Numero do processo: 13955.000250/2002-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - PRELIMINAR - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tributa-se na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte. Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício, em valor que deveria ter sido submetido ao ajuste anual, por meio da declaração de rendimentos, não sendo elidida por prova em contrário.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização, desde que devidamente comprovado o efetivo pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13971.000233/97-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À VARIAÇÃO DA TAXA SELIC - Relativamente ao ano-calendário de 1996, o termo inicial de incidência dos juros equivalentes à variação da taxa SELIC, a serem acrescidos ao saldo do imposto a ser restituído, apurado na respectiva declaração de rendimentos da pessoa jurídica, é o mês de maio de 1997, nos termos do artigo 40, da Lei n° 8.981/1995 (com a redação dada pela Lei n° 9.065/1995), combinado com os artigos 39, § 4°, da Lei n° 9.250/1995 e 73, da Lei n° 9.532/1997.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Maria Amélia Fraga Ferreira e Denise Fonseca Rodrigues de Souza, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega. Defendeu o recorrente o Dr. Arno Schmidt Júnior (Advogado - OAB/SC n° 6878).
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 15374.001360/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPETÊNCIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES (art. 9º XIV, Regimento interno, com a redação dada pela Portaria nº 103/2002).
Numero da decisão: 103-22.144
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13921.000248/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/Decorrências - Falta de Enfrentamento da Lide dentro dos Contôrnos Propostos no Lançamento - nulidade não proclamável em face de decisão de mérito favorável ao contribuinte - arbitramento açodado - omissão de receita não aprofundada - Não é de se proclamar a nulidade do Veredicto monocrático quando a decisão de mérito puder aproveitar ao contribuinte.
É improcedente a adoção da figura do arbitramento quando não é concedido prazo razoável, mas ao reverso imediato, para a apresentação da escrituração contábil.
A simples discrepância entre a movimentação bancária e a receita de vendas, sem maior aprofundamento, não confere legitimidade ao lançamento tributário dentro do princípio da tipicidade cerrada.
Recurso provido.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19384
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 15374.000552/2001-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando o órgão de julgamento de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
IRPJ - SALDO CREDOR DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF.– Comprovada a existência de erro do sujeito passivo no preenchimento da sua declaração de rendimentos que gerou o lançamento do tributo, impõe-se o provimento do recurso interposto, ante a improcedência do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 107-09065
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário - Fez sustentação oral o Drº Paulo Rogério Garcia Ribeiro - OAB/SP n° 220753
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 13924.000130/96-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza omissão de rendimentos a transferência de propriedade de mercadorias, indevidamente rotulada de integralização de capital, recaindo a imposição fiscal sobre 50% dos valores emitidos à alíquota de 25%.
CSSL - PIS - COFINS - DECORRÊNCIA - O decidido no processo matriz, saldo a ocorrência da fatos ou elementos novos, aplica-se aos procedimentos decorrentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17049
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir a alíquota do IRPJ para 25%.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13888.002785/2003-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ. FUNDOS DE INVESTIMENTO. FINOR. DECADÊNCIA. ART. 150, §4º, do CTN. SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE FISCAL. DESTINAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO PERMITIDO.
- O § 4o do art. 150 do CTN estabelece que, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
- Ilegal a inclusão do adicional do imposto de renda e da retenção na fonte no cálculo do montante a ser destinado ao FINOR.
Numero da decisão: 107-09.310
Decisão: ACORDAM os Membros Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência dos três primeiros trimestres de 1998 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13909.000093/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO – PRAZO DECADENCIAL
O prazo para que o contribuinte possa pleitear restituição de saldos negativos de IRPJ apurados anualmente extingue-se após o transcurso do período de cinco anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do encerramento do período de apuração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13962.000063/91-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo principal foi dado provimento parcial ao recurso, este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos, salvo no que se refere a alíquota superior a 0,52% em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03723
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13964.000116/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (PRELIMINAR DE NULIDADE) AUTORIDADE COMPETENTE PARA PROCEDER A DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA. O Auditor Fiscal do Tesouro Nacional é autoridade legalmente habilitada para proceder ao exame dos livros e documentos fiscais dos contribuintes, bem como verificar o cumprimento das obrigações Tributárias. O exercício desta função não está condicionada à habilitação prévia em Ciências Contábeis, tampouco à inscrição no CFC ou CRC.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (PASSIVO NÃO COMPROVADO) SALDO CREDOR DE CAIXA - A teor do disposto no artigo 180 do RIR/80, a manutenção, no passivo, das obrigações já liquidadas, autoriza o fisco a tributar o referido valor como receitas omitidas. O dispositivo legal abrange tanto a manutenção no passivo das obrigações já pagas como a verificação do saldo credor de caixa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas operacionais sejam aceitas pelo fisco, as mesmas devem ser escrituradas com respaldo em documentos hábeis e idôneos que comprovem a sua efetiva realização. À falta destes documentos as despesas escrituradas devem ser glosadas pelo fisco.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GASTOS COM AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMPUTADORES E RESPECTIVOS PROGRAMAS - A Instrução Normativa nº 04/85, de 30 de janeiro de 1985, fixou, em cinco anos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação dos computadores e periféricos e, igualmente em cinco anos, o prazo mínimo admissível para amortização dos custos e despesas com aquisição e desenvolvimento de logicais (software), utilizados em processamentos de dados.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA EMPRESA - Considerar-se-ão despesas operacionais aquelas usuais e necessárias à manutenção da respectiva fonte produtora. Constatado pelo fisco que o objetivo da sociedade é o Comércio Varejista de Equipamentos de som, vídeo, informática, móveis e eletrodomésticos, peças e acessórios de aparelhos eletrônicos, (grifei) correto está a glosa das despesas de manutenção de aparelhos eletrodomésticos mantidas na contabilidade da empresa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Nos termos do inciso I do art. 399 do RIR/80, o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real que não mantiver a escrituração nas formas das leis comerciais e fiscais, é defeso ao fisco arbitrar o lucro.
PIS/FATURAMENTO - O lançamento do PIS/Faturamento efetuado de acordo com as normas contidas na Lei Complementar nº 07/70, deve obedecer rigorosamente os comandos para sua apuração. Efetuado em desacordo com a lei, torna-se insubsistente.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMANDO DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Somente será devida a tributação com fulcro no artigo 35 da Lei nº 7.713/88 quando estatuído no Contrato Social da Empresa que os lucros ou prejuízos que forem apurados em balanço geral, levantados em 31 de dezembro de cada ano, impreterivelmente naquela data, serão distribuídos aos sócios ou por eles suportados em proporção ao percentual de quotas subscritas na sociedade. Esta situação também deverá ser comprovada através da contabilidade da empresa, onde discriminará a distribuição dos lucros tributados.
PROCEDIMENTOS DECORRENTES - COFINS, IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes igual solução dada ao lançamento matriz, quando neles não se encontram quaisquer fatos novos que ensejam entendimentos diversos. Nestes casos, devem os lançamentos decorrentes serem ajustados ao que ficou decidido no julgamento do lançamento principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04638
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
