Sistemas: Acordãos
Busca:
4667878 #
Numero do processo: 10735.003450/99-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É de se afastar as teses de nulidade argüidas, se todas as provas e questões, apresentadas ou suscitadas, foram enfrentadas e consideradas, quer diretamente, quer dentro do contexto da referida decisão, não acarretando preterição ao direito de defesa nem ofensa aos princípios do devido processo legal e contraditório. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS –- Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo escriturados na empresa suprida, em absoluto supre a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIA –IR FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. DECORRÊNCIA – CSLL, PIS E COFINS – Comprovada nos autos omissão de receitas, justifica-se os lançamentos das Contribuições para a Seguridade Social (Lei nº 8.541/92, art. 43, § 1º). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: (1) as exigências referentes aos fatos geradores no montante de R$ 4.000.00, de agosto de 1994, para os lançamentos de IRPJ e IRRF; e, (2) as exigências referentes aos fatos geradores no montante de R$39.000,00; de fevereiro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4664073 #
Numero do processo: 10680.003646/98-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO - A mera alegação de erro no cálculo da apuração da base de cálculo não é suficiente para infirmar o lançamento. CSL - SOLICITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO POSTERIOR COM DÉBITO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O processo administrativo em que se discute lançamento não é foro adequado para apreciar pedido de compensação de crédito apurado em período posterior com o débito decorrente do auto de infração em debate. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - A multa de 75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações. TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4667217 #
Numero do processo: 10730.000973/00-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Elide a presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art.42, da Lei nº 9.430, de 1996, lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, quando o contribuinte logra êxito em demonstrar que o valor tributado tem suporte nos rendimentos oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13380
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4667239 #
Numero do processo: 10730.001064/95-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Cumprida pela autoridade lançadora as prescrições contidas no art. 10 do Decreto n.° 70.235 de 06 de março de 1972, que dispõe sobre o procedimento administrativo fiscal, tendo o sujeito passivo exercido em sua plenitude seu direito de defesa e não havendo nos autos nada que comprove a privação de seu direito de liberdade ou de seus bens, não há que se falar em agressão ao disposto nos incisos XXXIII, LIII, LIV, LV do art. 5o, 37 e 150 das disposições constitucionais vigentes. A argüição de inconstitucionalidade das leis é de competência exclusiva e privativa do Poder Judiciário. Inaplicável, também, o disposto no art. 2o da Lei n.° 4.717, de 29 de junho de 1965 que regula a Ação Popular, por ser matéria estranha no contexto da legislação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO DA AUTORIDADE DE 1ª INSTÂNCIA QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de lançamento decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e intima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. Não tendo havido a interposição de recurso do sujeito passivo da obrigação tributária contestando a decisão prolatada pela Autoridade Julgadora de 1a Instância que apreciou a impugnação do lançamento no processo principal da Pessoa Jurídica, há que se manter a exigência fiscal no procedimento fiscal reflexo adotando-se, em definitivo, a decisão prolatada na fase impugnatória. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45706
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4667548 #
Numero do processo: 10730.005803/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO- O passivo fictício (contabilização de obrigações inexistentes ou manutenção no passivo de obrigações já pagas) caracteriza presunção legal de omissão de receitas prevista no Decreto-lei 1.598/77 e no art. 40 da Lei 9.430/96. Ao fisco basta provar o fato indício para que fique autorizado a presumir a omissão de receita. GLOSA DE DESPESAS – CONTRIBUIÇÕES COM PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA- As contribuições destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica, são encargos dedutíveis. GLOSA DE DESPESAS- PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. Não comprovada a alegação de que o valor adicionado a menor no LALUR corresponde a recuperação de despesa já tributada, é de ser mantida a glosa. GLOSA DE DESPESAS – ALUGUÉIS DE DIRETORIA- Não idividualizados e identificados os beneficiários das despesas, são indedutíveis os respectivos valores. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL- Não há previsão para adicionar ao lucro líquido, para apuração da base de cálculo da CDLL, o valor das despesas indedutíveis para fins de imposto de renda. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. (PIS. COFINS. CSLL). Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.056
