Numero do processo: 10880.008530/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o direito da Fazenda Nacional em formalizar o lançamento decai no prazo de cinco anos a contar do fato gerador, não só para o IRPJ, quanto aos lançamentos decorrentes ce Contribuição Social, PIS e COFINS.
ENTIDADES IMUNES - RENDA DE ESTIPULAÇÃO DE SEGUROS E ALUGUEL - As receitas das atividades de estipulação de seguros e aluguéis, desde que aplicadas nas atividades essenciais da entidade, não estão sujeitas a tributação, considerando que não interferem na livre concorrência.
Preliminar acolhida, recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21583
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores dos meses de janeiro a agosto de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheram e, por unanimidade de votos, Rejeitar as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Hamilton Dias de Souza, inscrição OAB/SP, nº 20.309. A Fazenda Nacional foi defendida pelo Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado junior. Acompanhou o julgamento, em Zonari, inscrição OAB/DF nº 1.928-A.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.000615/96-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF- RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11047
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10850.003449/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito de aposentadoria, já que ambas configuram inatividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que
negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10860.001304/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/95, todo o pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a pessoas não identificadas fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, pela alíquota de 35% (trinta e cinco por cento). Tal incidência aplica-se, também aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, tal como ocorre no caso dos autos (Lei nº 8.981/95, art. 61, § 1º).
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento, que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10880.021890/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DE DEFESA - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeira instância que deixar de apreciar razões adicionais de defesa e documentos apresentados na fase de impugnação da exigência, que, indevidamente, não foram anexados aos autos pela autoridade lançadora.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-21.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar argüida para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10875.001936/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS – GLOSA. Comprovada a efetiva prestação de serviços e sendo ela necessária e usual no ramo de atividade da fiscalizada, improcede a glosa da despesa, quando o questionamento recai somente sobre a possibilidade de a execução haver sido realizada por aquela que emitiu as Notas Fiscais, quando o Fisco não apresenta qualquer indício de outra eventual prestadora daqueles serviços.
CSLL – Tratando-se de tributação reflexa dos fatos que serviram de suporte para a incidência do IRPJ, constante do mesmo processo, e dada a relação de causa e efeito, o decidido quanto àquele aplica-se à exigência decorrente.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.019491/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – Para a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, estivessem válidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.808
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10875.001093/2001-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS - RECURSO - ADMISSIBILIDADE - Não se conhece de recurso cujo processo não esteja devidamente instruído com o arrolamento de bens em valor igual ou superior à exigência fiscal definida na decisão, na conformidade do art. 33, § 3°, do Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega (Relator), Daniel Sahagoff, Nilton Pêss e José Carlos Passuello, que conheciam do recurso. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.005465/94-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Incomprovada violação às regras do artigo 142 do CTN, dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF - DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, antes do advento da lei nº 8.383 de 30/12/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Antecipa-se a contagem do prazo de caducidade se houver notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou entrega da declaração de rendimentos.
IRPJ – MÚTUO. ENCARGOS FINANCEIROS. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL.São indedutíveis para apuração do lucro real os encargos financeiros decorrentes de empréstimos obtidos pela pessoa jurídica, cujo montante é repassado sem ônus à empresa coligada, por serem despesas não necessárias à manutenção de sua atividade. A desobrigação de reconhecer a correção monetária quando os recursos são fornecidos para futuro aumento de capital na empresa coligada não torna despesa não necessária em despesa necessária de que trata o art. 191 do RIR/80.
IRPJ – DESPESAS CONCEITO – Para fins do imposto de renda (artigo 242 e parágrafos do RIR/1994, 191 do RIR/80) a despesa se justifica se atender aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. São aceitáveis as comprovações feitas com notas fiscais idôneas, coincidentes em datas e valores.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
IRPJ - IMPOSTO A RESTITUIR - NULIDADE.-A não consideração do imposto a restituir, apurado na declaração de rendimentos no cálculo do lançamento de ofício não acarreta sua nulidade, dado que subsiste a possibilidade de considerar no crédito tributário lançado, o crédito passível de restituição apontado no quadro 15 da linha 19 da DIRPJ/1989 de fl. 32.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar no crédito tributário lançado, o crédito passível de restituição apontado no quadro 15 da linha 19 da DIRPJ/1989 de; f1. 32, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.029068/91-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte.
IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em conseqüência, a postergação do pagamento do imposto, sendo cabível, portanto, o auto de infração que exige a parcela ainda devida do tributo.
POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO – IMPUTAÇÃO – A imputação constitui, apenas, procedimento de cálculo matemático para apurar o montante do imposto que deixou de ser pago no exercício de competência, sendo deduzida a parcela correspondente ao pagamento levado a efeito em exercício posterior.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
PIS/DEDUÇÃO – O decidido no mérito quanto ao IRPJ, pela redução do lucro tributável, por decorrência, também deve ser decidido no lançamento a título de Contribuição para o PIS, modalidade Dedução do IRPJ.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – A presunção de transferência do patrimônio da pessoa jurídica para seus sócios, não se aplica no caso de tributação pela postergação no pagamento do imposto em decorrência da subavaliação dos estoques de matérias-primas.
Numero da decisão: 101-95.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
