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7958262 #
Numero do processo: 16613.720009/2015-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 24/06/2016 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DE SOLIDÁRIO. LIMITE DE ALÇADA. A exclusão de responsável solidário do polo passivo do lançamento implica em se exonerar sujeito passivo do pagamento de tributos e encargos em montante correspondente ao total lançado sob tais títulos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a imposição de multa isolada de 150% prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991 quando a autoridade fiscal não demonstra, por meio da linguagem de provas, a conduta dolosa do sujeito passivo necessária para caracterizar a falsidade da compensação efetuada por meio da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Numero da decisão: 2401-006.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso de ofício, vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira (relator) e Andréa Viana Arrais Egypto, que não conheciam do recurso de ofício. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Quanto aos recursos voluntários, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por maioria de votos, dar provimento aos recursos voluntários. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Miriam Denise Xavier e Raimundo Cássio Gonçalves Lima, que negavam provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier. Ausente as Conselheiras Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7926619 #
Numero do processo: 10630.720177/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 IMPORTÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. VALORES QUE EXCEDERAM O DETERMINADO JUDICIALMENTE. MERA LIBERALIDADE. Somente as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas de direito de família constante em título judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda (art. 8º, II, “f”, da Lei nº 9.250/95). Dessa forma, eventuais valores pagos acima do acordado ou determinado judicialmente não podem ser deduzidos. APURAÇÃO DE TRIBUTO A PAGAR EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DA INTENÇÃO DO ATO DO CONTRIBUINTE QUE CULMINOU NO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO, EXCETO SE FOR PARA APLICAR A MULTA QUALIFICADA DE OFÍCIO. Sempre que se apura imposto em procedimento de fiscalização há a aplicação da multa de ofício (art. 44 da Lei nº 9.430/96) e dos juros de mora à taxa Selic (art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96), sendo irrelevante, para tanto, investigar a intenção do contribuinte ao perpetrar o não pagamento do imposto, exceto se for para qualificar a multa de ofício (quando o percentual da multa de ofício passaria de 75% para 150% sobre o imposto lançado). No caso destes autos, foi aplicada a multa de ofício ordinária no percentual de 75%, sendo, assim, irrelevante investigar seu ânimo ou se a conduta decorreu de falhas involuntárias, pois, apurado o imposto não pago em procedimento de ofício, aplicam-se os acréscimos legais, multa e juros de mora, já que a legislação tributária do imposto de renda não prevê qualquer excludente para imputação de tais acréscimos (Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7915648 #
Numero do processo: 17883.000285/2005-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA Todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração ,quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação, desde que se configurem efetivamente renda, enquanto acréscimo patrimonial. Para se valer da tributação menos gravosa própria dos produtores rurais, é ônus do contribuinte comprovar que os valores eram decorrentes de receita de atividade rural.
Numero da decisão: 2002-001.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7970260 #
Numero do processo: 10218.720275/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 AUSÊNCIA DE NULIDADE. LAVRATURA DA INFRAÇÃO APÓS PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. O direito de defesa e o contraditório são exercidos quando da apresentação da impugnação, momento este em que, de fato se instaura a fase litigiosa. CORRETA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA DITR E NO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO. Ausência de indício de equívoco na indicação do sujeito passivo na DITR, bem como no curso de toda a ação fiscal. Argumentação manifestamente improcedente. PEDIDO DE PERÍCIA Considerando que o procedimento fiscalizatório foi efetuado dentro dos preceitos normativos atinentes à matéria, o contribuinte foi devidamente intimado para apresentar as razões de defesa e a juntada de provas que entendesse importantes para fundamentar suas alegações e que pudessem, porventura, ensejar a realização de eventual perícia - o que não foi o caso. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. ÁREA DE 'PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. VALOR DA TERRA NUA. Reputa-se não impugnada a matéria quando verificada a ausência de nexo entre a defesa apresentada e o fato gerador do lançamento apontado na peça fiscal.
Numero da decisão: 2401-007.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7939091 #
Numero do processo: 15471.004543/2008-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2002-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7948484 #
Numero do processo: 13706.002007/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. 30 DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.203
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7970199 #
Numero do processo: 13882.001346/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO. Existindo erros materiais na decisão recorrida, apontados em embargos, estes devem ser acolhidos e saneada a decisão.
Numero da decisão: 2402-007.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada no acórdão 2402-007.440, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: Relator

7973130 #
Numero do processo: 11060.002626/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2007 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NA EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descabe falar na existência de vícios quando o MPF está revestido dos requisitos para a sua emissão, cujas prorrogações respeitaram o lapso de sessenta dias estabelecido pela legislação de regência. Além do mais o MPF não tem o condão de outorgar nem suprimir a competência legal da autoridade tributária para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento de ofício, constituindo-se em mero instrumento de controle gerencial e administrativo da atividade fiscalizatória. PERÍODO JÁ FISCALIZADO. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS JURÍDICOS ADOTADOS PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. É vedado à autoridade tributária adotar novos critérios jurídicos de forma retroativa para revisar lançamento já efetuado contra determinado sujeito passivo, hipótese, contudo, que não restou demonstrada pelo acervo documental carreado aos autos. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). RETIFICAÇÃO APÓS A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. INCLUSÃO DOS FATOS GERADORES OMITIDOS OBJETO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. No âmbito do contencioso administrativo fiscal não é lícito ao sujeito passivo adotar comportamento contraditório, devendo pautar seus argumentos de defesa de forma coerente para todos os autos de infração lavrados pela fiscalização. A retificação da GFIP após a ciência do auto de infração, com a inclusão dos fatos geradores omitidos, expressa a anuência do sujeito passivo com o lançamento da obrigação principal, notadamente a incidência da contribuição previdenciária sobre as bolsas de ensino, pesquisa e de inovação tecnológica pagas aos pesquisadores e demais beneficiários. PENALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 14, DE 2009. Para efeitos da retroatividade benigna em matéria de penalidade no lançamento de contribuições previdenciárias, com aplicação da multa mais favorável ao autuado, o cálculo será efetuado em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 2401-006.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7979133 #
Numero do processo: 10183.720532/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de uma suposta inexistência de validade e eficácia da ação fiscal. VALOR DA TERRA NUA. DADOS DO SIPT. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM BASE EM DADOS QUE DESCONSIDEREM A APTIDÃO AGRÍCOLA. Diante da recusa pela autoridade fiscal do valor informado pelo contribuinte em DITR, cabível que seja realizado o arbitramento do VTN, desde que com observância ao aspecto da aptidão agrícola. A utilização de dados do Sistema de Preços de Terra (SIPT) em que desconsiderada a aptidão agrícola ocasiona em indevido arbitramento pela autoridade fiscal, cabendo o restabelecimento declarado pelo contribuinte em DITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O da Lei n°. 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTES DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DISPENSA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SUMULA CARF Nº 122. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA), para efeito de exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR.
Numero da decisão: 2202-005.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles (relator), que negou provimento no que se refere ao VTN. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. (assinado digitalmente) Maritin da Silva Gesto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7921266 #
Numero do processo: 10660.000020/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 MULTA POR FALTA/ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE DIFERENÇA DE IMPOSTO APURADA EM PROCEDIMENTO FISCAL POSSIBILIDADE. Em se tratando de lançamento de oficio, é cabível a aplicação de multa de oficio vinculada à diferença de imposto apurada, cumulada com a multa pela falta/atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, ainda que no seu valor mínimo.
Numero da decisão: 2301-006.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE