Numero do processo: 10640.002336/2002-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROVENTOS DA RESERVA REMUNERADA - Para que os rendimentos sejam considerados isentos do imposto sobre a renda, a norma legal exige que: 1) sejam pertinentes a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão; 2) sejam pagos a portador de moléstia grave. Proventos pagos a militar sujeito a prestação de serviços na ativa não preenchem a primeira condição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13792
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10640.002564/93-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCOSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 e 2.449/88 - A Contribuição ao PIS, após a Emenda Constituição nº 08/77, deixou de integrar a categoria dos tributos, passando a ter natureza de Contribuição Social (art. 43, inciso X, da Constituição Federal de 1967, c/c emendas posteriores).
Os recursos do PIS constituem-se num fundo, pertencente aos trabalhadores, sendo-lhes inaplicáveis as disposições pertinentes às finanças públicas. Alterações na Contribuição ao PIS não poderia ter por veículo normativo decretos-leis, (EC 1/69, art. 55, II), fato que torna inconstitucionais os Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.
No uso da competência estabelecida no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 1995, em razão do Poder Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis nº 2.445, de 29/06/88e 2.449, de 21/07/88, - Acórdão do STF RE nº 148.754-2/93, - suspendeu a execução dos referidos Decretos-leis. Aplicação da Lei nº 07/70.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03584
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nº 2445 E 2449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10650.001432/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - VENDAS NÃO CONTABILIZADAS - Receitas provenientes de vendas de mercadorias não contabilizadas devem ser adicionadas ao lucro líquido para a determinação do lucro real.
IRPJ - LANÇAMENTO - CONFISCO - A vedação contida no artigo 150, parágrafo 4a, da Constituição Federal sobre a utilização de tributo com efeito de confisco destina-se ao órgão legislativo, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas.
PIS/RECEITA OPERACIONAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O direito de constituir crédito tributário correspondente a Contribuição para o Programa de Integração Social extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos estabelecido no artigo 150, parágrafo 4 do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FINSOCIAL/FATURAMENTO – PIS/RECEITA OPERACIONAL - CSL - COFINS - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos litígios decorrentes.
Acolhida a preliminar de decadência e negado provimento quanto ao mérito.
Numero da decisão: 101-92322
Decisão: por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao Pis/Receita Operacional para os fatos geradores ocorridos nos anos de 1990 e 1991, meses de janeiro a março de 1992 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10675.000146/2005-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CSLL – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO - FALTA DE OBJETO – DESISTÊNCIA – Tendo a contribuinte desistido do recurso voluntário para ingressar no PAEX, para utilizar os benefícios previstos no artigo 9º da MP 303/2006, não deve ser o mesmo conhecido na presente instância.
Numero da decisão: 101-96.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício e NÃO conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10630.001276/99-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - Se o contribuinte entrega a declaração de rendimentos antes de iniciado qualquer procedimento fiscal válido (art. 7º do Dec. 70.235/72), configura-se a denúncia espontânea da infração. O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10660.000260/91-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Uma vez negado provimento ao recurso no processo matriz, o decorrente deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05065
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10640.001774/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – INCIDÊNCIA – CONDIÇÃO – A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, prevista no artigo 61, da Lei n.º 8.981, de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10640.000058/94-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF EXS.: 1990 a 1992 - OMISSÃO DE RECEITAS - PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO - Mantém-se o lançamento por omissão de rendimentos, quando comprovada a utilização de extratos bancários de forma subsidiária e suplementar no procedimento de fiscalização, demonstrado acréscimo patrimonial a descoberto e sinais exteriores de riqueza, e não logrando o contribuinte comprovar a origem dos recursos utilizados nas operações. lnaplicável, no caso concreto, entendimento advindo do Decreto Lei n°. 2.471/88, que dispôs sobre o cancelamento de exigências de crédito tributário, baseadas exclusivamente em extratos bancários, em especial quando resta comprovado ser uma das contas bancárias mantida e movimentada em nome de terceiros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42026
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10665.000434/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ, IRRF E PIS. PRAZO.
A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e a contribuição ao PIS, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
IRPJ – ADIÇÕES – ERRO
Comprovado a adição indevida de valores de IPI ao lucro líquido, impõe-se sua correção, com as devidas repercussões em outros lançamentos.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL
Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, as mesmas razões utilizadas para excluí-lo aplicam-se por decorrência ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 103-23.435
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e acolher preliminar de decadência para o IRPJ e para o PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/06/93 (inclusive), vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos
Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença(Presidente), que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente; por voto de qualidade, não acolher a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Coflns, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento, que a acolheram. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar o lançamento descrito no item 03 do auto de infração, determinando sejam feitos os ajustes decorrentes da presente decisão nos itens 02 e 04. Designando o conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10680.000305/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – BASE DE CÁLCULO – RESERVAS DE LUCRO – A previsão para a inclusão das reservas de lucros na apuração da base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio contida na Lei n. 9.430/96, somente tem aplicação a partir de 1º de janeiro de 1997. Até essa data, vigorava o parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95 que não previa a inclusão das reservas de lucros.
Numero da decisão: 101-95.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri, Sandra Maria Faroni que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
