Numero do processo: 17546.000352/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todas as obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela Fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário pela fluência do prazo decadencial, nos moldes dispostos no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 16327.001053/2009-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - Os pagamentos de verbas à título de PLR que cumprem os requisitos previstos na Lei 10.101/2000 não devem sofrer a incidência de contribuições previdenciárias.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - Em não se constatando o descumprimento de obrigação principal, não há que se falar em descumprimento de obrigação acessória àquela relacionada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, no que se refere ao PLR para estatutário. Os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Jhonatas Ribeiro da Silva votaram pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Carlos Alberto Mees Stringari
Carlos Alberto Mees Stringari,- Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10880.721879/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2007
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2201-002.277
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10805.722755/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2009
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, não há nulidade a ser declarada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
ARTIGO 32, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES.
Inobservância do artigo 32, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, I do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, j DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99
Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, j do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, g DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, g do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, a DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
Inobservância do artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, a do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
ARTIGO 32-A, CAPUT E § 3º DA LEI N.º 8.212/1991 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99.
Por declarar GFIP sem relacionar todos os pagamentos efetuados a segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, como disposto no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 2401-003.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; e II) no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa os valores decorrentes das contribuições incidentes sobre despesas com alimentação in natura (cestas básicas) e sobre o valor transporte.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 18050.010960/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Tendo em vista que a recorrente deixou de impugnar a infração em todos os seus fundamentos, inclusive tendo noticiado ter corrigido a infração que lhe fora imputada, resta caracterizada a ocorrência da preclusão, em conformidade com o art. 17 do Decreto 70.235/72.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CONCESSÃO DE REFEIÇÕES E CESTAS BÁSICAS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011. NÃO INCIDÊNCIA. Com e edição do parecer PGFN 2117/2011, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reconheceu ser aplicável a jurisprudência já consolidada do STJ, no sentido de que não incidem contribuições previdenciárias sobre valores de alimentação in natura concedidas pelos empregadores a seus empregados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a rubrica REF.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10380.732754/2011-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 05/12/2011
DEIXAR A EMPRESA DE LANCAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS.
A contabilização deficiente constitui infração à legislação previdenciária, conforme previsto na lei nº. 8.212, de 24.07.91, art. 32, II, combinado com o art. 225, II, e parágrafos 13 a 17 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Oseas Coimbra Junior. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
(Assinado digitalmente).
Oseas Coimbra Redator para acórdão.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.009571/2008-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL.
Não tendo o lançamento apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte em fase de fiscalização, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos e outros elementos, prova do pagamento das despesas, é de se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso, demonstrando que há vícios nos comprovantes trazidos aos autos.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEUS FUNDAMENTOS PELA AUTORIDADE JULGADORA.
Não é dado inovar nos fundamentos do lançamento, para pretender acrescer outras razões que possam dar-lhe fundamento, que não constem originariamente de forma explícita do mesmo, em razão da ausência de competência das instâncias judicantes para tanto.
PAGAMENTO COMPROVADO DE VALOR RELATIVO AO EXERCÍCIO EM QUESTÃO E DE CÓDIGO DE RECEITA COMPATÍVEL. MATÉRIA A SER VERIFICADA EM FASE DE EXECUÇÃO DA DECISÃO.
Sendo exibido DARF de pagamento de valor relativo ao exercício em questão e de código de receita 0211, relativo ao IRPF, caberá à autoridade fazendária verificar se realmente se deu tal pagamento e, considerando-o como adiantamento, deduzi-lo do montante devido em razão da presente decisão, não havendo, contudo, nos autos, qualquer prova do fundamento de tal pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-002.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução das despesas médicas no montante de R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitante reais), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente).
Carlos André Ribas de Mello Relator.
EDITADO EM: 19/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello (Relator). Ausente, justificadamente, o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 36378.000760/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 05/03/2007
RECURSO INTEMPESTIVO
É de 30 dias, contados a partir da ciência da DN, o prazo para apresentação de recurso.
A apresentação de recurso fora do prazo legal constitui razão para seu não conhecimento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-003.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11040.721003/2012-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A autoridade julgadora de primeira instância poderá indeferir a perícia solicitada pelo sujeito passivo, quando entender que tal medida é prescindível, bem como quando a defesa vier desacompanhada de quesitos.
RELATÓRIO DE VÍNCULO
O relatório de vínculo é utilizado como instrumento de informação, a fim de discriminar a composição societária da empresa no período do lançamento, relacionando as pessoas físicas e jurídicas que legalmente representam o sujeito passivo, indicando suas qualificações e período de atuação. Referido relatório integra o processo de lançamento e se destina também ao subsídio de futuras ações judiciais, não tendo o citado documento o condão de atribuir responsabilidade pessoal.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO
O reconhecimento da existência de confisco é o mesmo que reconhecer a inconstitucionalidade da sua incidência, o que é vedado a este Conselho.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NULIDADE. DESCABIMENTO.
São válidos os lançamentos de ofício efetuados por autoridade competente, com observância dos requisitos materiais e formais para a prática de atos dessa natureza, em relação aos quais também se observaram os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 18470.721329/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
Conforme previsto no art. 32, II da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.784
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
