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4658204 #
Numero do processo: 10580.010677/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - 1)DECORRÊNCIA - Se a contribuição foi lançada como reflexo de omissão de receitas operacionais da pessoa jurídica, a decisão prolata no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Essa contribuição, por força do disposto no art. 56 do Ato das Disposições Transitórias, perdurou até sua revogação pela Lei Complementar nº 70, de 30/12/91, promulgada com fundamento no art. 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 107-03731
Decisão: P.U.V. DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no DL nº 1.940/82
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4658288 #
Numero do processo: 10580.011420/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE-REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - PRAZO PARA ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES- Comprovada nos autos a autorização, bem como o prazo suficiente para atender a exigência de apresentação de documentos, não procede a argüição de nulidade DECADÊNCIA- O lançamento por homologação é o lançamento tipo de todos aqueles tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o pagamento sem prévio exame da autoridade. E a natureza do lançamento não se altera se, ao praticar essa atividade, o sujeito passivo não apura imposto a pagar. Decorrido o prazo de cinco anos sem que a autoridade, ou tenha homologado expressamente a atividade do contribuinte, ou tenha efetuado o lançamento de ofício, considera-se definitivamente homologado o lançamento e extinto o crédito (art. 150, § 4o), não mais se abrindo a possibilidade de rever o lançamento. IRPJ - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA. A imunidade prevista no § 5o do art. 184 da Constituição Federal não alcança os títulos da dívida agrária em poder de terceiros (STF, RE 169.968, relator Ministro Maurício Corrêa. Informativo STF no 164, de 27/09 a 01/10/99). PROVISÕES – Devem ser glosadas as despesas com provisões cuja dedutibilidade não está prevista na legislação ou cujas condições para dedutibilidade não estejam comprovadas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- LIMITAÇÃO. Se acordo com o art. 42 da Lei 8.981/95 a “trava” se aplica a partir de 01/01/95 e, em sendo assim, se a pessoa jurídica apurou lucro real mensal, o lucro líquido mensal apurado a partir de daquela data, ajustado pelas adições e exclusões, só poderia ser reduzido em até 30%. CSLL: LANÇAMENTO DECORRENTE- Por se tratar de lançamento apoiado nos mesmos pressupostos fáticos, aplicam-se à CSLL as razões de decidir que orientaram a decisão do IRPJ. JUROS DE MORA - SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. MULTA DE OFÍCIO - PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL- A questão da reclamação de multa das empresas em processo de liquidação extrajudicial diz respeito à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-la indevida quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-94.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável as parcelas correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31.11.95, alcançados que foram pela decadência. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item Limitação da Compensação (30%). Impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4657820 #
Numero do processo: 10580.006506/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Assim, a taxa SELIC deve incidir a partir de janeiro de 1996, se a retenção se deu antes de 1996, ou do mês da retenção, se depois. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que sejam aplicados juros Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4654823 #
Numero do processo: 10480.010456/00-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - Comprovado que o contribuinte no ano - calendário de 1998, fez doação ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente se restabelece o valor declarado como dedução de imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13240
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4657551 #
Numero do processo: 10580.004772/95-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO - A impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez que não instaurado o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15993
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4654719 #
Numero do processo: 10480.008935/92-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PIS-DEDUÇÃO – EXERCÍCIO DE 1987 – Conforme decisão da CSRF, a decadência do direito de constituir lançamentos de ofício dos tributos em apreço, no exercício de 1987, opera-se pelo disposto no artigo 173 do CTN. No mérito, na ausência de argumentos, é de ser mantida a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso relativamente ao exercício de 1987, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior

4658264 #
Numero do processo: 10580.011224/2002-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data da retenção indevida ou maior até 31/03/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654689 #
Numero do processo: 10480.008446/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO A PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo a adesão a planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4655059 #
Numero do processo: 10480.014015/2001-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA RECORRER - Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4656070 #
Numero do processo: 10510.002252/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV equivale a pagamento indevido e, portanto, passível de restituição, que deve ser corrigida pela taxa selic desde a data do pagamento indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol