Numero do processo: 11065.001459/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/06/2007
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ENTREGA DE GIFP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. CFL 68.
Constitui infração à legislação apresentar a GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO DOS MESMOS FATOS GERADORES.
Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração dos fatos geradores correspondentes na GFIP.
RETIFICAÇÃO DAS GFIP´S. DENUNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. APÓS AÇÃO FISCAL.
Nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, o instituto da denúncia espontânea somente é passível de aplicabilidade se o ato corretivo do contribuinte, com o respectivo recolhimento do tributo devido e acréscimos legais, ocorrer antes de iniciada a ação fiscal, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja decretada a procedência do feito.
MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve ser realizada comparação entre a multa por descumprimento de obrigação acessória a que aludia os §§ 4° e 5°, inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212, de 1991 e a multa devida com base no art. art. 32-A da mesma Lei 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2401-010.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo da multa, aplicando-se a retroatividade benigna, comparando-se com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/1991, se mais benéfico ao sujeito passivo. Vencido o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que dava provimento parcial em maior extensão ao recurso voluntário para também excluir do lançamento a multa a ter por base as contribuições informadas nas GFIPs enviadas em 12/3/2010 e 13/3/2010. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10183.002834/2008-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. LIVRO CAIXA. GLOSA DE DESPESAS NÃO DEDUZIDAS NO
AJUSTE ANUAL.
Deve ser cancelada a glosa de despesas que não foram declaradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual.
IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Somente são dedutíveis a título de pensão alimentícia as importâncias devidamente comprovadas e pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, a partir de 05/01/2007, nos termos de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei 5.869/1973.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para cancelar a glosa referente a dedução de despesas de Livro Caixa e restabelecer R$12.150,00 (doze mil, cento e cinqüenta reais) de dedução de pensão alimentícia.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 18186.007266/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Verificada a existência de omissão no voto condutor do acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício apontado.
MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Considerando que à época do lançamento já não havia medida liminar favorável à contribuinte, não há que se faiar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, estando correto o lançamento da multa de oficio de 75%.
Numero da decisão: 2202-009.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, para sanar o vício apontado conforme constante do voto.
(documento assinado digitalmente)
Mario Hermes Soares Campo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mario Hermes Soares Campo (Presidente). Ausente o conselheiro Samis Antonio de Queiroz, substituído pelo Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 12326.004025/2009-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO DE TRINTA DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
Na hipótese de intimação pessoal acerca do lançamento, realizada pela via postal, dá-se a ciência da constituição do crédito tributário na data em que a correspondência é entregue ao domicílio do sujeito passivo.
A circunstância de os serviços contratados pelo condomínio terem falhado ou atrasado essa entrega é irrelevante para a definição do termo inicial da contagem desse prazo.
RECURSO VOLUNTÁRIO. ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO FUNDADOS EM TEXTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO.
A argumentação e o pedido para a interpretação do texto legal conforme os Princípios da Legalidade e do Devido Processo Legal pressupõem o emprego de técnica decisória própria do controle de constitucionalidade, e, portanto, inaplicável neste momento do controle de validade do crédito tributário (Súmula CARF 02).
Numero da decisão: 2001-005.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 23034.002919/98-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/12/1996
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. .
Ao negar-se a decidir o mérito da impugnação, a decisão recorrida cerceia o direito de defesa. Ensejando o imediato julgamento do mérito supressão de instância, bem como não estando o processo apto para julgamento, impõe-se a decretação da nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2401-010.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão recorrida e determinar a prolação de nova decisão.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 12883.008202/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1995 a 31/07/2004
CONHECIMENTO. EXIGÊNCIA DE DEPOSITO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE LIDE.
Não se conhece da alegação afeta ao depósito recursal como condição para o seguimento do recurso quando o recurso seguiu para julgamento, por ausência de lide.
CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PROCESSOS CRIMINAIS DECORRENTES DA AÇÃO FISCAL. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE TRIBUTÁRIA.