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) restabelecer a dedutibilidade, na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL, das despesas com previdência privada dos diretores e; 2) restabelecer a dedutibilidade, na apuração da base de cálculo da CSL, das despesas de aluguéis com diretores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4664055 #
Numero do processo: 10680.003593/98-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – ERROS NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE DE REVISÃO SUMÁRIA DA DECLARAÇÃO – Mantém-se o lançamento, uma vez não comprovados os erros argüidos pela pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4667482 #
Numero do processo: 10730.004343/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 1997 Ementa: PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. IMPROCEDÊNCIA QUANDO O CUSTO OU A DESPESA É INEXISTENTE. Improcedente a presunção de omissão de receitas com base em passivo fictício, se este se fundamenta em custos ou despesas inexistentes. Neste caso, deveria a Fiscalização não considerar a dedutibilidade dos respectivos dispêndios e submeter as quantias correspondentes, quando baixadas do passivo, à incidência da tributação exclusiva na fonte, à luz do artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995. EMENTA: PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. DÍVIDA CUJA EXISTÊNCIA ESTÁ COMPROVADA, ASSIM COMO A EFETIVIDADE DO PAGAMENTO, EFETUADO APÓS O BALANÇO DE ENCERRAMENTO EM QUE CONSTOU A OBRIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A nota promissória é um título de crédito suficiente e independente para comprovar uma dívida líquida e certa, não carecendo de contrato escrito para ampará-la, elidindo a presunção de omissão de receitas quando resta demonstrado que o seu vencimento é posterior ao do balanço em que constou a obrigação, aliado à cópia autenticada de instrumento de protesto em cartório, pelo qual se comprovou a cobrança da respectiva dívida já vencida. EMENTA: REALIZAÇÃO MÍNIMA DO LUCRO INFLACIONÁRIO. Devem ser ajustados os valores de realizações mínimas do lucro inflacionário sobre o qual incidiram o IRPJ e a CSSL, quando se verificar que os tributos incidentes estavam embasados em lucro inflacionário acumulado em montante superior ao devido. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL PROMOVIDA PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Cabível a compensação de prejuízos promovida pelo órgão julgador de primeira instância independentemente de solicitação expressa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 103-22.685
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ar officio, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Leonardo de Andrade Couto, que o davam provimento parcial para restabelecer a exigência exonerada em razão da compensação de prejuízos fiscais,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4667810 #
Numero do processo: 10735.002491/2005-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO – MULTA QUALIFICADA – MANUTENÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN – PROVIMENTO – A atitude do contribuinte – pela relevância dos valores mantidos à margem, a quantidade de contas bancárias suprimidas da contabilidade e o período de sua supressão -, leva à conclusão de que seu comportamento teria sido doloso, a justificar, portanto, a aplicação da multa qualificada, razão pela qual, para efeitos de decadência, a regra aplicável deve ser a do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 107-08.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4663702 #
Numero do processo: 10680.002055/95-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO COMPLEMENTAR - Quando provado que o contribuinte quitou sua obrigação tributária junto ao fisco, ainda que, após o julgamento da infração, impõe-se o provimento do recurso, pois não se pode cobrar o mesmo imposto duas vezes, tal atitude implicaria em enriquecimento sem causa do Erário Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43233
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4667844 #
Numero do processo: 10735.002922/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF — PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA RETROAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E DIREITO ADQUIRIDO — Não há que se falar em ocorrência do instituto da decadência, como fundamentação para negativa de restituição de tributo pago indevidamente, visto não transcorrido o prazo posto no ADN 04/99, muito menos o prazo constante dos arts. 173, I e 150, §4° do CTN. A edição de Ato Declaratório posterior a edição de um dispositivo normativo que veio conferir a possibilidade dos contribuintes exercitarem um direito não pode retroagir para atingi-lo, visto a ofensa aos princípios do Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz