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4637031 #
Numero do processo: 13890.000579/2003-26
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 1998 Ementa: COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, Art. 12, Os créditos de que tratam os arts. 2º e 3º, inclusive quando decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, serão utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado. (...) § 7º A utilização de crédito decorrente de sentença judicial, transitada em julgado, para compensação, somente poderá ser efetuada após atendido o disposto no art.17, (Instrução Normativa n° 21, de 10/03/1997, com a redação dada pela IN SRF nº 73, de 15/09/1997)
Numero da decisão: 191-00.068
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4632171 #
Numero do processo: 10730.001881/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 IRPF DECADÊNCIA. Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM Não pode prevalecer o lançamento fundado no acréscimo patrimonial a descoberto quando o contribuinte comprova ter recursos suficientes para acobertar a aplicação que ensejou o referido lançamento IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Meras alegações, desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que suportariam os dispêndios que originaram o lançamento com base na apuração de variação patrimonial a descoberto IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS Não podem ser acolhidos, em sede de Impugnação ou de Recurso Voluntário, recibos médicos relacionados a despesas não pleiteadas na Declaração de Ajuste, eis que os mesmos fogem ao objeto do lançamento (decorrente da glosa de despesas deduzidas pelo contribuinte). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-000.064
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do ano-calendário 1995 e, por maioria de votos, para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 1996 o valor de R$ 31.204,92, vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia, que excluía apenas a importância de R$ 21.000,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4727218 #
Numero do processo: 14041.000156/2005-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributam-se anualmente, a partir de apuração mensal, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$20.750,55 e, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda
Nome do relator: JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI

4630043 #
Numero do processo: 10073.001980/2004-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - INOBSERVÂNCIA AO ART. 142 DO CTN O auto de infração está carente de documentos que confirmam a infração fiscal, o que acarreta vicio insanável por falta dos elementos fundamentais para a sua sustentação, quais sejam, a efetiva ocorrência do fato gerador, a matéria tributável e a perfeita identificação do sujeito passivo, como assim assevera a legislação tributária no Art. 142 do CTN, quando dispõe sobre a constituição do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.068
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, vencida a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA

4649877 #
Numero do processo: 10283.004839/2005-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 RECURSO DE OFICIO - A partir da Portaria ME nº 03, de 2008, o novo valor de alçada, para fins de recurso de oficio, é de RS 1.000.000,00, o qual deve ser aplicado aos recursos pendentes de julgamento. PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995- CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis c idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento sem causa, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995. IRRE - PAGAMENTOS EFETUADOS POR EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO - Os pagamentos efetuados por empresas optantes pelo lucro presumido, que não identifiquem o real beneficiário dos rendimentos, sujeitam-se ao imposto de renda na fonte nos termos do artigo 61, da Lei nº 8.981/1995 Recurso parcialmente provido. Recurso de oficio sem objeto.
Numero da decisão: 3402-000.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio por perda de objeto. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de R$ 25.000,00 e R$ 25.000,00, relativo aos Anos- Calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

4723020 #
Numero do processo: 13884.004050/2004-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1°. Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA. Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma licito o lançamento sobre o próprio titular da conta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.166
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4611567 #
Numero do processo: 11078.000024/2006-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 ATIVIDADE DE GARIMPEIRO - TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS -Após a edição da Lei n° 7.805/89, para usufruir da tributação favorecida prevista para os rendimentos obtidos da atividade de garimpeiro, exige-se apenas a comprovação da venda dos metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, mediante nota fiscal e da atividade de garimpagem, nos moldes nela previsto. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996). Matéria já assente na CSRF. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3402-000.152
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores correspondentes ao item 01 da autuação.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

4722808 #
Numero do processo: 13884.001720/2005-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, O fato gerador do IR?, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN). QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1°. Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA. Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4690007 #
Numero do processo: 10950.002601/2005-94
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DCOMP - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DE SUA ULTERIOR HOMOLOGAÇÃO - A compensação declarada pelo sujeito passivo, extingue o crédito sob condição resolutória de sua homologação. E defeso ao julgador alterar a pedido ou de oficio, a natureza e os valores constantes das declarações regularmente enviadas pelo sujeito passivo. Mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo sujeito passivo quando improcedentes as alegações apresentadas no recurso voluntário. MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA Improcedente o lançamento de multa isolada de IRPJ por compensação indevida, quando o fato concreto não se subsume à hipótese prevista na norma legal (art. 18 da Lei n° 10.833/2003). MULTA ISOLADA - ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDA Mantém-se a penalidade por não recolhimento de estimativa, ausente a comprovação de seu adimplimento no prazo regular. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-Calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DCOMP - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DE SUA ULTERIOR HOMOLOGAÇÃO - A compensação declarada pelo sujeito passivo, extingue o crédito sob condição resolutória de sua homologação. E defeso ao julgador alterar a pedido ou de oficio, a natureza e os valores constantes das declarações regularmente enviadas pelo sujeito passivo. Mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo sujeito passivo quando improcedentes as alegações apresentadas no recurso voluntário. MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA Improcedente o lançamento de multa isolada de CSLL por compensação indevida, quando o fato concreto não se subsume à hipótese prevista na normal legal (art. 18 da Lei n° 10.833/2003).
Numero da decisão: 195-00.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as multas isoladas por compensação indevida de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4666943 #
Numero do processo: 10725.000690/2007-60
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 29/05/1992 a 26/12/2001 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PAGAMENTO EM ATRASO - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada "multa de mora". IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ PERÍODO DE APURAÇÃO: 29/05/1992 a 26/12/2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 195-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição da multa em relação aos recolhimentos efetuados a partir de maio de 1998, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch (Relator) que negava provimento ao recurso e o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que dava provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH