Numero do processo: 10735.720317/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, no sentindo de enfrentar e alterar o resultado do Acórdão recorrido, dando efeitos infringentes a decisão.
ALTERAÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. LAUDO TÉCNICO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
A retificação da DITR que vise a alteração de área a ser excluída da área total do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração.
In casu, deverá ser alterada a área total do imóvel informada na DITR, tendo em vista a comprovação por meio de documentos hábeis para alterá-la, especialmente a Certidão de Registro de Imóveis.
Numero da decisão: 2401-011.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada, alterar o dispositivo do acórdão embargado, para dar provimento parcial ao recurso voluntário em maior extensão para também alterar a área total do imóvel para 811,87 ha.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 15465.002525/2009-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA OU REFORMA. ISENÇÃO.
Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda.
Numero da decisão: 2001-006.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 18108.000279/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. DIVERGÊNCIAS. FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. INDEFERIMENTO.
Os créditos do contribuinte incluídos em Requerimento de Restituição da Retenção sujeitam-se à comprovação da sua liquidez e certeza.
Ocorrendo divergências entre os valores registrados na contabilidade da empresa, em confronto com os documentos que deram suporte aos lançamentos contábeis, a apuração da exatidão dos valores envolvidos fica afetada, constituindo óbice ao deferimento do pedido de restituição.
Deve ser indeferido o pedido de restituição de contribuições retidas em notas fiscais de prestação de serviços com cessão de mão de obra quando a escrituração contábil e demais documentos fiscais impeçam a certeza e liquidez do crédito tributário pretendido.
Numero da decisão: 2301-010.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 10166.722301/2010-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. PAF. DIREITO A RESTITUIÇÃO. VALORES APROVEITADOS EM OUTRO PROCESSO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA NO RECURSO.
Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Não há que se falar na aplicação de aferição indireta quando a apuração da base de cálculo for feita com base nos documentos apresentados pela própria recorrente.
O aproveitamento dos valores que a recorrente tem direito a serem restituídos já ocorreu em outro Processo Administrativo Fiscal (PAF), sendo assim, não cabe alegações sobre a restituição de valores nos presentes autos.
Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na fase impugnatória e que, por consequência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na fase recursal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 14486.000356/2010-22
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. JUDICIALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas. Súmula CARF no 1.
Numero da decisão: 2003-005.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10805.723724/2012-65
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Impossibilidade de Dedução do Imposto de Renda retido na Fonte por falta de comprovação de sua retenção. Apresentação em duplicidade de comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos.
NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 2003-005.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 13867.720058/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2301-010.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-010.704, de 12 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13867.720140/2013-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10380.005830/2007-34
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 01/09/2006
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. NULIDADE.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DIVERSOS
RELATÓRIOS DÃO FUNDAMENTO AO LANÇAMENTO. BASE DE
CÁLCULO EXTRAÍDAS DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
EMPENHOS. TODOS OS ELEMENTOS FORAM DESCRITOS DE
FORMA CLARA E PRECISA. O PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL É MEIO IMPRÓPRIO PARA O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
SELIC. POSSIBILIDADE. STF E STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.094
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12269.004386/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2005
ENSINO SUPERIOR. PARCELA INCIDENTE.
A verba relativa ao ensino superior não está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, prevista no art. 28, § 9º, “t” da Lei n° 8.212/1991.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO ‘IN NATURA’. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.
O auxílio alimentação ‘in natura’ não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.954
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento fiscal os valores pagos a título de alimentação 'in natura' rubricas 'SAC SACOLA ECONÔMICA' e ‘SA1 SACOLA ECON SALDO CONTAB’. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Oseas Coimbra Junior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 15467.720380/2017-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2003-000.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que a unidade de origem intime a fonte pagadora TRANSVIP - Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda., para que informe detalhadamente: (i) a origem e natureza dos rendimentos tidos por omitidos, lançadas na DIRF entregue em 27/05/2015 às 20:15h (fls. 28); (ii) se tais rendimentos são efetivamente de titularidade do contribuinte; (iii) se realmente devidos, qual foi a forma de pagamento realizada, se pago diretamente ou mediante crédito em conta bancária do empregado; (iv) apurado a existência de erro, promova a retificação da DIRF; (v) outras informações que julgar relevantes, tudo afim de apurar a regularidade das informações lançadas na DIRF; e (v) que o contribuinte seja cientificado do resultado da diligência, para, querendo, se manifestar no prazo legal.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
