Sistemas: Acordãos
Busca:
5068066 #
Numero do processo: 10735.003938/2001-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 ILL RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. A pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima que recolheu indevidamente valores a titulo de ILL tem legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional, uma vez que a incidência do imposto ocorria na apuração do lucro liquido independentemente de distribuição dos valores aos acionistas.
Numero da decisão: 2201-002.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa e determinar o retorno dos autos à DRJ, para exame do mérito. Fez sustentação oral o Dr. Eduardo da Rocha Schmidt, OAB/RJ 98035.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marcio de Lacerda Martins

5042710 #
Numero do processo: 23034.023074/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1999 a 30/04/2000 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FNDE. PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. No Auto de Infração deve haver a expressa fundamentação legal do arbitramento procedido, além de demonstrar de maneira clara e precisa a situação que motivou o uso do procedimento, nos termos da legislação. A inobservância das formalidades legais na constituição do crédito tributário acarreta vedação ao direito de defesa do contribuinte. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) os Conselheiros votaram em analisar o mérito do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em anular o lançamento pela existência de vício material; b) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA- Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5142085 #
Numero do processo: 11516.007244/2008-95
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 Ementa: Lançamento de juros de mora e Multa de Ofício de 75% Cabível a exigência de juros moratórios e multa de ofício de 75%, incidentes sobre o crédito tributário constituídos quando não estava mais com a exigibilidade suspensa em face do Mandado de Segurança n° 2000.72.00.007065-3/SC. Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, observando que os depósitos judiciais, porventura efetuados, devem ser aproveitados para a extinção do crédito tributário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 17/10/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.Ausente justificadamente o conselheiro Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5034761 #
Numero do processo: 11065.000605/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em converter o julgamento em diligência. Os Conselheiros Andre Luis Marsico Lombardi e Liege Lacroix Thomasi divergiram porque entenderam dispensável a diligência para o julgamento do recurso. LIEGE LACROIX THOMASI - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 20/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ADRIANA SATO.
Nome do relator: Não se aplica

5074824 #
Numero do processo: 15215.720136/2011-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2009 a 31/12/2010 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5074781 #
Numero do processo: 19515.003809/2009-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO PARCIALMENTE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar pelo contribuinte. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ESTAGIÁRIO. A inobservância das normas e condições fixadas na Lei n° 6.494/77 e a presença dos elementos caracterizadores do segurado empregado impõem o enquadramento dos trabalhadores como segurados obrigatórios na qualidade de empregados, desconsiderando-se o vínculo pactuado sob o título de estágio e caracterizando-se as importâncias pagas a título de bolsa de complementação educacional de estagiário como salário-de-contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos créditos lançados até a competência 08/2004, inclusive, com fundamento no art. 150, § 4º, do CTN. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5017480 #
Numero do processo: 10435.720178/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO. Nos termos do art. 60, da Lei nº 9.430/96, as empresas submetidas ao regime de liquidação extrajudicial submetem-se às mesmas regras de incidência de impostos e contribuições aplicáveis às demais pessoas jurídicas. A questão sobre a exigibilidade da multa de oficio e dos juros de mora das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial pode ser cessada antes da realização da execução. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, a conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5077524 #
Numero do processo: 10384.722510/2011-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUANTO À DILIGÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA, INTIMAÇÃO COM RECEBIMENTO PESSOAL. CONEXÃO/CONTINÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOS DISTINTOS. RPPS X RGPS. REGIMES EXCLUDENTES. INOCORRÊNCIA. É POSSÍVEL E ATÉ COMUM A CONVIVÊNCIA DO RPPS E DO RGPS EM RAZÃO DO MESMO TRABALHADOR. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5046492 #
Numero do processo: 10865.720018/2013-38
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ANÁLISE DO CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO EXPRESSA AO CARF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Impossibilidade da apreciação de matéria não aduzida pelo contribuinte quando da impugnação, posto que, caso houvesse tal análise, haveria ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, já que a questão não impugnada não foi objeto do julgamento de primeira instância, não sendo passível de exame pelo julgador de segunda instância. O reconhecimento da existência de confisco é o mesmo que reconhecer a inconstitucionalidade da sua incidência, o que é vedado a este Conselho. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5040927 #
Numero do processo: 15374.000319/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 MUDANÇA DE FORMULÁRIO. INADMISSIBILIDADE. Transcorrido o prazo regulamentar para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, não se admite mais a retificação que tenha por objetivo a troca da forma de tributação dos rendimentos (Súmula CARF no 86, em vigor desde 14/12/2012). OPÇÃO PELO MODELO SIMPLIFICADO. DEDUÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. VEDAÇÃO. Uma vez feita a opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no modelo simplificado, perde o contribuinte o direito de deduzir do imposto devido o imposto pago no exterior.
Numero da decisão: 2202-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Sandra Soares Castelliano de Lucena, OAB/RJ nº 52999. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Pedro Anan Junior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA