Numero do processo: 10950.003228/2005-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - Legítimo o arbitramento do lucro ante a não apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
RECEITA OMITIDA - APURAÇÃO COM BASE NOS LIVROS DE ICMS - Conquanto possível a determinação da receita com base nas informações colhidas através do exame do Livro de Apuração do ICMS, há de se considerar que nem todas as saídas de mercadorias tributadas pelo ICMS corresponde a operações que gerem receita componente da base de cálculo do IRPJ e do PIS, improcedendo o lançamento quando comprovado que a base de cálculo eleita compreende valores não sujeitos à tributação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS e CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aos lançamentos reflexos se aplica ao decidido no processo principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que o provia parcialmente para excluir da tributação as parcelas correspondentes a "outras saídas", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10980.006617/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa (Lei n0 6.830/80, art. 38), o que impede a análise de mérito do recurso, por falta de objeto.
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Se não presentes as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto na 70.235/72, quais sejam, lavratura do Auto de Infração por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa, descabe a preliminar de nulidade, sobretudo se suficientemente evidenciadas, no Auto, as irregularidades cometidas, o que comprova a inexistência de subtração do direito da Recorrente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92189
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11007.001412/98-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É legítima a manutenção da glosa das despesas médicas, quando o contribuinte deixar de relacionar os dependentes, e não comprovar com documentos hábeis e idôneos o efetivo dispêndio efetuados a esse título.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43858
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.000769/2004-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2003, ANO-CALENDÁRIO DE 2002 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10980.009370/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS COM ENFERMAGEM - Comprovado que o contribuinte requer cuidados médicos permanentes, as despesas com enfermagem em residência, por serem necessárias à saúde do contribuinte, encontram-se sob o campo de abrangência da lei e podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer, na DIRF, a dedução no valor de R$ 9.600,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11020.000532/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL - Verificada a ocorrência de depósitos bancários cuja origem não foi comprovada e justificada, presume-se a ocorrência de omissão de rendimentos tributáveis.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
MULTA AGRAVADA DEVE SER AFASTADA NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PARA SUA APLICAÇÃO - Deve ser afastada a aplicação da multa agravada em razão de não estar presente a hipótese prevista no parágrafo segundo do art. 44 da Lei nº 9430/96.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a penalidade, nos termos do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que negam provimento. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.001030/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - PERDA DE OBJETO - Não se conhece do recurso, por falta de objeto, quando o contribuinte efetua o pagamento do crédito tributário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ausência de matéria litigiosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10950.001040/2002-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica, originária de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário fará prova contra.
IRPJ – ARBITRAMENTO – CABIMENTO – Constatadas inconsistências na contabilidade original e havendo proibição legal de ser aceita retificadora que altera a mudança de opção do lucro, correto o procedimento fiscal de arbitramento.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS ENTREGA DA DIRPJ PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - A Lei 8981/1995 determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas seria devido na medida em que os lucros fossem auferidos, tendo suprimido a expressão "mensalmente" contida na lei anterior (8541/1992). Os lucros seriam apurados sempre no encerramento do período base, mensal ou
anual, à opção do contribuinte ou quando a lei assim o determinasse. As formas possíveis de apuração dos resultados naquele período seriam: mensais definitivas, ou anuais, (com recolhimentos mensais por estimativa e ajuste no final do período). Nas apurações mensais poderia ser suspenso o pagamento, desde que restasse provado, através de balanços ou balancetes, devidamente transcritos nos livros fiscais e contábeis, a satisfação de todo crédito fiscal havido no período, ou quando durante todos os meses do ano fosse apurado prejuízo. No ADN COSIT nº 24/1996 e na IN 166/99, está a base legal que proíbe a retificação da declaração com o fim específico de mudança de opção na forma de apuração do lucro, após a entrega da DIPJ.
PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente a compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal.
MULTA DE OFÍCIO - Nos lançamentos decorrentes de auditoria fiscal cabe a aplicação de multa de ofício. Havendo descumprimento de intimação fiscal correto o agravamento do coeficiente aplicado, nos termos da letra ‘a’ do § 2º. do artigo 44 da Lei 9430/1996.
CSL - LANÇAMENTO REFLEXO – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para o decorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11020.000382/2004-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Intempestiva a impugnação,
consolida-se o lançamento na esfera administrativa. Nega-se
provimento ao recurso interposto apenas quanto a tempestividade da impugnação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.008066/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - BOLSA DE ESTUDOS - RESIDÊNCIA MÉDICA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - As importâncias recebidas a título de residência médica, independentemente de serem chamadas bolsa de estudo, são consideradas rendimentos com vínculo empregatício e como tais tributáveis na fonte e na declaração. Neste sentido consta o artigo 45, inciso I, do RIR/1994 (Decreto nº 1.041/94), segundo o qual "São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como (Leis nºs 4.506/64, art. 16, 7.713/88, art. 3º, §4º, e 8.383/91, art. 74): [I] salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsa de estudo e de pesquisa, remuneração de estagiários;". Reconhece-se a relevância da bolsa educacional como instrumento necessário à melhor formação profissional. Contudo, disso não decorre o afastamento da natureza tributária de tais valores, mesmo diante de sua nobreza e especificidade, haja vista a previsão. O fato de ser denominada "bolsa" não retira da verba, por si só, sua sujeição à tributação, já que "A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título." (art. 3, parágrafo 4, Lei nº 7.713/88).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
