato gerador não ocorreu.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-12721
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10480.007957/97-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUIDO EM 31/12/91 - É improcedente o pedido de retificação de declaração de bens visando alterar o valor de mercado, em 31/12/91, de bem alienado em data anterior à protocolização da declaração retificadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13759
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Impedida em face de aposentadoria, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10380.004047/97-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - É nula a decisão de primeira instância que cerceou o direito de defesa da autuada, por ter a autoridade "a quo" deixado de dar ciência à reclamante de novos documentos juntados aos autos após a apresentação da impugnação.
Decisão de primeiro grau anulada.
Numero da decisão: 108-05207
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeiro grau e DEVOLVER os autos à repartição de origem para as providências discriminadas no voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10283.003482/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - Simples omissão de receitas ou declaração inexata não representam, por si só, intuito evidente de fraude, que não se presume, sendo necessária a demonstração cabal de conduta material suficiente para sua caracterização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10280.006772/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS e PASSIVO FICTÍCIO - Descabe a tributação quando restar comprovado nos autos que inocorreu a alegada omissão, quer pela falta de contabilização de receitas, quer pela pretensa divergência entre os valores escriturados e declarados, e a manutenção, no passivo, de obrigações já liquidadas.
GLOSA DE CUSTOS - ERRO MATERIAL - Constatado erro de soma na determinação do valor exonerado, é de se restabelecer a matéria tributável.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88, quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador de tributos, face ao que determina a Lei n° 8.218/91.
Recurso de ofício parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19882
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO "EX OFFICIO" PARA RESTABELECER A TRIBUTAÇÃO SOBRE PARCELA DE CR$..., REFERENTE AO ITEM 5 DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10380.012843/96-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento do imposto de renda, referente ao mês de fevereiro/96, apurado com base na receita bruta auferida mensalmente, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento do tributo com os acréscimos legais previstos na legislação tributária federal.
IMPOSTO PAGO A MAIOR - O imposto de renda pago a maior apurado em 31 de dezembro de cada ano, somente poderá ser deduzido a partir do mês de abril do ano subsequente
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-05648
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10380.001880/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - EX-OFFÍCIO OCORRÊNCIA - Não é defeso ao Conselheiro levantar, de ofício, a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE LIVRO CAIXA DEDUZIDAS INDEVIDAMENTE - FATOS GERADORES OCORRIDOS NOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 1993 - APURAÇÃO MENSAL - DECADÊNCIA - Os rendimentos decorrentes do trabalho assalariado com ou sem vínculo empregatício devem ser apurados mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90. A tributação deve recair sobre o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Idêntico tratamento deve ser dado as despesas registradas mensalmente no Livro Caixa. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial. O lançamento, constituindo o crédito tributário devido, deve reportar-se a data do fato gerador da obrigação tributária, "ex-vi" do disposto no Art. 144 do Código Tributário Nacional. Ocorrida a decadência deve ser declarada, ainda que de ofício, a nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 102-45.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a decadência levantada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10283.006106/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18855
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10305.002069/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1991 e 1992
PROVISÃO PARA IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF – LUCRO INFLACIONÁRIO – o saldo credor da correção monetária das demonstrações financeiras que corresponder à diferença do IPC/BTNF só poderia ser poderia ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real, em quatro períodos-base consecutivos, a partir do período-base de 1993.
FATO GERADOR - REGIME DE COMPETÊNCIA - o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, e para as pessoas jurídicas o montante do lucro é apurado com base na escrituração contábil e que esta está subordinada ao regime de competência, com base na lei comercial. O auferimento da receita se dá partir de cada serviço que a recorrente presta a seus clientes, independentemente de seu recebimento.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Elvis Dei Barco Camargo que deram
provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência referente à provisão para o imposto de renda diferido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
