Numero do processo: 10166.725417/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
SEGURO SAÚDE. NÃO FORNECIMENTO A TODOS OS TRABALHADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
Não havendo comprovação pelo Fisco de que o seguro saúde não é disponibilizado a todos os empregados e dirigentes da empresa, impõe-se a exclusão dos respectivos valores da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constitui elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constitui ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua nulidade, por vício material.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa.
A contribuição incidente sobre os valores recebidos por contribuintes individuais fica a cargo do tomador destes serviços.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que: a) por vício material, sejam excluídos os valores relativos aos levantamentos PS1 e PS2; e b) com relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10380.012650/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do artigo 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra impositiva de responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e conseqüente penalidade pelo seu descumprimento, não é possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 18088.000012/2008-42
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 12/01/2005, 09/02/2005, 06/04/2005, 11/05/2005, 08/06/2005, 06/07/2005, 10/08/2005, 07/09/2005, 05/10/2005, 09/11/2005, 07/12/2005, 30/03/2005, 27/04/2005, 25/05/2005, 29/06/2005, 27/07/2005, 31/08/2005, 28/09/2005, 26/10/2005, 30/11/2005, 28/12/2005
Ementa:
IRRF. PERÍODO DE APURAÇÃO SEMANAL. LANÇAMENTO. DATA DO FATO GERADOR. PARCELAMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO. DE DÉBITO OBJETO DE PARCELAMENTO QUE ABRANGE FATO GERADOR INCLUÍDO NO LANÇAMENTO.
O valor do IRRF já objeto de parcelamento, no qual é identificado pelo período de apuração, não pode ser exigido em auto de infração posterior com base na data do fato gerador, quando incluída no período de apuração objeto de parcelamento, pois caracterizaria duplicidade de cobrança.
IRRF. VALOR RETIDO E NÃO RECOLHIDO. INCLUSÃO DE PARTE DO DÉBITO EM PARCELAMENTO ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO DO VALOR COBRADO EM DUPLICIDADE. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO AUTÔNOMO PARA EXIGÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE.
Comprovado que o auto de infração exige IRRF não recolhido, que em parte já houvera sido objeto de parcelamento, deve-se excluir do lançamento os valores cobrado em duplicidade, dando seguimento à cobrança do valor remanescente do lançamento, nos próprios autos.
PARCELAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Não compete ao CARF manifestar-se sobre pedidos de parcelamento.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir do auto de infração: a) R$890,88 do fato gerador 06/07/2005 (PA 2/7/2005); b) 281,79 do fato gerador 10/08/2005 (PA2/8/2005); c) R$10.800,94 do fato gerador 07/09/2005 (PA 2/9/2005); d) R$10.251,07 do fato gerador 05/10/2005 (PA 2/10/2005); e e) R$9.652,61 do fato gerador 09/11/2005 (PA 2/11/2005), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11080.729108/2011-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/09/2011
VIOLAÇÃO A DEVER INSTRUMENTAL. GFIP COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. SITUAÇÕES COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA MULTA JUSTIFICADA. EXCLUSÃO DE RUBRICAS SEM CORRELAÇÃO A SITUAÇÃO, QUE TORNA AS FALTAS INJUSTIFICADAS. TODAVIA, AUTUAÇÃO EM QUE O VALOR É FIXO E INALTERADO, POIS DETERMINADO POR LEI SEM DEPENDÊNCIA COM O NÚMERO DE FALTAS VERIFICADAS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar:
I - a exclusão das faltas justificadoras da multa relativa a rubrica alimentação, Planilha 4;
II - a exclusão das faltas justificadoras da multa relativa as despesas com cartão corporativo, da Planilha 7. Todavia, sem alteração do valor da multa, haja vista que está é fixa, independendo do número de faltas para sua quantificação. Vencido o Conselheiro Oseas Coimbra Junior quanto às despesas com cartão corporativo.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.725462/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. FOLHA PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não houve a configuração da contribuição previdenciária incidente sobre a verba paga a título de assistência médica (seguro saúde).
