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4664134 #
Numero do processo: 10680.003856/92-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF – Comprovado o recolhimento antecipado de imposto a título de “carnê-leão”e “mensalão” , o contribuinte readquire o direito de compensá-lo no imposto devido apurado na Declaração de Rendimentos do exercício de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11058
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4663792 #
Numero do processo: 10680.002579/98-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL NO ACÓRDÃO – Rejeitam-se os embargos que não caracterizam a existência de vício material no acórdão guerreado. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21388
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA CONTRIBUINTE E RATIFICAR A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 103-20.856, DE 19/03/2002.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4664388 #
Numero do processo: 10680.005081/99-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. ADIANTAMENTOS BAIXADOS DE CLIENTES. PROVAS. A despeito de os adiantamentos de clientes sob a forma de numerários devidamente contabilizados não se confundirem com a hipótese de omissão de receitas por passivo não-comprovado, improcede, similarmente, a exigência quando restar demonstrado, com documentos hábeis e idôneos, que os adiantamentos de clientes mantidos no exigível têm correspondência com as notas fiscais de vendas emitidas e correlação com os clientes que efetivamente perpetraram os respectivos adiantamentos. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 107-06638
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4665573 #
Numero do processo: 10680.012861/95-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo, quando inobservado tal prazo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10199
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4665912 #
Numero do processo: 10680.016272/2002-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE. A busca da tutela jurisdicional, antes ou depois do lançamento “exoficio, enseja renúncia ao litígio administrativo impedindo a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido. MULTA DE OFÍCIO - DISCUSSÃO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO – Não é cabível a aplicação de multa de ofício em lançamento destinado a evitar a decadência de crédito tributário objeto de ação judicial favorecida com a medida liminar, ainda que posteriormente cassada, quando não decorridos 30 dias após a data da publicação da decisão judicial definitiva que considerar devido o tributo ou contribuição. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 107-07.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mais DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668441 #
Numero do processo: 10768.005366/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA – O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto n. 70.235/72 e a observância do amplo direito de defesa do contribuinte ao teor da argumentação na fase impugnatória e as razões de recurso voluntário formuladas demonstram o total acesso e pleno conhecimento de todos os elementos constantes dos autos, afastam a hipótese de ocorrência de nulidade do Auto de Infração. PEDIDO DE PERÍCIA – Indefere-se o pedido de perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, bem como quando efetuado sem a formulação dos quesitos. IRPJ – SALDO CREDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Tendo a fiscalização constatada a ausência do saldo credor da correção monetária do balanço IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE – A subavaliação do saldo final de estoque só caracteriza postergação de pagamento do imposto quando haja efetivo recolhimento de tributo no período subseqüente. Do contrário, subsume-se em redução indevida do lucro, impondo-se a exigência integral do tributo que deixou de ser recolhido. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL – Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento principal se estende ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 101-95.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4667066 #
Numero do processo: 10726.000616/98-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 não instaura da fase litigiosa do procedimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43986
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668149 #
Numero do processo: 10746.001362/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21013
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668115 #
Numero do processo: 10746.001034/2005-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - A desapropriação é ato coativo do Estado, que, na satisfação do interesse público, retira a propriedade de bem integrante do patrimônio do particular, mediante justa e prévia indenização. Nos termos do art. 5º, XXIV da CF, o valor recebido tem natureza indenizatória, portanto, não se sujeita a incidência de imposto de renda e conseqüentemente apuração de ganho de capital. (Ac. 106-159958, de 06/12/2006) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRPJ - GANHO DE CAPITAL - INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - Se o contribuinte não era proprietário, descaracteriza-se a hipótese de desapropriação. A indenização recebida pela perda de autorização gratuita (não onerosa) para exploração de atividade econômica não se reveste da característica de reposição patrimonial e é alcançada pela tributação do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 105-17.254
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique M. de Oliveira (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello. O Conselheiro José Clóvis Alves acompanhou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4649759 #
Numero do processo: 10283.003384/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Se o fornecedor é autor de irregularidades fiscais constatadas pela fiscalização, que o beneficiam, por não apropriar valores, contratual e documentalmente comprovados pelo contribuinte, na aquisição de bens/serviços contabilmente ativados, não cabe a este a responsabilidade por tal procedimento, nem serem considerados os valores aportados a tais pagamentos como inseridos no contexto do artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PENALIDADE QUALIFICADA - Eventual infração administrativa, fora da órbita tributária, não justifica nem sustenta penalidade tributária qualificada; nem configura fraude o pagamento de fornecedores de bens e serviços ativados na pessoa jurídica, mediante fornecimento de recursos ao sócio para tal finalidade. IRFONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LEI Nº 8.981, de 1995, ART. 61 - Por se configurar como lançamento no conceito exarado no artigo 150, do CTN, o prazo decadencial do imposto de que trata o artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995 é contado da data do fato gerador tributário. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Por sua origem, natureza componentes e finalidade, a taxa SELIC não se coaduna com o conceito exarado no artigo 161 do CTN; entretanto, no contexto do equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente, em desfavor do primeiro. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar a exigência tributária até abr/96 e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de lançamento de ofício qualificada de 150% para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Roberto William Gonçalves