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7830449 #
Numero do processo: 18186.000077/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Sujeitam-se ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício, jamais de lançamento por homologação, circunstância que afasta, peremptoriamente, a incidência do preceito tatuado no § 4º do art. 150 do CTN. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE PRESTAR À RECEITA FEDERAL AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DE INTERESSE DA MESMA. A contribuinte deve atender a intimação para apresentar os documentos que contenham as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da Receita Federal, ou para prestar os esclarecimentos necessários à fiscalização. No caso de exigência, pela autoridade fiscal, de documentação com a finalidade de investigar a responsabilidade solidária de empresa tomadora de serviços com cessão de mão de obra, a penalidade a ser aplicada a esta empresa, nestes casos, já é a própria atribuição da responsabilidade solidária pela obrigação principal, não cabendo a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória, mormente quando esses documentos solicitados são originalmente confeccionados pela prestadora de serviços e não pela tomadora.
Numero da decisão: 2201-005.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que negou provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7817720 #
Numero do processo: 10120.726649/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE IMUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É com a impugnação da exigência, nos termos do art. 14 do Decreto 70.235/72, que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Inexistindo impugnação de responsáveis solidários, não há como conhecer os recursos voluntários apresentados por estes. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Deve ser afastada a responsabilidade tributária pelo crédito lançado, atribuída à pessoas jurídicas, quando não restar caracterizado, nos autos, a existência de grupo econômico ou o interesse comum (art. 124, I e II do CTN). CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Estabelece a Súmula CARF nº 1 que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL. 170-A DO CTN. Nos termos do art. 170-A do Código Tributário Nacional, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. SÚMULA CARF Nº 109. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28 O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. CONTRIBUIÇÃO. DISCUTIDA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INDEVIDA. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. Na hipótese de compensação indevida com créditos referentes à contribuição discutida em juízo e ainda não transitado em julgado, além de ofender ao disposto no art. 170 - A do CTN, resta caracterizada a falsidade prevista na norma, como fundamento para a aplicação da multa isolada de 150%, pois houve compensação de contribuição com créditos sabendo inexistente.
Numero da decisão: 2202-005.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), que deu provimento parcial somente para restabelecer a responsabilidade das pessoas jurídicas empresárias Fortesul Serviços, Construções e Saneamento Ltda. e Fortesul Manutenção e Serviços Ltda., e Thiago Duca Amoni, que negou provimento a esse recurso. Acordam, também, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários apresentados por Odílio de França Filho e Marly de França Eugênio e, em relação ao recurso voluntário da Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda., acordam, por maioria de votos, em negar provimento, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator) e Thiago Duca Amoni, que deram provimento parcial para afastar a multa isolada, aplicada no percentual de 150%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rorildo Barbosa Correia. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Rorildo Barbosa Correia - Redator designado Participaram do julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7837090 #
Numero do processo: 11634.001005/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2008 COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO RURAL ADQUIRIDO DE SEGURADO ESPECIAL. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES. A inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei 8.540/92, declarada com repercussão geral pelo STF no RE 596.177/RS, de 2011, não se estende á Lei 10.256/01, sobre a qual foi declarada a constitucionalidade, por meio do RE 718.874/RS, de 2017.
Numero da decisão: 2402-007.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira (presidente) Fernanda Melo Leal (suplemente convocada), João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior e Paulo Sergio da Silva.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7800415 #
Numero do processo: 10935.009528/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997. A Lei n° 9430/96, que teve vigência a partir de 01/01/1997, estabeleceu, em seu art. 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito ou investimento. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. FALTA DE RECOLHIMENTO. CARNÊ-LEÃO. MULTA SIOLADA. É devida a multa isolada quando o contribuinte, embora informe em DIRPF o rendimento sujeito à tributação mensal (carnê- leão), deixa de recolher o respectivo imposto em seu vencimento.
Numero da decisão: 2402-007.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7812432 #
Numero do processo: 13884.001855/2008-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DEDUÇÕES. Poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as despesas necessárias ao recebimento de rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial que tenham sido suportadas pelo reclamante, inclusive os honorários advocatícios, desde que devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2002-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a omissão de rendimentos no valor parcial de R$18.500,00. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7782475 #
Numero do processo: 10660.721696/2016-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 DECADÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Intimação do espólio é necessária para cientificação do lançamento. Intimação do espólio feita quando já estava decaído o lançamento, a decadência deve ser decretada. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes para sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 2201-005.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos formalizados pela representação da Fazenda Nacional para, sem efeitos infringentes, sanar a vício apontado no Acórdão 2201-004.697, de 12 de setembro de 2018, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano Dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7788356 #
Numero do processo: 11543.001271/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ANO-CALENDÁRIO DE 2008. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIAS DO CARF. Aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) recebidos no ano-calendário de 2007 aplica-se o regime de competência, calculando-se o imposto de renda com base nas tabelas vigentes a cada mês a que se refere o rendimento. Aplicação do entendimento manifesto pelo STF no RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 2301-006.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a tributação com base no regime de competência. João Maurício Vital – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7796324 #
Numero do processo: 13888.722160/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2010 a 31/12/2010 RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando as hipóteses aventadas não se enquadram nos contornos legislativos que tratam da matéria. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Resta caracterizada a falsidade quando se é compensado crédito ilíquido e incerto. Independentemente de dolo, fraude ou simulação, a declaração para compensação de valor que sabe ser indevido caracteriza a falsidade e enseja a aplicação da multa de 150% prevista no artigo 89, § 10 da lei 8212/91.
Numero da decisão: 2201-005.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso em razão de se tratar de tema estranho à lide administrativa. Na parte conhecida, também por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7828067 #
Numero do processo: 10283.720369/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002 DECADÊNCIA. Sendo complexivo o fato gerador do imposto de renda, o mesmo ocorre em 31 de dezembro de cada ano calendário, sendo aplicável a regra decadencial prevista no art. 150, § 4º do CTN, apenas quando houver pagamento antecipado, o que inclui a retenção na fonte. PROVA. APRESENTAÇÃO EM SEDE RECURSAL. O princípio da verdade material não pode ser afastado no processo administrativo, devendo ser assegurado ao contribuinte apresentar as provas pertinentes e necessárias ao julgamento.
Numero da decisão: 2401-006.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do IRPF o valor de R$ 275.029,10 na competência 12/2001. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Marialva de Castro Calabrich Schlucking - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira, Marialva De Castro Calabrich Schlucking
Nome do relator: MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING

7798424 #
Numero do processo: 15374.917088/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Nos pedidos de compensação, para apreciar os créditos contidos na DCOMP carece competência ao CARF para analisar a matéria posta em julgamento, quando essa tiver origem nos erros de fato sanáveis e apuráveis por revisão de autoridade administrativa, que pode se dar a qualquer tempo nos termos do disposto no art. 147, § 2º, do CTN. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2301-005.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ante a sua incompetência, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: Wesley Rocha