Sistemas: Acordãos
Busca:
4654624 #
Numero do processo: 10480.007524/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO – RESERVA REMUNERADA - IDADE – Os rendimentos decorrentes da transferência para a reserva remunerada, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a pessoas com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, são isentos do Imposto de Renda até o limite mensal permitido em lei, sem prejuízo da apropriação de outras deduções. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.566
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4657117 #
Numero do processo: 10580.001293/00-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - REALIZAÇÃO - TRIBUTAÇÃO CORRESPONDENTE - O diferimento do cálculo do lucro inflacionário relativo à diferença do IPC x BTNF, provoca a necessária realização das parcelas correspondentes aos eventos futuros de realização, na forma da lei. Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4653880 #
Numero do processo: 10467.004762/98-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO – ERRO DE PREENCHIMENTO DA DRPJ – Comprovado nos autos a ocorrência de erro de preenchimento da declaração, classificando como variação monetária, valores correspondentes a juros (TR e TJLP), fato que ensejou superestimação do benefício calculado com base no Lucro da Exploração, e, em perícia realizada que o contribuinte apropriara a maior quantias a esse título, impõe-se o provimento parcial do recurso. Recurso provido em parte. PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07946
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela indicada no voto do relator
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4654828 #
Numero do processo: 10480.010530/91-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS O valor de depósito para reinvestimento de que tratam os arts. 449 e 459 do RIR/80, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) do imposto devido, nem a 40% (quarenta por cento) do imposto calculado com base no lucro da exploração. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-01290
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maximino Sotero de Abreu

4653923 #
Numero do processo: 10469.000673/94-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-04952
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4655235 #
Numero do processo: 10480.016666/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PROVAS – Para afastar a incidência tributária sobre rendimentos omitidos apurados pela presunção legal de renda devem os fatos econômicos de referência estar fundados em provas de sua ocorrência, na forma do artigo 16, III, do Decreto n.º 70.235, de 1972. NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA – Constitui prerrogativa do julgador decidir pela presença no processo de esclarecimentos técnicos de terceiros, na forma do artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972. MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4658281 #
Numero do processo: 10580.011326/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data da retenção indevida ou maior até 31/03/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4657013 #
Numero do processo: 10580.000287/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4655336 #
Numero do processo: 10480.024342/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracterizado o cerceamento de defesa, é de ser rejeitada a argüição de nulidade do procedimento. IRPJ – DESPESAS – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIBILIDADE – Deve ser reconhecida a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, quando apurado de acordo com as normas previstas no art. 9º da Lei nº 9.249/95, com a redação dada pelo art. 78 da Lei nº 9.430/96, independentemente do registro contábil ter sido procedido em conta de resultado ou diretamente à conta de lucros acumulados. INCORPORAÇÃO – EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO – PERDA DE CAPITAL – DEDUTIBILIDADE – A exclusão do lucro líquido para a apuração do lucro real da perda de capital apurada na incorporação de empresa somente é admitida pela legislação do imposto de renda quando o acervo líquido da incorporada for avaliado pelo valor de mercado. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-93976
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir tão somente os juros sobre o capital próprio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4656515 #
Numero do processo: 10530.001371/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento, tempestivo, de tributo, devido por força da DIPJ, entregue sob ação fiscal, autoriza o lançamento de ofício do tributo declarado, com a multa de 75% regulamentar. IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - A falta de transcrição dos balanços de redução/suspensão no Livro Diário, não se consubstancia em fato gerador de imposto, caracterizando, tão somente, descumprimento de obrigação acessória. Além do mais, de acordo com o CTN, somente é possível estabelecer duas hipóteses de obrigação de dar, uma ligada diretamente à prestação de pagar tributo e seus acessórios (juros e a multa) e a outra relativamente à penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, constituindo esta a única hipótese de se exigir multa isolada. Não fosse assim, encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Numero da decisão: 103-21.272
Decisão: ACORDAM os Membrós da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe