Numero do processo: 10865.720398/2012-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2008
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Afasta-se a nulidade quando devidamente apresentada a fundamentação legal do lançamento e adequadamente descritos os fatos que ensejaram o lançamento.
SOLICITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Não cabe solicitar compensação em fase de contencioso administrativo de crédito em discussão noutro processo.
INCLUSÃO DE DÉBITO EM PARCELAMENTO.
A solicitação de inclusão de débito em parcelamento não é própria da fase do contencioso administrativo.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional -CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, § 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Numero da decisão: 2403-002.298
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o recálculo da multa de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas De Souza Costa, Ivacir Julio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10860.721395/2012-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) INTEMPESTIVO, MAS APRESENTADO ANTES DO PROCECIMENTO FISCAL. VALIDADE.
Tratando-se de Área de Preservação Permanente - APP decretada por meio de legislação estadual e declarada em DITR, cujo Ato Declaratório Ambiental - ADA foi apresentado, ainda que intempestivamente, mas anteriormente ao início da fiscalização,tal deve ser excluída da base tributável do ITR. Precedentes.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO SIPT.
Ainda que obtido o VTN médio por aptidão agrícola, pode o mesmo ser desconsiderado quando apresentada documentação hábil e idôneo por parte do contribuinte para refutar o mesmo. Precedentes.
Numero da decisão: 2202-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para restabelecer à Área de Preservação Permanente declarada. QUANTO AO VALOR DA TERRA NUA: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para considerar o VTN de R$ 2.252.366,20, apontado no Laudo de Avaliação trazido pelo contribuinte. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Márcio de Lacerda Martins, que negavam provimento ao recurso nesta parte.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 24/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10950.004524/2008-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.184
Decisão:
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10980.008548/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO JULGADO Os embargos de declaração merecem ser acolhidos quando a parta interessada suscita ponto omisso sobre o qual deveria o acórdão ter se manifestado, sobretudo, quando resta suscitada dúvida que merece ser esclarecida para a necessária execução do julgado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-003.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10580.727128/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO CONTRIBUINTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO.
A União tem legitimidade ativa para cobrar o imposto de renda da pessoa física nas hipóteses em que o Estado não tenha efetuado a retenção na fonte.
IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE.
Nos termos do Parecer Normativo SRF n.º 01, de 24 de setembro de 2002, verificada a falta de retenção pela fonte pagadora antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, passa-se a exigir do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos casos em que este não tenha submetido os rendimentos à tributação.
IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA.
Incide o IRPF sobre os valores indenizatórios de URV, em virtude de sua natureza indenizatória.
Precedentes do STF e do STJ.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
O erro escusável do Recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 12268.000235/2009-96
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 01/01/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELO CONTRIBUINTE. RENÚNCIA A QUALQUER ALEGAÇÃO DE DIREITO SOBRE A QUAL SE FUNDA O PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO EM PARCELAMENTO.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-003.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão da desistência pelo contribuinte e da renúncia a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda o processo administrativo fiscal.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10935.720267/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
SIMPLES. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA.
É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO.
O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do SIMPLES é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples.
FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. É ônus da empresa comprovar a existência de eventuais equívocos.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.935
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11080.013631/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
CERCEAMENTO DE DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - PREJUÍZO - NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO - INSTRUMENTALIDADE.
Previsto no art. 5º da Constituição, o direito à ampla defesa é um dos pilares do devido processo legal. No âmbito do processo administrativo federal, tal direito tem seu conteúdo definido na Lei nº 9.784/99. O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética a respeito dos fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. O descumprimento de determinada forma, desde que não cause prejuízo ao contribuinte, não acarreta nulidade do procedimento (princípio da instrumentalidade).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, acréscimo patrimonial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ESTORNOS DE CHEQUES - EXCLUSÃO.
Devem ser excluídos da tributação os débitos resultantes de estornos de cheques não excluídos pela fiscalização quando da determinação do montante dos depósitos bancários objeto da autuação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00 - SOMA ANUAL INFERIOR A R$ 80.000,00 - SÚMULA Nº 61 DO CARF.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovadas, no caso de pessoa física.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial, para excluir da omissão apurada o valor de, R$ 41.647,71 e R$ 19.065,25, nos anos calendários 2004 e 2005, respectivamente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 11618.003456/2006-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DIRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS EM NOME DO CÔNJUGE.
Não são dedutíveis na declaração de rendimentos despesas médicas em nome do cônjuge que entregou declaração em separado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre (Relator) e José Valdemir da Silva que davam provimento ao recurso para reconhecer a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada
Assinado digitalmente.
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente.
Carlos César Quadros Pierre Relator
Assinado digitalmente.
Marcio Henrique Sales Parada Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 15868.000464/2010-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2010 a 30/09/2010
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. AFERIÇÃO INDIRETA. DISO. REEMISSÃO DO ARO. DILIGÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR LANÇADO. DENUNCIA ESPONTÂNEA. PERDA.
Cumprida a diligência, a autoridade lançadora produziu a Informação Fiscal de fls. 55/57, bem como juntou um novo ARO (fls. 52/53), onde afirma ter revisto o valor lançado.
Como bem explicitado no acórdão recorrido, o novo ARO foi calculado considerando a área de acréscimo de 146,00m2, carente, ainda, de regularização. A área de 194,60m2 foi considerada já regularizada.
Segundo o AFRFB, o contribuinte recolheu no dia 19/11/2010, a GPS no valor correspondente ao novo cálculo, situação que se deu após o início da ação fiscal. In casu, portanto, perdida a espontaneidade de que trata o art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.051
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
