Numero do processo: 13603.002967/2003-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000.
Ementa: OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE. O contraditório se desdobra em informação e possibilidade de reação. A realização de diligência após a impugnação, sem que se dê ciência ao autuado das conclusões dela decorrentes, obsta a livre opção do fiscalizado pela reação em momento processual oportuno, o que impede o exercício da defesa ampla, vedando-lhe os meios e recursos integrais, que lhe são inerentes. A decisão do órgão ad quem, em tais circunstâncias, suprimiria instância recursal prevista em lei, porque restaria definitivamente afastada, para o autuado, a oportunidade de alegar fundamentos de fato e de direito perante o julgador a quo, motivo por que devem ser anulados os atos processuais a partir, inclusive, da decisão recorrida, reabrindo-se prazo ao atuado para impugnar, se assim o desejar, as conclusões da diligência empreendida.
Numero da decisão: 103-22.807
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos
atos processuais a partir da decisão a quo, inclusive, e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13403.000003/95-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - VENDA DE GADO - A receita da atividade rural, decorrente da comercialização dos produtos, deverá ser sempre comprovada por documentos usualmente utilizados nesta atividade, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada a nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais. Recibos de venda isoladamente sem quaisquer outras provas de que a transação realmente ocorreu, não são suficientes para comprovar a operação. Negócios informais ou mesmo com simples recibos podem ter valor entre as partes porém não tem efeitos junto a terceiros, inclusive o fisco.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43169
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13408.000192/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: É nula, por força do disposto no inciso I do art. 59, do Decreto no 70.235/72, a decisão proferida por Delegado da Receita Federal de Julgamento que agrava o crédito tributário, por faltar-lhe competência para lançar imposto ou contribuições, atribuição da esfera das Delegacias e Inspetorias da Receita Federal.
PRAZO PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na regular decisão de primeira instância.
Decisão nula.
Numero da decisão: 107-03821
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão nº 896, de 25 de agosto de 1995, e NÃO CONHECER do recurso voluntário interposto contra a decisão nº 530/95 de fls. 138 a 144 por perempto.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13151.000002/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - EMPRESA EM FASE PRÉ-OPERACIONAL - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - O percentual de realização mínima do lucro inflacionário não se aplica durante o período que anteceder o início das operações sociais da empresa (ADN CST Nº 20/88).
Recurso provido.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-17988
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 13603.000385/96-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15652
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13433.001047/99-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13331.000092/2002-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – INCIDÊNCIA - O cumprimento da obrigação acessória a destempo sujeita o infrator à penalidade pecuniária prevista no artigo 88 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - REMISSÃO - O benefício previsto no artigo 156, IV, do CTN somente pode ser viabilizado se existente lei de amparo, como expressamente determinado no artigo 172 do mesmo diploma legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13312.000420/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Improcede a argüição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em termo de verificação que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto nº 70.235/72, e a peticionante, na defesa interposta, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13603.002912/2003-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.
DECADÊNCIA - No caso dos tributos submetidos a sistemática de lançamento por declaração, extingue-se em cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. Decadentes se encontram os fatos geradores ocorridos durante o ano de 1996, com ciência do lançamento apenas em 26/12/2003. (Mesmo com o início da contagem em 01/01/1998, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13604.000003/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não atende os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº. 70.235/72.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19984
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
