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4687123 #
Numero do processo: 10930.001082/93-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Com o advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, a Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, a partir de janeiro de 1992, passou a ser devida mensalmente, à medida em que os lucros fossem auferidos. LANÇAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - O tributo devidamente constituído através do lançamento, se não recolhido nos prazos fixados pela legislação tributária, deverá ser submetido à competente cobrança amigável, e se não pago, deve o débito ser inscrito na dívida ativa da União, visando a posterior execução. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18331
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4684104 #
Numero do processo: 10880.041205/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI 8.200/91 (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93). CONSTITUCIONALIDADE. A Lei 8.200/91, (1) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990; (2) nem determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; (3) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção monetária. O art. 3º, I (Lei 8.200/91), prevendo hipótese nova de dedução na determinação do lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção política legislativa. Inocorrência, no caso, de empréstimo compulsório. (STF – Recurso Extraordinário nº 201.465-5 Minas Gerais). CSLL – CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – LEI 8.200/91 – INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO À DEDUÇÃO - Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/91 estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da lei 7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.200/91 aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
Numero da decisão: 101-95.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4686374 #
Numero do processo: 10925.000142/2004-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Outrossim, nos termos da Sumula nº 14 deste Primeiro Conselho, simples omissão na caracteriza evidente intuito de fraude. IRPF - DECADÊNCIA Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA Estando o valor do crédito tributário exonerado abaixo do limite determinado na Portaria MF nº 03, de 03.01.2008, não se toma conhecimento do recurso de ofício interposto. Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, desqualificando a multa de oficio e reconhecendo a decadência do lançamento do ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga votou pelas conclusões com relação à desqualificação da multa de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4685081 #
Numero do processo: 10907.000663/95-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Arbitrado o lucro da pessoa jurídica, este, após a dedução do imposto de renda pessoa jurídica, é considerado automaticamente distribuído aos sócios, na proporção da participação no capital social, sujeitando-se à tributação do imposto de renda pessoa física. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03837
Decisão: P.U.V, REJEITAR DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR , E, NO MÉRITO NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4684644 #
Numero do processo: 10882.001242/97-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTENCIOSO FISCAL TRIBUTÁRIO – JULGAMENTO DE PROCESSOS DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA – O julgamento em primeira instância administrativa, de processo de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, órgão de deliberação interna da Secretaria da Receita Federal (Decreto nº 70.235/72, art. 25, I). Os Conselhos de Contribuintes julgarão os recursos, de ofício e voluntário, de decisão de primeira instância, observada a competência por matéria (Decreto nº 70.235/72, art. 25, § 1º) CONTENCIOSO FISCAL TRIBUTÁRIO – SRLS - Decisão proferida por Serviço de Tributação de DRF, analisando Solicitação de Retificação do Lançamento Suplementar – SRLS, por não revestir as características de impugnação, mesmo exonerando de ofício exigência de crédito tributário, não pode ser considerado como Julgamento em Primeira Instância, prevista pelo art. 25, I do PAF, não possibilitando portanto, recurso de ofício aos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o processo a partir da decisão da DRF Osasco, exclusive, nos termos voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4686618 #
Numero do processo: 10925.001700/2001-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de multa. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21253
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros João Bellini Júnior e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4686477 #
Numero do processo: 10925.001117/95-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Constatada a prática de emissão de notas calçadas, configurada está a omissão de receitas representada pela diferença entre o valor constante na nota fiscal em poder da empresa e aquele indicado no documento em poder do destinatário. LANÇAMENTO DECORRENTES ( CSSL - IR FONTE - COFINS - PIS) - Aplica-se aos lançamentos ditos decorrentes o decidido no julgamento do que lhes deu origem, face à relação existente entre ambos. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04829
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4686718 #
Numero do processo: 10925.002559/2004-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA – O ingresso de ação no Judiciário inviabiliza o conhecimento na esfera administrativa de recurso sobre a mesma matéria. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por opção à esfera judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4687496 #
Numero do processo: 10930.002352/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego. Ausente, momentaneamente a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4686894 #
Numero do processo: 10930.000237/90-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO - É legítimo o lançamento que exige a Contribuição para o Programa de Integração Social a alíquota de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o faturamento, com base na Lei Complementar nº 07, de 07/09/70 e na Lei Complementar nº 17, de 12/12/73. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS, COM BASE NA RECEITA OPERACIONAL BRUTA - Face o julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, por entender que a alteração do PIS somente poderia ter sido realizada através de lei ordinária, inexiste base legal para a cobrança da contribuição para o PIS com base na receita operacional bruta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15919
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 104-12.947, de 18.01.96, para no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência fiscal o período abrangido de julho de 1988 a junho de 1989.
Nome do relator: Nelson Mallmann