Sistemas: Acordãos
Busca:
5887257 #
Numero do processo: 11634.000811/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos RESOLVEM sobrestar o julgamento do processo nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: : GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5892903 #
Numero do processo: 13971.722393/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A desistência do recurso voluntário configura fato impeditivo do direito de recorrer do sujeito passivo. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2301-004.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (Assinado digitalmente) CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Manoel Coelho Arruda Júnior e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

5838174 #
Numero do processo: 19515.002117/2004-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A fiscalização deve buscar os esclarecimentos que entender serem necessários à formulação da acusação fiscal. Se estes são insuficientes para comprovar o fato jurídico tributário indicado no lançamento, caberá ao órgão julgador se manifestar nesse sentido. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso de Ofício Não Conhecido e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em não conhecer do recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Presidente Substituta e Relatora. EDITADO EM: 02/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Dayse Fernandes Leite, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5882947 #
Numero do processo: 13855.723283/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO DA TOMADORA. DESNECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES DA EMPRESA TOMADORA. Nos lançamentos em que o fisco desconsidera os vínculos empregatícios firmados com a empresa prestadora e atribui a relação de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, é desnecessária a representação para exclusão daquela do regime tributário do Simples, desde que haja demonstração de que os trabalhadores atuavam a serviço da contratante, sendo a contratada mera empresa interposta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade: I) rejeitar a preliminar de nulidade decorrente da necessidade de prévia exclusão do SIMPLES, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim (relatora), Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que acolhiam a preliminar; e II) negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim (relatora), Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Carolina Wanderley Landim - Relatora Kleber Ferreira de Araújo – Redator Designado Participaram do julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5861422 #
Numero do processo: 10935.003923/2006-20
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto nº 70.235/72. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, a utilização de informações financeiras pelas autoridades fazendárias não viola o sigilo de dados bancários, em face do que dispõe não só o Código Tributário Nacional (art. 144, § lº), mas também a Lei 9.311/96 (art. 11, § 32, com a redação introduzida pela Lei 10.174/2001) e a Lei Complementar 105/2001 (arts. 5º e 6º), inclusive podendo ser efetuada em relação a períodos anteriores à vigência das referidas leis. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-004.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de prova ilícita por quebra de sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Eivanice Canário da Silva e Adriano Keith Yjichi Haga que acolhiam essa preliminar. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canario da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5891709 #
Numero do processo: 15940.720169/2012-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 30/11/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP - OMISSÃO DE FATOS GERADORES. Constitui infração à legislação apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. PROVAS. A dilação probatória fica condicionada à sua necessidade na formação da convicção da autoridade julgadora. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32-A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. A instância administrativa é incompetente para afastar a aplicação da legislação vigente em decorrência da argüição de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo do valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ewan Teles Aguiar - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR

5844931 #
Numero do processo: 15983.000198/2010-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O valor referente ao fornecimento de auxílio-alimentação aos empregados, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário-de-contribuição, conforme dispõe o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5887508 #
Numero do processo: 13811.004872/2003-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. 1. O Regimento Interno do CARF, pela Portaria do Ministro da Fazenda 586, 2010 (publicada em 22/12/2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (art. 62-A do anexo II). 2. O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado” corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial 973.733). 3. O termo inicial do prazo decadência do poder-dever do Fisco em lançar créditos tributários é: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento e nos casos de dolo, fraude e simulação (CTN, art. 173, I); (b) dia do fato gerador, caso tenha ocorrido pagamento ou recolhimento, ainda que parcial (CTN, art. 150, § 4º). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF 11). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, exceto quanto às exceções previstas no art. 16, §4º, do Decreto 70.235, de 1972. Aceita-se a prova juntada por ocasião do recurso voluntário que se destine a contrapor fatos ou razões trazidas aos autos por ocasião do julgamento em 1º instância. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DO IRRF. Não restando provado que o IRRF recolhido por darf, do qual se fez redarf em favor da matriz, corresponde ao recolhimento do IRRF exigido neste processo, mantém-se o lançamento.
Numero da decisão: 2102-003.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas pelo contribuinte e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência dos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05/08/1998. Acompanhou o julgamento o patrono da contribuinte, advogado Pedro Henrique Andrade Souza, OAB nº30.347/DF.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

5896012 #
Numero do processo: 19515.001609/2003-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. O prazo prescricional inicia-se a partir da constituição do crédito tributário, suspendendo-se com a apresentação da defesa administrativa do contribuinte (art. 174 c/c art. 151, III do CTN). Nesses termos não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11). APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. LEI 9.430/1996. Constatada a existência de infração à legislação tributária, aplicam-se as multas previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, no percentual estabelecido legalmente. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ART. 13, DA LEI Nº 9.065/95. A correção monetária nada mais é do que a restauração do poder econômico da moeda correspondente ao tributo devido, corroída pela inflação, durante o período de sua inadimplência. No caso de débitos tributários, está definida a aplicação da Taxa Selic como índice de juros e correção monetária, em obediência a previsão legal (art. 13 da Lei nº9.065/95). IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. IRPF. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Deve ser mantido o lançamento fiscal com a glosa de supostas despesas com instrução quando o contribuinte não apresenta a documentação comprobatória do gasto declarado. IRPF. GLOSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário (Súmula CARF nº 98). IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES DECLARADAS. DESPESAS COM DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. Deve ser mantido o lançamento fiscal com a glosa de supostas despesas com dependentes quando não comprovado a realização de pagamentos e que as alegadas pessoas se enquadram no conceito de dependentes estabelecido pela legislação tributária. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 23/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5854182 #
Numero do processo: 18088.000740/2008-54
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INSCRIÇÃO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS NO RGPS. ENQUADRAMENTO LEGAL. Constitui infração ao disposto no artigo 17 da Lei nº 8.213, de 1991 c/c o artigo 18, I e § 1º do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, deixar a empresa de inscrever segurados empregados. Nada obstante os argumentos carreados aos autos pelo contribuinte, não se pode negar que a fiscalização respeitou com absoluto rigor, as regras legais previstas para a constituição do crédito tributário, nomeadamente aquelas estabelecidas no artigo 142 do CTN c/c o artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR