Numero do processo: 11080.005798/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. LUCRO REAL. De acordo com o artigo 301 do RIR/94, as contribuições patronais e outros encargos das empresas com os demais benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência oficial somente poderão ser deduzidos como despesas operacionais quando pagos a entidade de previdência privada. No ano-calendário de 1998, com o advento do artigo 11, § 2°, da Lei n° 9.532/96, também, estava sujeita ao limite de 20% do total da folha de salário.
IRPJ. DESPESAS FINANCEIRAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVA E JUROS. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTOS. Não comporta a apropriação como despesas financeiras, as variações monetárias e juros incidentes, pagas por conta e ordem de terceiro, a partir do momento da transferência da dívida para a pessoa jurídica de direito público (Estado do Rio Grande do Sul que assumiu a dívida).
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Se o saldo de prejuízos fiscais compensáveis foi consumido pelos lucros que foram apurados em ação fiscal, cabe a reconstituição da compensação e cobrança de tributos sobre prejuízos compensados indevidamente.
LANÇAMENTO REFLEXIVO. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos face à relação de dependência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.000870/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - São admitidas como deduções aquelas despesas necessárias à percepção da renda, tais como remuneração de empregados, aluguel, taxas, emolumentos, materiais, etc. devidamente comprovadas e escrituradas no Livro Caixa. Incabível a dedução de despesas a esse título sem a específica e precisa identificação de sua efetividade e de sua necessidade à percepção da renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.237
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11065.002437/95-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15769
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11065.000494/91-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança- Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior de decisão do Colegiado.
Acórdão original mantido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19933
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL E, NO MÉRITO, INDEFERÍ-LO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11070.000884/2003-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.001892/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97)
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não a afasta.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11080.008068/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano Calendário de 1999 e 2000
EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL DE DESPESA COM CONTRIBUIÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELA PESSOA JURÍDICA – PROVISÕES NÃO AUTORIZADAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS – o pagamento de complementação de aposentadoria a ex-funcionários de pessoas jurídicas sucedidas pela recorrente, efetuado diretamente pela pessoa jurídica em decorrência de obrigação de sucessão, não se caracteriza pela necessidade e usualidade que instruem o conceito de despesa operacional dedutível. Correta reversão de exclusão indevidamente efetuada na apuração do lucro real, com conseqüente diminuição do prejuízo acumulado.
EFEITOS DA CONSULTA – A solução de consulta só vincula a administração em relação ao consulente, mas retrata o entendimento da administração sobre o tema analisado. A utilização por parte do sujeito passivo de entendimento diverso do estabelecido na solução de consulta sujeita-o ao lançamento de ofício dos tributos porventura decorrentes da divergência de entendimentos.
NORMAS PROCESSUAIS – A falta de arrolamento de bens para garantia de instância no caso em que não haja exigência fiscal (ajuste de prejuízos acumulados), não impede o conhecimento do recurso voluntário pela autoridade de segunda instância administrativa, por não haver base de cálculo para dimensionamento daquele.
Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11080.001313/94-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; Devidamente comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11,incisos III e IV do Decreto nº70235/72, é nulo o lançamento por falta de requisitos indispensáveis a sua validade.
Numero da decisão: 107-03497
Decisão: Por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11065.001081/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - DIFERENÇA IPC/BTNF DE 1990 - Em razão do decidido pelo STF, no julgamento do rec. 205.465, tornando-se devida à tributação da correção monetária complementar relativa à diferença de correção monetária IPC/BTNF (1990), o mesmo prevalece em relação aos encargos de depreciação e correspondentes correções ocorridas em decorrência da utilização do IPC. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21200
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 11070.002112/2006-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE COFINS COM CSLL - AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
1.Não pode o contribuinte valer-se de suposto crédito de COFINS para compensação com débitos de CSLL, ausente decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o pagamento indevido.
2.Orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser devido a COFINS pelas sociedades civis de profissão regulamentada.
SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA - RECOLHIMENTO DE CSLL. ALÍQUOTA DE 32% - Na exegese do art. 15, §1º, III, “a”, da Lei nº. 9.249/95, a alíquota de 12% da CSLL só é aplicável aos estabelecimentos assistenciais à saúde constituídos por empresários ou sociedades empresárias, não se estendendo às sociedades civis, devendo essas recolher referida contribuição com alíquota de 32%. Precedentes do Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça.
COMPENSAÇÃO - ESCRITA CONTÁBIL - AUSÊNCIA DE DCOMP - IMPOSSIBILIDADE - A compensação não pode ser realizada diretamente pela Escrituração Contábil da empresa, posto que o art. 49 da Lei nº. 10.637/2002 exige, obrigatoriamente, a apresentação da Declaração de Compensação.
LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 9.250/95. Precedentes.
Numero da decisão: 105-16.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisãorecorrida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira