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9766901 #
Numero do processo: 18239.005194/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 MOLÉSTIA GRAVE. PENSÃO ISENÇÃO. SÚMULA CARF N° 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelo portador de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2401-010.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto apurado os valores relativos à pensão recebida a partir de 12/11/2008. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

9721833 #
Numero do processo: 16024.000565/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2007 COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS REALIZADOS COM BASE EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS. A jurisprudência atual do STJ determina a aplicação das regras do CTN para a contagem de prescrição de indébito decorrente de pagamento de tributo feito com base em norma tida como inconstitucional. O Tribunal afirma que a declaração de inconstitucionalidade de norma de direito tributário material, tanto no controle direto como no difuso, é irrelevante para fins da contagem da prescrição do indébito (REsp nº 1.110.578-SP). Assim, é de cinco anos o prazo para compensação de contribuições de natureza previdenciária recolhidas indevidamente, contados a partir do recolhimento.
Numero da decisão: 2301-010.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: Flavia Lilian Selmer Dias

9758121 #
Numero do processo: 11080.726165/2010-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES ALINHADAS À CONCORDÂNCIA ACERCA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA NA IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OBJETO RECURSAL VÁLIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões inovam os argumentos, em razão da preclusão. A circunstância de o sujeito passivo também concordar com a única questão inserta nas razões de impugnação e examinada pelo órgão de origem também retira do recurso voluntário seu único objeto válido.
Numero da decisão: 2001-005.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9703359 #
Numero do processo: 13654.000274/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/11/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Sujeitam-se ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS. REFLEXO DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Constitui infração a empresa deixar de efetuar os descontos das contribuições devidas pelos segurados a seu serviço. Referida infração é fixa e independe da quantidade de condutas praticadas pela contribuinte. Mantido o lançamento da obrigação principal, deve permanecer inalterada a multa lançada.
Numero da decisão: 2201-009.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

9695720 #
Numero do processo: 10183.729918/2019-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2201-000.532
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que entenderam que o processo estaria apto para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2201-000.530, de 05 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10183.728687/2018-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

9733792 #
Numero do processo: 10073.721057/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)DESPESAS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM LIVRO CAIXA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente são dedutíveis a título de Livro Caixa as despesas realizadas e escrituradas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea As despesas escrituradas em Livro-Caixa e deduzidas na declaração de ajuste anual estão condicionadas a comprovação da veracidade dos gastos efetuados, previstos em lei e necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, enumerados na legislação de regência. As deduções permitidas na legislação tributária não poderão exceder à receita mensal da respectiva atividade, permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes, até dezembro, mas o excedente de deduções, porventura existente no final do ano-base, não será transposto para o ano.
Numero da decisão: 2301-010.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Maurício Dalri Timm do Valle, João Maurício Vital (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

9732559 #
Numero do processo: 10919.000061/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 RESTITUIÇÃO. REQUERIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. Prescreve em cinco anos o direito de solicitar a restituição de valores retidos sobre a nota fiscal de serviços, a contar da data de vencimento prevista para o recolhimento da retenção.
Numero da decisão: 2202-009.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

9731978 #
Numero do processo: 18050.007489/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. RENDIMENTOS PAGOS PELOS ESTADOS. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO. NORMA DE DIREITO FINANCEIRO. O imposto de renda é um tributo de competência da União, cabendo-lhe instituir e legislar sobre a referida exação, qualificando-se também como sujeito ativo da relação jurídico-tributária, para fins de exigência do cumprimento das obrigações tributárias. Embora pertença aos Estados o produto da arrecadação do imposto incidente na fonte sobre rendimentos por eles pagos a pessoas físicas, cuida-se de norma de direito financeiro, a qual não altera a relação tributária, permanecendo a incidência do imposto subordinada ao que dispõe a legislação de natureza federal. IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE DO ESTADO DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. IRPF. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF N° 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária de rendimentos acompanha a natureza do principal, devendo o cálculo observar o traçado no Parecer PGFN/CAT n° 815, de 2010. IRPF. JUROS DE MORA DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. RE-RG n° 855.091/RS. TEMA 808/STF. Não incide imposto de renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. MULTA DE OFÍCIO. FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. O preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, induzido ao erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2401-010.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir da base de cálculo do imposto apurado os valores relativos aos juros compensatórios; b) quanto à atualização monetária, afastar sua integração à base de cálculo, devendo o cálculo observar a sistemática traçada no Parecer PGFN/CAT n° 815, de 2010; e c) excluir a multa de ofício aplicada. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite e Rayd Santana Ferreira que davam provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

9753200 #
Numero do processo: 10930.002085/2009-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL O objetivo último do processo administrativo é a busca da verdade real, aquela que não se restringe ao burocrático rito do processo judicial e sim a busca dos fatos ocorridos, de forma que certos vícios podem ser superados. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PROCESSO JUDICIAL - DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os valores pagos a título de honorários advocatícios e periciais, desde que comprovados, podem ser deduzidos na DAA do montante recebido em ação judicial, pois não configuram renda. JUROS DE MORA - REMUNERAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL - VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS (tema 808 - repercussão geral) o STF fixou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). Os rendimentos recebidos acumuladamente, para fins de incidência de IRPF, devem respeitar o regime de competência, conforme decisão do STF no RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 2002-006.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para: (1) Afastar a incidência de IRPF sobre os juros de mora devidos pelo pagamento em atraso de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, conforme julgamento do RE 855.091 (tema 808 – repercussão geral); (2) Quanto ao montante tributável, que se refaça os cálculos do lançamento do IRPF mês a mês, sob regime de competência. (assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

9752651 #
Numero do processo: 10384.005648/2009-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA COMPENSAÇÃO. VALORES ALEGADAMENTE RETIDOS POR FONTE PAGADORA DE RENDIMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRRF). AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DESSA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE TRANSFERÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESPROPORCIONALIDADE DESSES MEIOS DE PROVA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Segundo a legislação de regência, se houver a retenção de valores pela fonte pagadora de rendimentos, o sujeito passivo pode compensar tais quantias no cálculo do IRPF devido, independentemente do efetivo recolhimento. Em regra, a prova da retenção é feita pela declaração emitida pela fonte pagadora, que tem função vicária dos respectivos registros financeiros, emitidos pelas instituições bancárias. Na hipótese de a declaração ser omissa ou conter erro, o sujeito passivo pode comprovar a retenção por outros meios, como, exemplificativamente, a apresentação dos registros bancários de pagamento e o Carnê-Leão (se aplicável). Sem prova da retenção, a circunstância de a DIRRF ser omissa impede o restabelecimento da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 2001-005.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO