Sistemas: Acordãos
Busca:
4712690 #
Numero do processo: 13748.000596/99-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte de pleitear a restituição de imposto pago indevidamente ou maior, extingue-se após transcorrido o prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13081
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4709787 #
Numero do processo: 13678.000008/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4709283 #
Numero do processo: 13655.000045/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear restituição ou de compensação de tributo (CTN, art. 168, inc. I) extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da extinção do crédito tributário, que nos casos de tributo considerado como antecipação do devido na declaração de ajuste, ocorre a partir da data da respectiva entrega da declaração do ano-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4710929 #
Numero do processo: 13706.004184/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - A impugnação apresentada fora do prazo legal acarreta a intempestividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16834
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4709855 #
Numero do processo: 13680.000008/97-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Incide apenas sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, não sendo possível entendê-la como incidente sobre o resultado positivo da sociedade cooperativa nas operações com seus cooperados. Hipótese de não incidência. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12429
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4711875 #
Numero do processo: 13710.000070/94-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - EXS.: 1989 e 1992 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Serão tributados como rendimentos omitidos, os depósitos bancários de origem incomprovada, que tenham sido utilizados em proveito do titular da conta bancária mediante aplicações financeiras ou outras modalidades de utilização, depois de expurgados dos rendimentos declarados. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - Na apuração da base de cálculo exclui-se a parcela não tributável correspondente ao valor situado dentro do limite de isenção previsto pelo Art. 22, da Lei nº 6.613/88 e art. 3º, inc. II, da Lei nº 8.383/91 e normas complementares. Recurso de Ofício a que se Nega Provimento. JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. No período prevalece o disposto no parágrafo 1º, do art. 161 do CTN, que prevê incidência de juros de mora no percentual de 1% ao mês. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-08173
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e parcelas, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Conselheiro Mário Albertino Nunes. Vencidos os Conselheiros Mário Albertino Nunes, Wilfrido Augusto Marques e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4713293 #
Numero do processo: 13804.000946/97-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS ENTREGA DA DIRPJ PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - A Lei 8981/1995 determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas seria devido na medida em que os lucros fossem auferidos, tendo suprimido a expressão "mensalmente" contida na lei anterior (8541/1992). Os lucros seriam apurados sempre no encerramento do período base mensal ou anual, à opção do contribuinte, ou quando a lei assim o determinasse. As formas de apuração naquele período poderia ser anual, com recolhimentos mensais por estimativa, ou mensais com resultados independentes e definitivos. Nestes casos os pagamentos poderiam ser suspensos, desde que se provasse através de balanços ou balancetes, devidamente transcritos nos livros fiscais e contábeis, a satisfação de todo crédito fiscal havido no período, ou quando em todos os meses do ano fosse apurado prejuízo. No ADN COSIT nº 24/1996 e na IN 166/99, esta a proibição à retificação da DIPJ com o fim específico de mudança de opção na forma de apuração do lucro, após a entrega da DIPJ. PAF/COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – Cabe ao sujeito passivo demonstrar a origem dos créditos que entende passível de compensação. Demonstrando a decisão de primeiro grau os cálculos e os fatos nos quais se baseou e não contestando a interessada a matéria de fato, permanece válida a conclusão ali expressa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4710866 #
Numero do processo: 13706.003546/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave será concedida a isenção do imposto de renda pessoa física se dois requisitos cumulativos forem observados. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência, e somente terá efeito a partir da data de ocorrência da moléstia quando determinada no laudo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4711309 #
Numero do processo: 13707.003074/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Não se enquadrando o supridor na condição de administrador, sócio da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou acionista controlador da companhia, descabe o lançamento do imposto por omissão de receitas com base em suprimentos de caixa, por falta de amparo legal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Comprovada a existência de prejuízos fiscais ainda pendentes, há que se autorizar sua compensação com a matéria tributável apurada na ação fiscal dentro do prazo regulamentar. Recurso de ofício negado..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19093
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4712091 #
Numero do processo: 13710.001855/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÕES RECEBIDAS PELO EMPREGADO A TÍTULO DE INCENTIVO À DENOMINADA "DEMISSÃO VOLUNTÁRIA" - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, decorrente do programa denominado "demissão voluntária", tem nítida feição indenizatória destinada a reparar uma perda, um dano ou direito do contribuinte, pela dissolução do pacto laboral. Nestas condições, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16697
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão