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4679533 #
Numero do processo: 10855.003781/2001-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4681362 #
Numero do processo: 10880.000471/94-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LUCRO DISTRIBUÍDO AOS SÓCIOS - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente. - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-13150
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação do Acréscimo Patrimonial a Descoberto apurado anualmente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4683340 #
Numero do processo: 10880.025454/99-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de estímulo à adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12821
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4681939 #
Numero do processo: 10880.006313/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Quando a imposição resulta de auditoria de produção no âmbito do IPI, uma vez julgada subsistente a tributação desse tributo, considerando que a mesma situação originou esta exação, também mantém-se esta pelos mesmos fundamentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL E CSLL – Uma vez julgada subsistente a imposição do IRPJ, de igual forma, devido à estreita relação de causa e efeito existente, resultam procedentes os procedimentos decorrentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4678585 #
Numero do processo: 10850.003475/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – REDUÇÃO DE INCENTIVO FISCAL – FINAM – EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS – FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS – a simples indicação genérica da existência de débitos de tributos e contribuições federais não impede a fruição de incentivos e benefícios fiscais relativos a tributos e contribuições federais na forma do artigo 60, da lei nº 9.069/1995, sendo necessário para tanto a indicação, pormenorizada, dos débitos indicados como existentes (tributo, período de apuração, vencimento, etc.). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682242 #
Numero do processo: 10880.009042/95-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto pago ou retido na fonte, correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo, será deduzido no imposto progressivo para fins de contabilização do saldo do imposto a pagar ou a restituir, na declaração de ajuste anual. Tendo o contribuinte provado o recolhimento, restabelece-se a dedução glosada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42037
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4683010 #
Numero do processo: 10880.018969/89-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Nula a decisão da primeira instância que não aborda convenientemente as razões de defesa e os documentos constantes da peça de impugnação. Decisão singular anulada.
Numero da decisão: 105-12390
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos mesmos moldes do processo matriz.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4682002 #
Numero do processo: 10880.006680/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – Sob pena de tributação de valores fictícios e consequente imposição ilegal de Imposto de Renda, a pessoa jurídica tem direito à apropriação dos efeitos da correção monetária pela diferença IPC/BTNF referente ao período-base de 1990, como reconhecido pela Lei nr. 8.200/91, sem o diferimento por ela pretendido e sem as restrições de seu regulamento (Decreto nr. 332/91), inclusive no que se refere à dedução das quotas de depreciação. IRPJ – ARRENDAMENTO MERCANTIL – VALOR RESIDUAL ÍNFIMO – Não descaracteriza o contrato de leasing a fixação, tão-somente, de valor residual de importância ínfima. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92758
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4680549 #
Numero do processo: 10865.002048/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL. SIMULAÇÃO. PROVA - A ação do contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador ou que o contribuinte tenha usado de estratagema para revesti-lo de outra forma. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/ donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1°, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigénia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4683172 #
Numero do processo: 10880.021581/89-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - O prazo prescricional, fica em suspenso, até a decisão final no âmbito administrativo, conforme sumulado pelo TFR. Preliminar rejeitada. IRPJ - EXERCÍCIO DE 1985 - CISÃO PARCIAL E INCORPORAÇÃO - LUCRO INFLACIONÁRIO - TRANSFERÊNCIA DO SALDO - CONTROLE E REALIZAÇÃO NA SUCESSORA - A parcela do lucro inflacionário, correspondente ao ativo cindido sujeito à correção monetária, poderia ser transferida para controle e realização na sucessora no ano de 1984. Não havendo prova nos autos dos elementos patrimoniais transferidos no evento admite-se a sucessão, na incorporadora, do direito proporcional ao Patrimônio Líquido cindido. IRPJ - EXERCÍCIO DE 1986 - PERDA DE CAPITAL NA INCORPORAÇÃO DE PARCELA CINDIDA - DEDUTIBILIDADE - VINCULAÇÃO AO ACERVO VERTIDO NO EVENTO - A perda de capital na incorporação da parcela cindida só seria dedutível na determinação do lucro real da incorporadora, no ano de 1985, se o acervo líquido fosse avaliado pelo valor de mercado, na forma do art. 325, inciso I do RIR/80. Como o patrimônio cindido corresponde apenas a débitos em conta-corrente junto à controlada, para os quais inexiste valor de mercado, resta claro que a perda era indedutível. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A incidência da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95), estando em perfeita consonância com o CTN (art. 161, § 1º). PIS/DEDUÇÃO - LANÇAMENTO REFLEXO - Aplica-se ao lançamento reflexo os efeitos do decidido quanto ao lançamento principal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a parcela tributada no período base de 1984, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca