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4726014 #
Numero do processo: 13963.000229/93-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatada a inexistência do ato administrativo que fundamentou a decisão proferida no Acórdão n° 107-03.138" agravamento do lançamento -, deve ser o mesmo, declarado nulo. IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. OMISSÃO DE RECEITAS - Não comprovada a origem dos recursos aplicados na aquisição de bens do ativo permanente não contabilizados pela empresa, tem-se que os mesmos provieram de receitas desviadas do crivo da tributação. DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido. ELETROBRÁS - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - Os empréstimos compulsórios efetuados para a Eletrobrás geram direito de crédito junto aquela empresa, nos termos do Decreto-lei nº 1.512/76, devendo, portanto, serem ativados. Correta a glosa procedida pela fiscalização dos valores registrados como despesa operacional. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Cabível a exigência da correção monetária incidente sobre bem mantido à margem da escrituração. Porém, a tributação da correção monetária em um período-base faz aflorar reserva oculta de lucro representada pela diferença entre a base de cálculo e o valor da provisão para o imposto de renda, a qual se constitui em parcela do patrimônio líquido suscetível também de correção monetária no período-base seguinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ART. 8° DO DECRETO-LEI N° 2.065/83 - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal. ILL - ANO DE 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à citada contribuição. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6°, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar n° 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF - Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo D.L. n° 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento cuja exigência é feita com base nas alíquotas inconstitucionalmente majoradas. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para declarar nulo o Acórdão n° 107-03.138 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05397
Decisão: ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DECLARAR NULO O ACÓRDÃO N° 107-03.138, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4725851 #
Numero do processo: 13962.000003/00-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08328
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4725051 #
Numero do processo: 13921.000025/96-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Uma vez incomprovadas, na fase recursal que as despesas lançadas como médicas, não tem amparo legal, não há como alterar a glosa por falta de comprovação formal realizada pela autoridade revisora. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42649
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4727277 #
Numero do processo: 14041.000280/2004-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Nos termos do enunciado nº 12 da Súmula deste Primeiro Conselho de Contribuintes, findo o ano-calendário em que os rendimentos são recebidos, é correta a constituição do respectivo crédito tributário em nome do beneficiário destes rendimentos. IRPF - ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por organismos internacionais é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. IRPF - CARNÊ-LEÃO - MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando as bases de cálculo de tais penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4728506 #
Numero do processo: 15374.003245/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS. São operacionais as despesas de incentivo a revendedores domiciliares, quando houver efetiva atuação desses beneficiários nas operações comerciais da empresa, visando ao incremento das vendas, ainda que o recebimento direto das encomendas e o trabalho de seleção, fiscalização e orientação daqueles profissionais autônomos estejam sob a incumbência contratual de distribuidores atacadistas. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21917
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4728225 #
Numero do processo: 15374.001682/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1997 a 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis, em igual valor ao acréscimo patrimonial não justificado pelo sujeito passivo, de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da lei n.º 7713/88. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4723862 #
Numero do processo: 13890.000522/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeirci Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4727752 #
Numero do processo: 14120.000092/2005-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL - A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência. MULTA DE OFICIO. PERCENTUAL. CONFISCO - O percentual da multa de ofício aplicada está de acordo com a legislação de regência (art. 44, Lei n° 9.430, de 1996), sendo incabível à instância administrativa manifestar-se a respeito de eventual alegação de afronta ao princípio da vedação ao confisco. JUROS DE MORA . TAXA SELIC - Procede a cobrança de encargos de juros com base na Taxa SELIC, porque se encontra amparada em lei, cuja legitimidade não pode ser aferida na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4727572 #
Numero do processo: 14041.001093/2005-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda rege-se pelo art. 173, I do CTN. MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS - Caracteriza o evidente intuito de fraude imprescindível para autorizar a qualificação da penalidade, a prestação de declaração inidônea com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido ou obter restituição indevida. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4725111 #
Numero do processo: 13921.000220/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A perfeita descrição dos fatos permite à autuada defender-se plenamente, descaracterizando-se qualquer cerceamento ao amplo direito de defesa. IRPJ E PROCESSOS DECORRENTES - OMISSÃO DE REGISTROS DE COMPRAS DE BENS DO PERMANENTE - Não tendo a fiscalização confirmado, em relatório solicitado pela autoridade fiscalizadora, sua constatação, restando provável apenas saldo credor de caixa não mensurado, a exigência não pode prosperar. QUEBRA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - Na vigência da Lei nº 8.541/92, os tributos e contribuições tem sua dedutibilidade alocada ao período de em que ocorrer seu efetivo pagamento. A falta de considerar os efeitos contemplados no PN CST 02/96 implicam no cancelamento da exigência. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - Ao pleito de compensar saldo devedor de correção monetária complementar (Diferença IPC/BTNF) deve anteceder a prova da existência de saldo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12689
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ - a) excluir da base de cálculo da exigência, no ano-calendário de 1994, as parcelas de CR$ 33.386.441,56 e R$ 48.717,52; b) admitir a compensação da diferença relativa ao IPC/BTNF, escalonada nos termos da Lei nº 8.200/91; 2 - Contribuição Social, IRF, PIS e COFINS - ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que, já no ano-calendário de 1993, admitiam a exclusão integral da diferença IPC/BTNF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: José Carlos Passuello