Não se conhece das alegações relacionadas aos desdobramentos criminais da ação fiscal porque não compões a lide tributária. (Súmula Carf nº 28.)
CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES.
O Carf não é competente para exercer o controle de constitucionalidade de normas tributárias. (Súmula Carf nº 2.)
JUROS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula Carf nº 4.)
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aplica-se a legislação inovadora quando mais benéfica ao sujeito passivo. A comparação das multas previstas na legislação, para efeito de aferição da mais benéfica, leva em conta a natureza da exação, e não a sua nomenclatura. Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória e principal, a aplicação da multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, deve retroagir para beneficiar o contribuinte se resultar menor do que a soma das multas previstas nos artigos 32, §§ 4º e 5º, e 35, inc. II, da mesma lei.
INCIDÊNCIA DE MULTA E DE JUROS DE MORA. BIS-IN-IDEM. INOCORRÊNCIA.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
Numero da decisão: 2301-009.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte do recurso, não conhecendo das alegações que não compõem a lide, das alegações relacionadas aos desdobramentos criminais (Súmula Carf nº 28) e das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2), e, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento para, de ofício, 1) em relação às contribuições descontadas dos empregados, reconhecer a decadência dos períodos de até 02/2000, inclusive, e, 2) em relação às contribuições devidas por sub-rogação incidentes sobre aquisição da produção rural de produtores pessoas físicas, reconhecer a decadência dos períodos até 11/1999, inclusive, e determinar o cálculo da multa de ofício conforme estabelecido na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009. Vencido o conselheiro Wesley Rocha que deu provimento ao recurso quanto ao cálculo da multa.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente a conselheira Flávia Lilian Selmer Dias, substituída pela conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 19707.000237/2007-46
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
À falta de um conjunto forte de indícios nos autos capaz de ensejar dúvidas quanto à idoneidade das declarações e recibos de pagamento firmados pelo profissional da área da saúde, há que se restabelecer a respectiva dedução.
Constatado que os recibos de despesas médicas não atendem ao requisito legal atinente à indicação do endereço do profissional, mantém-se a glosa dos respectivos valores para fins de apuração da base de cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-002.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução das despesas médicas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10920.000957/2003-89
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO POR VIA POSTAL PARA ENDEREÇO INCORRETO. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A apresentação de impugnação na qual é exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa supre a irregularidade da notificação do lançamento por via postal endereçado a endereço diverso do domicílio tributário eleito.
Considera-se que a ciência do lançamento ocorreu na data da apresentação da impugnação.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO. MÁ-FÉ.
IRRELEVÂNCIA.
A exigência de multa de ofício sobre omissão de rendimentos prescinde da existência de má-fé por parte do contribuinte.
IRPF. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL E DESPESAS MÉDICAS.
Legítima a glosa de deduções de contribuição à previdência oficial e de despesas médicas se o contribuinte não apresenta documento hábil e idôneo a comprovar tais despesas.
IRPF. DEDUÇÃO. DEPENDENTES. SOBRINHOS. INEXISTÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL. INDEDUTIBILIDADE.
A ausência de guarda judicial impede admitir como dependente os sobrinhos.
Numero da decisão: 2802-002.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13411.000115/2004-46
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Serão computados no cálculo do imposto os rendimentos tributáveis
auferidos pelo cônjuge declarado como dependente e não oferecidos à tributação DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA.
É de se manter a glosa das deduções do imposto de renda, quando o
contribuinte deixar de trazer aos autos a comprovação da efetividade das despesas.
DESCONHECIMENTO DA LEI.
Nos termos do artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB, ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando seu desconhecimento.
Numero da decisão: 2802-001.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 10980.006527/2007-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
A glosa da dedução de despesa médica efetuada com pessoa jurídica não pode se fundamentar exclusivamente na falta de apresentação da nota fiscal, quando o contribuinte apresenta recibo emitido pela prestadora do serviço com a formalidades legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso para que se restabeleça R$13.880,00 (treze mil, oitocentos e oitenta reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que dava provimento em menor extensão.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