Em razão de impossibilidade lógica, a empresa não deixou de preparar folha(s) de pagamento(s) dessa remuneração a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Fisco.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. CONTABILIDADE. TÍTULOS IMPRÓPRIOS.
É devida a autuação da empresa pela falta de lançamento em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS.
Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja excluída a autuação pela falta de preparação de folha de pagamento.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11634.000545/2009-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 01/07/2007
EXCLUSÃO DO SISTEMA SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. CRÉDITO LANÇAMENTO E AUTO DE INFRAÇÃO AUTÔNOMO. TRAMITAÇÃO NORMAL E REGULAR. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, ANTE DETERMINAÇÃO LEGAL DECORRENTE DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO ADMINISTRATIVO. VERBA PAGA PELO EMPREGADOR SOB DENOMINAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO SEM QUE REALMENTE O FOSSE. RUBRICA SAT/RAT. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. RUBRICA AUSENTE DO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA. INAPLICAÇÃO DA SÚMULA STF Nº 08/2008 E DA LC 128/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL QUE SE DESENVOLVEU EM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. MULTA MORATÓRIA. APLICAÇÃO ADEQUADA E CORRETA NOS TERMOS DA LEI. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS, TEMA FORA DA COMPETÊNCIA DO CARF. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.013538/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. COMPROVAÇÃO.
A apresentação de documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica no restabelecimento das despesas glosadas e posteriormente comprovadas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 14489.000097/2007-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/08/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DECADÊNCIA. ART. 150, §4º, DO CTN. APLICAÇÃO.
Aplica-se a decadência prevista no art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional, para afastar do lançamento as contribuições relativas ao período de 07/01 a 07/02.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10166.727557/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no Acórdão.
ERRO DE CÁLCULO DOS VALORES EXONERADOS. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a ocorrência de erro de cálculo dos valores exonerados, deve-se retificar o julgado para ajustá-lo à decisão do Colegiado.
Numero da decisão: 2201-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão 2201-002.143, de 15/05/2013, rerratificar a respectiva decisão para negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 1.931.093,18, R$ 571.610,96 e R$ 2.093.354,83, nos anos-calendário de 2006, 2007 e 2008, respectivamente. Acompanhou o julgamento pelo Contribuinte o Dr. Alberto de Medeiros Filho, OAB/DF 24.741.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10293.720063/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. DA PROVA PERICIAL. A apreciação da prova trazida é objeto de convencimento do julgador, não implicando em cerceamento de defesa,tão somente, porque o julgador não acatou os argumentos postos pelo recorrente, não ensejando a diminuição no poder de defesa do mesmo. A perícia somente é necessária quando a matéria exige conhecimento técnico específico.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ADA. Por se tratar de área que independe da vontade do proprietário para a exclusão, bem como do reconhecimento do poder público, desnecessária seria a apresentação de ADA, bastando sua informação na DITR conforme § 7º, do art. 10 da Lei 9.393/96.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA.
Por se tratar de área ambiental cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão da área de reserva legal. Entretanto, para o seu reconhecimento é imprescindível a averbação da ARL à margem da matrícula do imóvel. No caso, não tendo sido averbada a ARL declarada, correta a glosa da área para fins de cálculo do ITR devido.
VTN. ARBITRAMENTO. LAUDO TÉCNICO.A fazenda arbitrou o valor da terra nua com base no laudo trazido pelo próprio contribuinte, tendo em vista que, quando da apresentação de sua declaração havia informado valor sub avaliado. Possibilidade de arbitramento.
DA MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela CF é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a lei
Numero da decisão: 2202-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente, vencido o conselheiro Fabio Brun Goldschimidt (relator) que além disso, restabelecia a área de reserva legal, e os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(Assinado digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente e Redator designado
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 24/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (presidente da turma), Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Jimir Doniak Jr, Antonio Lopo Martinez
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
