Numero do processo: 10726.000660/98-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO INTEMPESTIVA - Não instaurado o contraditório em primeiro grau, em face da intempestividade da manifestação de inconformismo, não há como conhecer do recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44084
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.003132/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. TRIBUTAÇÃO DE EXCESSO - Os rendimentos pagos a sócios de empresas que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido o imposto sobre a renda correspondente serão tributados na fonte a título de antecipação na declaração de ajuste anual dos beneficiários.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10735.000187/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ANOS DE 1989 E 1990 - O lançamento tributário resultante do exercício da atividade administrativa está submetido ao princípio da legalidade e, em conseqüência, só pode resultar em exigência de tributo quando expressamente autorizado por Lei, entendido esta em seu sentido formal e material. Em se tratando de presunções erigidas pelo ordenamento jurídico como pressupostos de fato a ensejarem a incidência do tributo, quando concretamente acontecidos, os resultados podem e devem constituir base imponível da exação. A tributação tendo por base valores depositados em contas correntes bancárias só pode ocorrer quando a fiscalização lograr estabelecer vínculos entre eles e as transações comerciais da pessoa jurídica, ou demonstrar, de alguma maneira, que as importâncias depositadas deixaram de ter como contrapartida receitas registradas em seus livros comerciais e fiscais.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 101-95.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.003859/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - DECADÊNCIA - Uma vez restaurada a validade da Lei nr. 8.200/91 pela Lei nr. 8.682/83 aplica-se, integralmente, a obrigatoriedade da tributação da correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF.
O prazo decadencial, no caso de saldo de lucro inflacionário acumulado, inicia-se da data da realização e não de sua apuração, vez que, daquela data se verifica a ocorrência do fato gerador. Correto o lançamento.
Recurso que nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.003839/98-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL - PROPORCIONALIZAÇÃO DE RECEITAS - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal.
SOCIEDADES COOPERATIVAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RECEITAS FINANCEIRAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas decorrente de aplicações financeiras integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 195, caput, e inciso I, da CF/88; dos artigos 1°, 2° e 4° da Lei n° 7.689/88 e artigos 15, 22 e 23 da Lei n° 8.212/91.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10730.005428/2002-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet
Allage (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.013734/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – FALTA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – O princípio da capacidade contributiva deve ser observado pelo legislador de modo a evitar que a tributação adquira a forma de confisco tributário. A atividade administrativa tributária é plenamente vinculada à lei.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A existência nos autos de demonstrativo individualizando os depósitos bancários, considerados sem origem comprovada, permite ao autuado conhecer com segurança o fato presuntivo da omissão de rendimentos, inclusive possibilitando apontar eventuais falhas.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF – IRRETROATIVIDADE – A Lei Complementar nº 105, a Lei nº 10.174 e o Decreto nº 3.724, todos de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF e possibilitar a quebra do sigilo bancário, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILICITUDE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS - Existem diversos tipos de informações pessoais que a lei obriga ou permite que sejam comunicadas aos poderes públicos em diversos momentos da vida do cidadão. O ordenamento constitucional na medida em que prevê a proteção a privacidade igualmente chancela, no seu art. 145, parágrafo 1º, o direito da administração pública de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS –Incompatível tributar os rendimentos auferidos nas operações de crédito, decorrentes da cobrança de taxa de juros, e a respectiva movimentação bancária dessas operações, a título de omissão de rendimentos caracterizado por depósito bancário sem origem comprovada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por falta de capacidade contributiva e por cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, as preliminares de quebra de sigilo bancário e de irretroatividade da Lei n° 10.174, da Lei Complementar n° 105 e do Decreto n° 3724, todos de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência constituída com base em depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Antonio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10680.001172/2002-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega (Relator), Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10680.016598/00-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, na conformidade do art. 44, da Lei n° 9.430/96.
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13875
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10680.002641/2001-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO-LIMITE MÍNIMO OBRIGATÓRIO PARA REALIZAÇÃO – Há que se manter o lançamento, quando a pessoa jurídica não realiza o lucro inflacionário conforme a legislação vigente aplicável, devendo-se, entretanto, ajustar a base de cálculo ao decidido em outro processo administrativo que também tratou de lucro inflacionário acumulado realizado a menor, tendo-se ajustado o saldo de lucro inflacionário acumulado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1996, excluir as parcelas de realização mínima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
