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4705551 #
Numero do processo: 13421.000128/97-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE -Configura omissão de receitas a diferença apurada através do Fluxo Financeiro, mediante o balanço das origens e aplicações dos recursos do contribuinte. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só rendimentos tributáveis. DECORRÊNCIA – COFINS – CSL – PIS - IRRF - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06596
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas relativas ao item “omissão de receitas-depósitos bancários” e a parcela de R$ ... relativa ao item “omissão de receitas-fluxo financeiro.”
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4705072 #
Numero do processo: 13302.000012/98-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – Pessoa jurídica detentora de benefício fiscal de isenção, calculado sobre o lucro da exploração: tratando-se de valores regularmente registrados na escrituração, impõe-se sua reconstituição quando do lançamento de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A base de cálculo negativa apurada no ano-calendário de 1993 é compensável com a base positiva do ano-calendário seguinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam/n, integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4705387 #
Numero do processo: 13405.000565/97-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - É inaplicável o regime de tributação conhecido como "microempresa" à pessoa jurídica que presta serviços de professor, devendo ser tributada a omissão de receitas informada a menor na declaração de rendimentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - COFINS - I.R.R.FONTE - CONTR. SOCIAL - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão do principal (IRPJ), em razão da íntima relação de causa e efeito que os une. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17871
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4706704 #
Numero do processo: 13602.000030/99-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - COISA JULGADA - ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO - ART. 471, i, DO CPC - A alteração do estado de direito, pelo surgimento de nova legislação, afeta a imutabilidade da coisa julgada, interrompendo seus efeitos nos casos de relação jurídica continuativa. Na Contribuição Social sobre o Lucro, a alteração deu-se com a edição da Lei n 8.212/91, que reafirmou a instituição da exação. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06792
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4744758 #
Numero do processo: 10980.008022/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995 ITR. VALOR DA TERRA NUA. VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO ATRAVÉS DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. PREVISÃO LEGAL. Nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.847/1994, caberia à Secretaria da Receita Federal apontar, com base em dados do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos, os valores mínimos para o VTN em cada localidade brasileira. Ainda de acordo com a referida norma, caberia ao contribuinte a apresentação de laudo que refutasse os valores apurados desta forma, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido. ITR. ÁREA DE PASTAGEM. QUANTIDADE DE ANIMAIS. Cabe ao contribuinte interessado trazer aos autos documentos que demonstrem de forma convincente e coerente a quantidade de animais existente em sua propriedade.
Numero da decisão: 2102-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4748174 #
Numero do processo: 15956.000565/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: NULIDADE DA PROVA COLHIDA EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DETERMINADO JUDICIALMENTE. JUDICIALIZAÇÃO DO OBJETO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O objeto recursal vindicado nesta via administrativa vem sem discutido no judiciário, sendo certo que o reconhecimento da nulidade obtida em habeas corpus que atacou mandado de busca e apreensão determinado judicialmente implicaria em deferir indefinidamente um manto de impunidade sobre todos os fatos que viessem ao conhecimento da autoridade fiscal, o que não pode ser acatado. Na espécie, somente o Poder Judiciário, que tem conhecimento de toda a documentação obtida no mandado de busca e apreensão combatido no RHC nº 16.414 SP, julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, pode decretar a nulidade da prova que alicerça o presente processo administrativo fiscal. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU NA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO LOCATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DO VALOR LOCATÍCIO SOBRE OS MESMOS IMÓVEIS. Comprovado que o contribuinte auferiu rendimentos por locação de bens imóveis, pagos pela locatária, hígida a tributação respectiva, devendo, entretanto, ser cancelada a tributação dos aluguéis arbitrados sobre os mesmos imóveis, como se o contribuinte os tivesse cedido gratuitamente. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para cancelar as infrações de omissão de rendimentos pela cessão gratuita de imóvel e aquela caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4748435 #
Numero do processo: 10920.003166/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/07/2007 RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2302-001.452
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991. Também foi reconhecida a decadência parcial.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4748480 #
Numero do processo: 14120.000047/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/12/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial, relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos após a Emenda Constitucional nº 20/98. AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que refutar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que votaram pelo provimento do recurso.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4748151 #
Numero do processo: 10510.003924/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO ESPECIAL RECEBIDA POR DEPENDENTE DE EX-COMBATENTE DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA. ISENÇÃO. São isentas as pensões e os proventos concedidos de acordo com os Decretos Leis nos 8.794 e 8.795, de 23 de janeiro de 1946, e Lei n° 2.579, de 23 de agosto de 1955, e art. 30 da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963, em decorrência de reforma ou falecimento de excombatente da Força Expedicionária Brasileira. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro relator Francisco Marconi de Oliveira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4744545 #
Numero do processo: 10530.002854/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos e todos os relatórios e informações constantes são suficientes para sua defesa administrativa. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 29 DO DECRETO 70.235/72. A diligência deve ser indeferida, com fundamento no art. 18 do Decreto n° 70.235/1972, com as alterações da Lei n° 8.748/1993, quando se tratar de medida absolutamente prescindível, principalmente nas hipóteses em que o ônus da prova seria do contribuinte, sendo aplicável, pois, o disposto pelo art. 29 do Decreto 70.235/72. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. ARRENDAMENTO RURAL. Os rendimentos decorrentes de arrendamento rural não são receitas de atividade rural e devem ser oferecidos à tributação, em sua totalidade, mensalmente, por meio de carnê-leão, e informados na Declaração de Ajuste Anual no quadro Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.245
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para que seja considerado no lançamento o valor de R$ 36,50 por saca de soja nas competências de janeiro e abril de 2004 e o valor de R$ 22,30 na competência de setembro de 2005, para efeitos de determinação dos rendimentos mensais referentes ao arrendamento rural e, por maioria de votos, em excluir a multa isolada aplicada. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Fez sustentação oral, pelo Recorrente, a Dra. Renata Andréa Joner, OAB 26963DF
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA