Numero do processo: 17460.000083/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2006
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No caso deste auto de infração, a multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada, não havendo alteração no valor referente à mesma,
conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
Obstar a ação fiscal configura circunstância agravante da penalidade, na forma do disposto pelo artigo 290, inciso IV, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10980.002165/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Identificado no
acórdão embargado duplicidade dos valores exonerados, acolhem-se
os Embargos para retificar os valores restabelecidos das despesas médicas.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-000.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão 220100513,
cujo resultado correto é dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 20,00
referente ao ano-calendário 2004 e R$ 3.041,68 alusiva ao ano-calendário 2005.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13642.000292/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE Não
logrando comprovar a efetividade da despesa
médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada à ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS As decisões judiciais invocadas, sem
uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados
transcritos.
Numero da decisão: 2201-000.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 37216.000771/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/01/2006
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91,
combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial.
MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Aplicam-se
às contribuições previdenciárias o disposto no artigo 63, §2º da
Lei nº 9.430/96, quanto à interrupção da multa de mora. Em razão de sua sistemática legal de aplicação e gradação, não retroage à data da concessão da medida liminar a decisão judicial que, posteriormente, reconheceu o tributo como devido.
SALÁRIO INDIRETO. Incidem contribuições previdenciárias sobre toda e qualquer vantagem atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.870
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago D'Avila Melo Fernandes que entenderam não haver incidência de contribuição sobre a verba lançada.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10183.002976/2005-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2002
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Constatada
evidente contradição entre os fundamentos do acórdão e sua conclusão, acolhem-se os embargos que apontaram o vício para sanálo.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Numero da decisão: 2201-001.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão nº 220100675, subtrair da base de cálculo do lançamento o valor correspondente a 800ha de área de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11634.000997/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/11/2004
Ementa: DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício.
SALÁRIO INDIRETO – ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
CESSÃO DE MÃO DEO BRA OU EMPREITADA – RETENÇÃO 11%.
A empresa contratante de serviços de construção civil, executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, está obrigada a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa prestadora dos serviços.
Numero da decisão: 2301-002.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso, no que tange à decadência, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao Recurso, no que tange ao argumento da Recorrente
sobre auxílio alimentação, nos termos do voto da Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao Recurso; II) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso na questão do fornecimento de veículos, nos termos do voto da Relator(a). Os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa
e Damião Cordeiro de Moraes acompanharam a votação por suas conclusões; b) em negar provimento ao Recurso, no argumento sobre a retenção, nos termos do voto da Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto da Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10042.000075/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/05/2003
DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE
STF SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento adotando como critério para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRASO NO RECOLHIMENTO Constatado
o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições
destinadas à Seguridade Social, a fiscalização lavrará Notificação de débito com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas.
AFERIÇÃO INDIRETA POSSIBILIDADE A constatação de que os registros contábeis não refletem o movimento real das remunerações pagas pela empresa autoriza a aferição indireta do salário~de contribuição nos termos do art. 33, § 6° da Lei 8.212/91.
BASE DE CÁLCULO De acordo com o art. 33, § 3° da Lei 8.212/91, A recusa, a sonegação ou a apresentação deficiente de documentos solicitados pela fiscalização previdenciária possibilita a inscrição de oficio, por arbitramento, de importância que reputar devida, sem prejuízo da penalidade cabível, cabendo
à empresa o ônus da prova em contrario.
COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPOSSIBILIDADE DEDUÇÃO JÁ EFETUADA NO LANÇAMENTO Os valores relativos a retenções efetivamente recolhidos pelas empresas contratantes ou apenas destacados nas notas fiscais foram considerados no lançamento, não havendo novos créditos sujeitos a compensação.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2401-001.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 12/1999. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por aplicar a regra decadencial prevista
no art. 173, I do CTN. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13005.000799/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. É pacífica na jurisprudência,
administrativa e judicial, a possibilidade de correção de erros materiais, aritméticos ou de cálculos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Diante da ausência de elementos concretos
de prova em sentido contrário, deve a autuação ser mantida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para considerar o acréscimo patrimonial referente ao mês de 03/2001 o valor de R$16.648,08.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 12045.000433/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2001
Ementa: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PESSOA JURÍDICA.
CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO.
Não há incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por pessoa jurídica legalmente constituída, sem descaracterização do vínculo pactuado.
SALÁRIO INDIRETO. RECURSOS PARA O TRABALHO.
INEXIGIBILIDADE.
Cabe ao Fisco para a integração dos valores ao Salário de Contribuição (SC) a demonstração de que recursos recebidos por segurados foram pelo trabalho e não para o trabalho.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.050
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento os valores oriundos de pagamentos à sócia gerente de celular, estacionamento, combustível, aluguel de veículo, nos
termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento na questão das rubricas citadas; II) Por unanimidade de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, conforme disposto em Parecer Fiscal, fls. 0475, item 18, nos termos do
voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator(a).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10320.000277/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. O ônus de
comprovar o pagamento das despesas de instrução é do contribuinte, que deve apresentar, quando solicitado, os documentos de quitação dos pagamentos. Sem a apresentação dos comprovantes, justifica-se
a glosa das deduções pleiteadas a este título.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
