Numero do processo: 10980.000584/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - PAGAMENTOS EM ATRASO - MULTA DE MORA E JUROS PAGOS A MENOR - EXIGÊNCIA MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO – POSSIBILIDADE - Os pagamentos em atraso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal ficam sujeitos a multa e juros de mora. No caso de pagamento a menor desses encargos, as diferenças podem ser exigidas, isoladamente, sem tributo, mediante lavratura de Auto de Infração.
IRRF - PAGAMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - Cabível a exigência de multa de ofício, isoladamente, nos casos de pagamentos, com atraso, de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, sem a multa de mora devida.
PAGAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE - Não há falar em denúncia espontânea, para os fins de aplicação dos efeitos previstos no artigo 138 do CTN, nos casos de simples pagamento em atraso de débitos confessados em DCTF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.012271/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02 - O Judiciário, no controle direto ou difuso de inconstitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula N° 02, assentando sua jurisprudência no sentido de que o Órgão não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR: (i) a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, DE 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator).
Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte para redigir o Voto Vencedor; (II) a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada
ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.008943/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72.
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PAGO A MAIOR - A restrição contida no art. 39 § 5º letra "b", da Lei nº 8.383/91, que determina que a compensação de valores pagos a maior somente pode ser efetuada a partir do mês seguinte ao da entrega da declaração de ajuste anual, fere o direito adquirido e o ato jurídico perfeito assegurados pelo art. 5º, XXXVI, da Carta Magna.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18732
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10940.000733/2001-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CABIMENTO. Tendo sido reformada decisão judicial e o recurso interposto pelo contribuinte perante o Poder Judiciário não possui efeito suspensivo é cabível a multa pelo lançamento de ofício, acrescido da taxa SELIC.
Numero da decisão: 107-08.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10980.004734/2005-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação segundo a sistemática prevista no art. 150 do CTN, de forma que o prazo decadencial é o previsto no § 4º do referido dispositivo, considerando-se o fato gerador anual, concluso em 31 de dezembro de cada ano-calendário, data a partir da qual o fisco tem cinco anos para efetuar o lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a alegação de decadência do lançamento quanto aos meses de janeiro a abril de 2000, vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Mlage; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage; e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10980.012064/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação do efetivo recolhimento do imposto de renda retido pela fonte pagadora, e das despesas médicas incorridas, ficam restabelecidas as correspondentes deduções efetuadas na Declaração Anual de Ajuste.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45808
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10940.000072/97-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - Entidades de assistência social que preencham os requisitos legais, não estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda sobre remessa de juros ao exterior decorrentes de contratos de financiamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43798
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10945.000446/2005-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser exonerada da imputação os valores comprovadamente originados e pertencentes à pessoa jurídica da qual participa o contribuinte.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL – Comprovada mediante a documentação apresentada pelo recorrente a inexistência de omissão de rendimentos, inclusive em face do modus operandi da atividade rural é de se declarar improcedente o lançamento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter a base de cálculo do lançamento tão-somente quanto ao valor de R$77.920,93, nos termos do relatório e v to que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10983.001987/97-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - I.R. FONTE - Inexistindo a retenção pela fonte pagadora, o responsável pelo tributo é o contribuinte beneficiário dos rendimentos.
VANTAGENS PAGAS A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Vantagens pagas a título de ajuda de custo, sem que se destine a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, face a mudança permanente de domicílio, em razão de sua remoção para outro município, classificam-se como rendimentos tributáveis a ser incluídos na declaração de ajustes anual.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16527
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10980.009234/99-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - GLOSAS IMPROCEDENTES - Meros indícios, não podem, por si sós, fundamentar a glosa de despesas médicas consubstanciadas em recibos revestidos dos requisitos legais. Não é lícito opor à presunção legal uma presunção simples, mas tão-só provas consistentes.
FUNDOS CONTROLADOS PELOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Não basta que a entidade beneficiada seja dedicada à assistência à infância, fazendo-se mister que seus recursos financeiros sejam controlados pelo Conselho Tutelar do Município.
MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - IMPROCEDÊNCIA - A multa moratória, como proclama a iterativa jurisprudência deste Conselho, incide apenas sobre o imposto declarado pelo contribuinte, não sendo cabível incluir-se na sua base de cálculo o imposto apurado em lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11590
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa à diferença da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e restabelecer a dedutibilidade das despesas médicas.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
