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4670833 #
Numero do processo: 10805.003003/94-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RETROATIVIDADE BENIGNA DA NORMA LEGAL - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS. ATIVO OCULTO - GLOSA DE ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. REGISTRO INTEMPESTIVO DE BENS ATIVÁVEIS - REALIZAÇÃO A MENOR DO LUCRO INFLACIONÁRIO - MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não há que se falar de prescrição do direito de cobrança do crédito tributário, enquanto a sua exigibilidade estiver suspensa, nos termos do artigo 151, do CTN. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal. É cabível a exigência fundada em omissão de receita caracterizada pela constatação de saldos credores de caixa, de suprimentos de numerário não comprovados e de ativo não escriturado, não logrando a defesa demonstrar a improcedência da presunção. Restando incomprovada a efetividade dos empréstimos registrados pela pessoa jurídica, os encargos financeiros daí decorrentes são indedutíveis na determinação do lucro real, por não atenderem ao requisito de necessidade. Admitida a utilização de índice de atualização das contas sujeitas à correção monetária do balanço, assim como, do saldo do lucro inflacionário acumulado, inferior ao previsto na legislação, é legítimo o procedimento fiscal que arrolou para tributação, a diferença apurada no saldo da respectiva conta e na parcela do lucro inflacionário a ser realizado no período. O registro posterior ao mês de aquisição, de bem classificado no Ativo Imobilizado, autoriza a exigência fiscal decorrente da diferença de correção monetária credora. Não logrando a pessoa jurídica descaracterizar a natureza de mútuo em suas operações financeiras mantidas com empresas ligadas, procede a exigência concernente à contrapartida do registro da atualização monetária dos valores mutuados. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Afastados os argumentos diferenciados e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-13880
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências a parcela correspondente à omissão de receita caracterizada pelo ativo oculto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4669973 #
Numero do processo: 10783.004727/94-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA - Na medida em que a Fiscalização não aprofundou a investigação para apurar se o sujeito passivo, além de não reconhecer a receita de variação monetária ativa, também não fruiu da receita de variação monetária passiva pela atualização dos depósitos em discussão submetidos à órbita do Poder Judiciário, não há como se consagrar o lançamento que, no particular, se afigurou capenga e insuficiente na caracterização do ilícito. SUB-AVALIAÇÃO DE ESTOQUE - Procede a acusação na medida em que o sujeito passivo não agregou os valores pagos a título de fretes em compras no respectivo custo.
Numero da decisão: 103-21.712
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância autuada a título de "omissão de variações monetárias ativas — depósitos judiciais", vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado), nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4669395 #
Numero do processo: 10768.027898/99-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR – Incabível a exigência embasada em controle da administração tributária – SAPLI – que havia deixado de processar as Declarações Retificadoras apresentadas, onde resultou contemplada a realização integral do lucro inflacionário. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4670063 #
Numero do processo: 10783.007241/92-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRESCRIÇÃO - O início de procedimento fiscal interrompe a contagem do prazo prescricional, que não pode ser reaberto pelo simples motivo de demora do julgamento dos autos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante o arbitramento com base na rendo presumida. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou um vigor a Lei n.º 8.218. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17462
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4671101 #
Numero do processo: 10820.000143/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO RE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LUCRO ARBITRADO - Verificada a omissão de receita por parte do contribuinte sem escrituração regular, considera-se como lucro líquido o valor correspondente a 50% dos valores omitidos comprovados através de extratos bancários, cujos depósitos o mesmo declara serem provenientes de sua atividade mercantil. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43580
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4647319 #
Numero do processo: 10183.004166/2004-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS –IMPOSSIBILIDADE – As obrigações da Eletrobrás não estão arroladas entre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal. A Lei 10.179/2001 em seu art. 6º, diz que, a partir da data de seu vencimento, tem poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal os seguintes títulos da dívida pública (art. 2º): Letras do Tesouro Nacional – LTN; Letras Financeiras do Tesouro – LFT; Notas do Tesouro Nacional – NTN; e Certificados, qualificados no ato da emissão, preferencialmente para operações com finalidades específicas definidas em lei. Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-08.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Pess

4645647 #
Numero do processo: 10166.005221/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXs. 1994 – Se o fisco faz seu lançamento com apoio nas declarações do sujeito passivo, e este não prova que as informações prestadas estão erradas, é de ter como procedente o lançamento fiscal. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-12863
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4644356 #
Numero do processo: 10120.009470/2002-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo a Suprema Corte, na qualidade de guardiã da Constituição, declarado a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de l988. Aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF. Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4643706 #
Numero do processo: 10120.004235/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – COMPETÊNCIA – É nulo o demonstrativo de evolução patrimonial a descoberto quando executado por servidor incompetente, devendo outro ser realizado. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do demonstrativo do acréscimo patrimonial a descoberto, suscitada de ofício no voto-vista da Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão, por incompetência da servidora que o efetuou, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos (Relator) que não a acolhem e enfrentam o mérito. Designada a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4645142 #
Numero do processo: 10142.000485/96-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATROMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. - PRELIMINAR DE NULIDADE - COMPETÊNCIA - Compete aos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional o exame de livros e documentos de contabilidade dos contribuintes para apurar a exatidão das declarações, balanços e documentos apresentados, das informações prestadas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais. (Lei nº 2.354/54, art. 7°). - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não é nulo o auto de infração lavrado na DRF, se a repartição dispunha dos elementos suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento. - IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Sobre o imposto apurado em procedimento de ofício descabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos prevista no artigo 8° do Decreto-lei nº 1.968/82. - MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA - Por força do princípio da retroatividade da lei mais benigna, obedecido o comando do artigo 106 do CTN, a multa de ofício lançada deve ser reduzida para 75%, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10007
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCA A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E PARA REDUZIR A MULTA DE OFÍCIO AO PERCENTUAL DE 75%.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis