Numero do processo: 10925.001206/2004-11
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa: DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. Somente no exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado é que se inicia o prazo decadencial. Posição reiterada do Superior Tribunal de Justiça.
EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE SIMULAÇÃO. Inexiste lastro em documento idôneo para dar suporte à escrituração contábil. Há, por outro lado, declaração de que aquele que emprestou o dinheiro é caseiro e pedreiro.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10980.000683/2002-32
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 193-00.004
Decisão: RESOLVEM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CHERYL BERNO
Numero do processo: 10907.002194/2004-60
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - CRÉDITO EM DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Levando-se em conta que a Declaração de Compensação foi transmitida sob a vigência da IN SRF 210/2002, não havia impedimento para que a contribuinte pleiteasse a compensação com o crédito que estava em discussão na esfera administrativa. Somente com a edição da Lei n. 11.051, de 29.12.2004, que incluiu o inciso VI no parágrafo 3º do artigo 74 da Lei n. 9430, passou a não ser permitida a apresentação de declaração de compensação, cujo crédito já houvesse sido indeferido pela autoridade competente da SRF, ainda que o pedido estivesse pendente de decisão definitiva.
Preliminar Afastada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.078
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a questão preliminar, e DETERMINAR que os autos retornem à DRJ de origem, para a apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 11080.012733/2001-50
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 42 da Lei 9.430/96 determina que, se a autoridade fiscal encontrar depósitos bancários não escriturados e não declarados ao fisco, deve considerar o correspondente valor como receitas omitidas, para fins de lançar IR/CS/PIS/COFINS.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - A partir do lançamento, cabe à contribuinte o ônus de provar que tais depósitos foram escriturados e declarados e que não têm origem imediata ou mediata em transações capazes de gerar receitas não tributadas.
CHEQUES SEM FUNDO - IDENTIFICAÇÃO EM EXTRATOS - O valor estornado dos cheques sem fundo não configura ingresso de nova receita e por isso deve ser excluído da base de cálculo do IR/CS/PIS/COFINS nos termos em que apurou a diligência fiscal.
JUROS SELIC - OBRIGAÇÃO LEGAL - Os juros SELIC são aplicáveis sobre o crédito tributário, nos termos da Lei. Não se aplicam juros SELIC sobre multa de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13982.000273/00-27
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Pedido de Restituição. Embargos de Declaração.
Os embargos são incabíveis, pois não existe contradição entre a decisão e seus fundamentos e muito menos obscuridade. O que na verdade a embargante pretendeu foi consignar julgamento contrário às provas produzidas nos autos.
Numero da decisão: 1802-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relaião e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10830.007624/2003-90
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 194-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do e voto da Conselheira Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 19647.008736/2006-52
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITA
Caracteriza hipótese de receita omitida divergências encontradas entre os valores constantes da DIPJ e aqueles lançados na contabilidade da empresa.
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO -POSSIBILIDADE
Não sendo hipótese de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo parágrafo 4o do artigo 150 do CTN, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 198-00.020
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para declarar de ofício a decadência para IRPJ e CSLL cujos fatos geradores ocorreram em 31 de março de 2001 e 30 de junho de 2001, quanto ao PIS e COFINS, reconhecer de oficio a decadência para os meses de janeiro a agosto de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 18471.000754/2007-63
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: AUTUAÇÃO ENCAMINHADA VIA POSTAL AO DOMICÍLIO DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. PESSOA JURÍDICA EXISTENTE DE FATO, EM SITUAÇÃO IRREGULAR. VALIDADE.
A intimação para ciência da autuação lavrada contra empresa que solicitou e teve deferida a baixa na inscrição estadual, mas que continua a operar irregularmente, na qualidade de empresa de fato, é válida quando realizada no domicílio fiscal do responsável, sócio-administrador, informado à Secretaria da Receita Federal.
CONTRATO SOCIAL. CLÁUSULA QUE ESTABELECE SOLIDARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA DA EMPRESA. OPOSIÇÃO AO FISCO COMO CAUSA DE NULIDADE. EMPRESA DE FATO.
A cláusula contratual que estipula ser a administração da empresa realizada de forma conjunta pelos sócios deve estar explícita no contrato social, não podendo ser presumida quando há margem de dúvida. E não pode ser oposta contra a Fazenda para requerer a nulidade do Auto de Infração cientificado pelo sócio-administrador, responsável pela empresa perante o fisco. É disposição convencional de cunho privado. As disposições contratuais convencionadas na constituição da empresa perdem a eficácia ao a pessoa jurídica passar a operar irregularmente, comercializando sem poder emitir notas fiscais, uma vez ter solicitado e ter sido deferida a baixa perante o fisco estadual.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.049
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10215.000565/2004-67
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
- A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88, da Lei nº 8.981/95, c/c art. 27, da Lei nº 9.532/97 e art. 7º, da Lei nº 10.426/2002)
- As entidades, mesmo imunes ou isentas, estão obrigadas a apresentar, nos prazos fixados em lei, a DIPJ.
Numero da decisão: 191-00.006
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 16327.001736/00-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - TRU
Exercício: 1998
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
INCENTIVOS FISCAIS — PERC . Sendo o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento a existência
de débitos de tributos e contribuições federais, afastado o óbice
mediante a apresentação de certidões negativa e positiva com
efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
