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4651539 #
Numero do processo: 10380.001718/2003-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERC - REGULARIDADE FISCAL - MOMENTO DA VERIFICAÇÃO - Descabe o indeferimento do PERC quando a alegada irregularidade fiscal não é contemporânea, mas posterior à opção pelo benefício fiscal. Recurso provido para que seja apreciado o PERC.
Numero da decisão: 105-17.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4648905 #
Numero do processo: 10280.002046/93-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPUGNAÇÃO – APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA – MOVIMENTO GREVISTA – Havendo a autoridade diligenciante atestado que o movimento grevista não impediu o funcionamento regular da Repartição durante o curso do prazo para apresentação regular da impugnação, é de se ter como não cerceando o direito de defesa a decisão que a declarou intempestiva.
Numero da decisão: 103-20047
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4650424 #
Numero do processo: 10293.002049/96-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Se o mandado de segurança impetrado antes ou no curso da ação fiscal se refere às mesmas partes, à mesma causa de pedir e ao mesmo pedido constantes da impugnação, caracteriza-se a renúncia do impetrante em postular na instância administrativa. É, por conseguinte, nula a decisão de primeiro grau que conheceu da impugnação do contribuinte. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10367
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS ACOLHER PRELIMINAR, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4652241 #
Numero do processo: 10380.012531/2003-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro de cada ano, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional. Precedentes da CSRF. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - LIVRO CAIXA - Para que os registros constantes do Livro Caixa do empreendimento rural possam ser aceitos como prova hábil de depósitos bancários, é necessário que o contribuinte comprove a veracidade das receitas e das despesas nele escrituradas, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência e a prescrição, nos termos do artigo 18, da Lei nº 9.250, de 1995. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - A tributação mais benigna, própria para a atividade rural somente se aplica aos depósitos bancários de origem não comprovada quando reste comprovado, de forma inquestionável, ser essa a única atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, inclusive por ele declarada, não tendo o Fisco demonstrado em sentido contrário. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4) Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4652802 #
Numero do processo: 10384.003352/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Exs.: 1993 e 1994 - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica. EX. 1995 - Extingue-se o crédito tributário através do pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42340
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4649188 #
Numero do processo: 10280.004942/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência, mormente quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência. PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa argumentação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. No lançamento de ofício a contagem do prazo decadencial obedece à regra geral expressamente prevista no art. 173, I, do Código Tributário Nacional, iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - Caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em conta de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pasaam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4652439 #
Numero do processo: 10380.017252/2002-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - ART. 56, § 1º, LEI 9.784/99 - O art. 56, § 1º da Lei n. 9.784/99 não estabelece qualquer obrigação, mas a mera possibilidade de a autoridade que proferiu a decisão reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias, e, em não o fazendo, no aludido prazo, o dever de encaminhar o processo para a autoridade superior. DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ART. 150, § 4° DO CTN - AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue, pela decadência, a partir do quinto ano seguinte ao da ocorrência do respectivo fatos gerador, salvo quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o quinqüênio legal se contará a partir do primeiro dia do exercício seguinte, nos termos do art. 173, I do CTN. Não basta à comprovação do dolo, fraude ou simulação o fato de se ter lançado multa de ofício qualificada, com base no art. 44, II da Lei n. 9430/96, ou mesmo de haver Representação Fiscal para Fins Penais, sendo necessária a prova e a demonstração, no auto de infração, da existência de dolo, fraude ou simulação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - PROVA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - QUALIFICAÇÃO E INDIVUALIZAÇÃO DA CONDUTA NOS TIPOS DOS ARTS. 71, 72 e 73 DA LEI 4.502/64 - NECESSIDADE - ART. 112 DO CTN - APLICAÇÃO - É improcedente o lançamento de multa de ofício quando não restar provado o evidente intuito de fraude pelo contribuinte ou quando não qualificada e individualizada sua conduta em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64. A tributação com base em omissão de receita não implica, de per se, na configuração do evidente intuito de fraude autorizador da aplicação da penalidade exasperada, que não se presume. Ademais, havendo dúvida quanto à autoria do fato e, ainda, quanto às suas circunstâncias matérias, impõe-se a aplicação do princípio in dúbio contra fiscum, positivado no art. 112 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de retorno do processo à DRJ para que examinasse pedido de retratação formulado pelo contribuinte. Por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de juntada de memorial e documentos formulado pelo PFN. Por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS e a COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por maioria de votos, AFASTAR a qualificação da multa e ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ E CSLL. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4649276 #
Numero do processo: 10280.005990/95-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais do pedido e as provas apresentadas e verificada a correção da decisão singular é de negar-se provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-12680
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4649649 #
Numero do processo: 10283.002490/2003-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - LEGALIDADE. Não há que se falar em afronta do RIR ao princípio da legalidade, por se constituir este em Decreto, eis que sua eficácia é plenamente garantida pelo art. 84, inciso IV, da Carta Magna. IRPJ - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade de leis. IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, estando aplicada no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Declarou-se impedido de votara Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4653039 #
Numero do processo: 10410.001521/98-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRAS - Mantém-se a tributação do valor apurado pelo fisco, porque correto, quando a autuada não consegue desfazer a acusação de ter omitido receitas financeiras. IRF - A receita omitida será considerada automaticamente recebida pelos sócios e tributada exclusivamente na fonte, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 107-07442
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero